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21 DE JUNHO DE 1988 565

as disposições legais em vigor - que prevêem, como sabe, que os destinatários das propostas de convenção colectiva respondam a essas propostas em tempo determinado - prevêem expressamente que haja certos casos de legítima recusa de negociação, o que deixa antever que, noutros casos, a recusa é ilegítima e, portanto, não aceitável.

Por outro lado, sabe-se que o recurso à regulamentação do trabalho por via administrativa pode tornar-se necessário, precisamente pelo facto de haver recusa de celebração de convenção e, portanto, de negociação com êxito, o que permite configurar a existência de um dever. Só que, como sabe, há quem entenda também que não. Nada impede, no entanto, que seja configurada como dever a situação jurídica subjectiva da entidade que se opõe aos trabalhadores (o que tem exemplos claros no direito britânico e, como há pouco o Sr. Deputado Nogueira de Brito citava, no direito francês).

Não se tratará, porém, da imposição do direito a um resultado. Porque é bastante diferente, como V. Exa. sabe, um dever de negociação e um dever de contratação. Um dever de contratação não é pensável como tal, não é susceptível de ser imposto, mas já um dever de negociação é susceptível de ser configurado como tal.

As articulações entre as duas posições jurídicas -a de um dos pólos negociais e a do outro pólo de negociação - podem ser configuradas em termos muito variáveis segundo as legislações ordinárias e o dever pode ser, ele próprio, delimitado em condições e com exigências muito diferentes. A nossa lei já o faz em boa medida, poderia fazê-lo em maior medida e a Constituição dizê-lo inequivocamente seria uma boa ajuda para isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, espero que esta alusão às "consequências da violação do dever de negociação" não faça regressar novamente a regulamentação por via administrativa, razão por que há pouco referi que as consequências da violação de tal dever apenas se traduzem numa aceleração do processo negociai e, portanto, numa aceleração do próprio processo de conflito a que a contratação colectiva visa pôr termo. É que houve realmente uma fase, no nosso direito recente, em que elas tinham como consequência a intervenção do Estado, regulamentando por via administrativa, e isso é que efectivamente me parece ser incompatível com a autonomia colectiva que o Sr. Deputado José Magalhães tanto tem defendido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em tudo o que disse está naturalmente pressuposto que o modelo desejado é aquele que enunciei, e não outro, e que, portanto, ao potenciar-se o dever de negociação, se está mesmo a potenciar esse dever, que, ainda por cima, quereríamos ver num contexto alargado, com a supressão de algumas peias e com algumas limitações de objecto à negociação, por forma que pudessem ser contempladas determinadas matérias, quer a nível geral, quer a nível de empresa, que hoje é vedado contemplar. Não queria eu dizer outra coisa ao aludir à necessidade de redefinição das esferas da autonomia colectiva, de um lado, e da lei, do outro.

Em relação às questões colocadas pelo Sr. Presidente, no tocante à defesa das posições do PSD nesta matéria, gostaria de fazer apenas uma observação: é evidente que se pode, em sede de revisão constitucional, consagrar um conceito tão marcado ideologicamente, até, como o de "concertação social". Andar-se-ia por um caminho que, no entanto, é mais apertado do que aquele -largo- que propomos, ao aludir-se apenas a órgãos e instituições públicas de participação. E que podem ter naturezas muito diversas, e lembro que, por exemplo, hoje o Decreto-Lei n.° 74/84, de 2 de Março, no seu artigo 2.°, ao definir as atribuições do chamado Conselho Permanente de Concertação Social, como órgão consultivo com composição tripartida, inclui, entre essas atribuições, precisamente, a de "pronunciar-se sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento sócio-económico, bem como sobre a execução das mesmas", quer através da emissão de pareceres que lhe sejam requisitados pelo Governo, quer por propostas e recomendações da sua própria iniciativa.

Por outro lado, são atribuições do Conselho "propor soluções conducentes ao regular funcionamento da economia" - e eu não sei que impressão é que este texto produziria ao Sr. Presidente se fosse proposto pelo PCP -, "tendo em conta, designadamente, as suas incidências no domínio sócio-laboral", e o Conselho deverá ainda "incrementar a recolha e divulgação da informação especializada no domínio sócio-económico". Nem mais, nem menos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, compreendo que o texto proposto pelo PCP seja muito amplo, mas, inclusivamente, sei que o elemento sistemático e a que a própria razoabilidade da proposta eliminariam essa interpretação. Mas, literalmente, pergunto se a Assembleia da República e o Govêrno não são instituições públicas que participam na definição, execução e controle das principais vias económicas e sociais, o que quer dizer que a largueza é tão ampla que vem abranger órgãos que, por outras razões, obviamente, não poderão ser considerados como aqui incluídos.

Isso afigura-se-me ser claramente de mais em termos de largueza, mas, para além desse aspecto, existe um outro, que é este: eu tenho dúvidas de que se justifique, sobretudo pela via da consignação de um direito das associações sindicais, explicitar aqui a concertação social. Admito, por exemplo, que isso possa vir a fazer-se através da ideia de um conselho económico e social em que uma das suas atribuições seja essa, por hipótese. Na altura oportuna veremos isso, mas, em qualquer circunstância, o que me impressiona, apesar das observações que foram feitas - e esta é uma nota, não propriamente em termos polémicos, mas uma nota de análise -, é que esta proposta tem subjacente uma ideia de legitimidade particular de um tipo de cidadãos, que são os trabalhadores, em relação a certas medidas de que são destinatários, o que significa uma corrente, do ponto de vista do espectro político, que vai da direita à esquerda na sociedade actual e que acentua este aspecto que os autores têm chamado de neocorporativo, mas que não tem nada a ver com o problema do corporativismo entre as duas guerras, nem com o cor-