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566 II SÉRIE - NÚMERO 19-RC

porativismo fascista italiano ou com o da ditadura portuguesa. Não é nada disso, mas apenas esta ideia de acentuação de particulares direitos ligados a estamentos, mesmo que sejam direitos de participação.

Admito - e isso é, inclusivamente nas sociedades democráticas actuais, muitas vezes entendido como uma forma de reforço, que outros entenderam de degeneração, da sociedade pluralista, do pluralismo de grupos - que, na perspectiva da Constituição (e o PSD nesta matéria corporizou esse entendimento na sua proposta), não deve acentuar-se esse relevo, ainda por cima com a agravante de ser unilateral, visto que é apenas relativo aos trabalhadores, e daí eu o ter citado, pois há uma razão histórica para isso, que esse aspecto está ligado à ideia inicial do exercício do poder político pelas classes trabalhadoras, e isso esteve no texto da Constituição, não o podendo nós, portanto, ignorar.

Diz-me V. Exa.: mas é o modelo que o PCP perfilha. Compreendo-o e não estou a negá-lo. Não é o modelo que nós perfilhamos, nem o modelo que queremos para a sociedade portuguesa. É só.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a minha interrupção é aclaradora e, nesse sentido, é clarificadora e útil, embora, naturalmente, V. Exa. tenha sumarizado exactamente em que ponto do campo é que se encontra cada um dos interlocutores. Esses pontos são, evidentemente, opostos e, já agora, não ponhamos, na definição das posições relativas, centímetros e milímetros onde eles não estão e não estabeleçamos confusões. Por um lado, não flui da nossa proposta nenhuma concepção estamental ou de enfatizacão indébita de resquício co-notável com qualquer ordem como aquelas que foram aventadas pelo Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Não é resquício. É visão de futuro para alguns.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, Sr. Presidente, V. Exa. não enumera quem, e é fundamental "os quens" nesta matéria, porque, seguramente, nós não somos esses "quens".

Risos.

Agora, Sr. Presidente, a questão mais relevante é aquela que foi enunciada em segundo lugar. Aparentemente, o PSD tem a ideia - que é contraditória - de que não se deveria ir por esta via porque ela, de alguma forma, daria excessivo relevo às classes trabalhadoras, aos trabalhadores e às organizações sindicais, no caso concreto que estamos a discutir.

O Sr. Presidente: - Em relação aos cidadãos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação aos cidadãos, nas suas vestes de cidadania, as quais não são susceptíveis de uma leitura à século XIX, como todos sabemos.

Agora a questão que se coloca é a de saber se é uma visão unicitária aquela que está presente nesta matéria ou se ela pode ser mais pluralizável. A visão que aqui nos é dada -"não consagremos aqui nada"; "não aludamos aqui a nenhum direito de participação, pois direito de participação haverá, se o houver, no Conselho Económico e Social"; "não haverá que imaginar aqui nenhuma cláusula que dê entrada e que se harmonize com uma cláusula a colocar, lá à frente, quanto à criação de qualquer estrutura desse tipo" - creio ser contraditória. Isto é, nada impede que no artigo 57.° - que é o "artigo matriz" das associações sindicais - se inclua uma cláusula alusiva à participação em estruturas atinentes ao universo das medidas económico-sociais. Não baptizemos as entidades em que a participação poderá efectivar-se. Que margem de contradição é que há, Sr. Presidente, entre consagrar-se, x artigos à frente, um conselho económico-social e inserir-se no artigo 57.° uma cláusula de conexão que valha para aí (mas não só para aí, uma vez que o legislador ordinário pode criar outras estruturas de participação e este direito pode efectivar-se também nessas estruturas)? Não há nenhuma contradição, pode é não haver vontade política!

O Sr. Presidente: - Eu digo-lhe, Sr. Deputado José Magalhães. Do meu ponto de vista não é um problema de contradição, é um problema de coerência de proposta do ponto de vista da revisão constitucional. É evidente que, em primeiro lugar, não estamos a proibir que a lei ordinária o faça. Deixemos liberdade ao fluir da vida real para se avançar neste ou naquele sentido. Não vamos já tornar rígidos um sentido e uma orientação.

Em segundo lugar, devo dizer que é completamente diferente por razões de ordem sistemática. V. Exa. repare que, se nós, por hipótese, viermos a considerar no conselho económico-social uma concertação, esta não será apenas o direito visto numa perspectiva subjectiva de uma das entidades que participam na concertação social, é uma instituição com participação tripartida. Não vejo necessidade de fazer essa consignação constitucional; deixemos aberto o campo e, se for conveniente, refira-se que já existe, de resto, e não o contrariamos, a alínea b) do n.° 2, que consigna uma participação na gestão das instituições de segurança social, estaduais naturalmente. Sobre essas não temos dúvidas; quanto às segundas, debateremos o assunto quando analisarmos o artigo 63.°

Repito que tudo isto não significa que nós nos opúnhamos a que na legislação ordinária, dependendo das situações, existam esses direitos de participação, o que é diferente de criar-se uma obrigatoriedade ao nível constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradeço a clarificação. Naturalmente que a nossa posição é a que resulta daquilo que enunciei e dos argumentos que pude produzir.

O Sr. Presidente: - Estava a tentar clarificar a nossa posição, e não a vossa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostava apenas de perguntar a V. Exa. se existe alguma inclinação do PSD susceptível de ser objecto de formalização em relação à nossa ideia de que se consagre explicitamente como direito das associações sindicais o de apresentar candidaturas para juízos sociais nos tri-