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562 II SÉRIE - NÚMERO 19-RC

vários sectores a vários sectores conjuntamente - aí as soluções podem ser múltiplas. Qual é a fonte constitutiva deste dever de negociação? A Constituição, consagrando-o como dever geral, ou cada lei em concreto, definindo para cada caso os seus precisos contornos?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na fórmula que está no projecto do PCP e que começa, como o texto actual da Constituição, pelo sujeito "a lei" - "a lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas" e "a lei estabelece as regras respeitantes às consequências da violação do dever de negociação".

O Sr. António Vitorino (PS): - O que não resolve o meu problema!

O Sr. Almeida Santos (PS): - E não resolveu também a minha dúvida.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é resposta para a minha questão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A minha é só esta: até hoje vivemos mais ou menos agarrados à ideia da liberdade negociai e não percebo como é que possa existir uma obrigação de negociar que vá para além disto: sento-me à mesa e digo: faça o favor de formular a sua proposta; depois digo: não aceito a sua proposta; alterada esta, também não aceito; alterada de novo, ainda a não aceito; ao fim de n dias, depois de n propostas e n recusas, digo: respeitei o meu dever de negociar! Só que não negociei nada, porque desde a primeira hora recusei todas as propostas. Não concebo o acto de negociar como uma obrigação, concebo-o como um direito: liberdade negociai no sentido de direito de negociar. A menos que a proposta se refira ao dever de respeitar as consequências da negociação, ou seja o negociado. Se não é este o sentido, considero a proposta muito pouco conciliável com o princípio de liberdade negociai. Vamos eliminar o princípio da liberdade negociai? Ou vamos encarar a negociação como um direito e não como um dever?

Tinha perguntado isso há pouco e pareceu-me que V. Exa. não respondeu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Desejava obter um esclarecimento quanto à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, relacionado com o regime actual da contratação colectiva, tal como consta da lei ordinária. Suponho que, no fundo, a proposta do PCP não vai mais longe do que impor ao legislador ordinário aquilo que já hoje lhe está cometido. Talvez o Sr. Deputado José Magalhães possa esclarecer esta questão.

Queria também dizer que há aqui um direito de contratação colectiva, mas também um dever de negociar, que é, a meu ver, um dever de boa fé negociai. É evidente que tal dever não tem outras consequências que não as de fazer evoluir o processo de negociação para fases subsequentes, porque não é possível obrigar por outra via as associações patronais ou as empresas a negociar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma objecção a que o Sr. Deputado Raul Castro use da palavra neste momento, sem prejuízo de poder responder atempadamente a algumas das questões que ficaram em aberto.

O Sr. Presidente: - VV. Exas. ponderarão da fungibilidade das vossas intervenções ou da não fungibilidade das mesmas.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, a questão é que a minha intervenção não se destinava a participar no diálogo estabelecido em relação às propostas do PCP, mas sim a me pronunciar sobre as diferentes propostas, que não apenas as do PCP.

A primeira consideração que quero fazer é a de que me parece que se podem dividir as várias propostas em duas espécies: as que visam realmente assegurar os direitos das associações sindicais e a contratação colectiva - naturalmente, considero incluídas aqui todas as propostas, excepto a do PSD - e as que não têm esse objectivo - a do PSD. Começaria por esta última.

A justificação que a Sra. Deputada apresentou refere-se às duas propostas do PSD, a saber: a eliminação da alínea c), ou seja da participação no "controle de execução dos planos económico-sociais", e a substituição na alínea d) da palavra "participar" pela palavra "pronunciar-se". Naturalmente, como a Sra. Deputada lembrou, esta proposta está conexionada com uma proposta idêntica em relação ao artigo 55.° As justificações dadas é que não colhem. Aquilo que a Sra. Deputada nos apresentou foi o facto de não ter havido até agora uma prática no sentido do cumprimento destas disposições, mas tal razão não pode conduzir a eliminar essas normas da Constituição, porque então teríamos de eliminar muitas outras disposições, que, infelizmente, também não são cumpridas. Não desejaria até lembrar, em especial, alguns direitos relativos às mulheres que, embora consignados na Constituição, não são, de facto, cumpridos - e não é por isso que devemos eliminá-los.

A Sra. Maria Assunção Esteves (PSD): - É um facto que na prática não se tem verificado, exactamente porque é problemático que se verifique. Não é pelo facto de a prática não se ter verificado, é por ela não se ter verificado por ser problemático verificar-se. É por isso que atendemos a esse argumento.

O Sr. Raul Castro (ID): - Não sei o que é ser problemático. Por outro lado, isso representaria uma entorse aos chamados princípios representativos para a criação dos actos legislativos. Com este argumento esquece-se de que o que está aqui em causa não é o princípio representativo dos actos legislativos, mas uma característica da Constituição: a democracia participativa, que não está apenas consagrada nestas normas e que os comentadores consideram uma das características mais importantes da Constituição portuguesa.

O Sr. Presidente: - Em que termos é que V. Exa. considera que essa democracia participativa é diferente da ideia "gaulista" de participação? Foi expendida nessa época com grande veemência e foi muito discutida.