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558 II SÉRIE - NÚMERO 19-RC

resto, oportunidade de trocar impressões quando discutimos o problema mais genérico da acção popular e da acção pública a propósito também de uma sugestão ou proposta do PCP.

Além disso, no que concerne ao problema suscitado pelo n.° 6, referente à questão da participação na gestão directa em órgãos consultivos das instituições de segurança social, devo dizer que isto se liga com uma matéria que teremos oportunidade de discutir a respeito do artigo 63.° Contudo, a nossa ideia é que as instituições de segurança social terão um cunho público, mas poderão também existir por via da iniciativa privada. De facto, não vemos que seja apenas, e necessariamente, o Estado que possa promover instituições de segurança social. Pensamos que elas são necessárias e aí é justificável que exista uma participação por parte dos interessados. De resto, a ideia de fazer participar os interessados nas medidas e nas instituições que lhes dizem respeito e sejam destinatários é uma ideia positiva. As fórmulas neocorporativas, de que falei há pouco, não vão nesse sentido, mas sim no de extravasar para além disso, como seja o dar-lhes poderes de controle e decisão, que, em princípio, só deverão caber aos órgãcs políticos, e que é uma coisa distinta.

Entretanto, gostaria de saber se o PCP tem isto em consideração e como pensa resolver o problema da iniciativa privada neste sector, o que, aliás, se coloca também em matéria de saúde. Já agora, perguntaria: por que não haver, em relação ao sistema de saúde, uma participação das associações sindicais na gestão desses órgãos? Parece que faria sentido pelo mesmo tipo de razões. De facto, ou se aceitam uns e se aceitam também os outros, ou, não se aceitando uns, não se aceitam igualmente os outros.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero também colocar algumas questões ao Sr. Deputado José Magalhães sobre o texto proposto pelo PCP para o artigo 57.°, já que não ouvi a justificação que apresentou. As perguntas que quero fazer incidem fundamentalmente nos n.ºs 4 e 5.

Relativamente ao n.° 4, o Sr. Deputado José Magalhães defendeu ontem, por várias vezes, a autonomia colectiva face à competência do legislador ordinário no domínio das comissões de trabalhadores e das organizações sindicais. O PCP parece perfilhar um pouco essa defesa ao propor, este aditamento ao n.° 4. Ou seja, as regras respeitantes à legitimidade para a celebração de contratos colectivos, quando haja vários sindicatos - e suponho que o problema só surge nessa perspectiva -, são cometidas ao legislador ordinário. Perante isto, pergunto ao Sr. Deputado José Magalhães se entende ou não que há uma contradição entre esta norma e a defesa a outrance da autonomia colectiva feita a propósito das disposições anteriores. Qual é o sistema que o PCP tem em mente? É um sistema vazado, por exemplo, naquilo que é hoje a lei francesa, que consolida situações elaboradas longamente pela jurisprudência a respeito da definição do sindicato mais representativo?

Quero ainda colocar uma outra questão, que se prende com o n.° 5 e não tem propriamente a ver com a pergunta colocada pelo Sr. Presidente. Pergunto se o PCP pretenderá, pela via indirecta da introdução deste n.° 5, consagrar o princípio da representação da categoria que não seja contra o princípio da representação dos sócios inscritos, como emanação directa de uma certa concepção da liberdade sindical consagrada no n.° 1 do artigo 57.° da Constituição. Poderá sempre um sindicato intervir na defesa da categoria mesmo que não esteja em causa um trabalhador seu associado ou esteja em causa um trabalhador associado de um sindicato concorrente, representante porventura da mesma categoria, mas de outros trabalhadores?

O Sr. Presidente: - V. Exa. ainda vai mais longe do que eu nesta matéria. De facto, fiz uma interpretação mais cautelar do texto apresentado pelo PCP referente a este preceito. No entanto, subscrevo as suas dúvidas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Parece-me, Sr. Presidente, que o PCP tem uma certa inclinação para a representação da categoria, que, aliás, conhecemos. É por isso que questiono o Sr. Deputado José Magalhães sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - É uma vocação categorial natural!

Pediria então àqueles que se considerem como destinatários destas perguntas que respondam, se acaso o pretenderem fazer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não quero deixar de sublinhar a pergunta colocada pelo Sr. Deputado António Vitorino e manifesto também o meu interesse em conhecer a resposta à questão colocada a propósito da proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 do artigo 57.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, o PCP subscreve, no texto da proposta de aditamento de um novo n.° 5 ao artigo 57.°, a expressão "interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador". Perguntar-lhe-ia, pois, o que é que isso quer dizer, nomeadamente a parte final do inciso, ou seja se o termo "independentemente" significa "sem prejuízo" ou se refere mesmo à separação processual. De facto, o termo "independentemente" é um advérbio confuso no contexto da alínea. No fundo, pretendo saber se as associações sindicais podem constituir-se parte na mesma acção ou se, ao invés, têm de exercer o direito de acção em processo separado do interposto pelo trabalhador.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, são, de facto, variadíssimas questões da maior relevância.

Começaria por responder ao último bloco de perguntas, que é talvez o mais simples. Refiro-me às razões pelas quais o PCP apresenta propostas tendentes a garantir melhor a participação dos trabalhadores nas instituições de segurança social. O Sr. Presidente teve ocasião de evocar o passado e, simultaneamente, de apresentar um determinado modelo de futuro no que