O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

564 II SÉRIE - NÚMERO 19-RC

toda a razão ao sublinhar que há uma zona de relativa sobreposição entre os conteúdos constitucionais adquiridos e os conteúdos que agora se propõem - quod abundai no nocet. Admito, no entanto, que a necessidade de definição de fronteiras rigorosas possa levar ao burilar de redacções.

Porém, não percebi, rigorosamente, qual fosse a posição do PSD. O PSD estava extremamente perguntador, mas nada adiantou quanto ao sentido e à atitude geral face à questão central colocada pelo PCP. Não percebi qual fosse a vossa atitude, Srs. Deputados do PSD, em relação à ideia básica contida na proposta, qual seja a de que deve haver uma participação nas instituições públicas e nos órgãos tendentes a efectivar o direito de definição, execução e controle das principais medidas económicas e sociais.

Assim sendo, a opção de fundo cifra-se em se saber se se deve projectar para a Constituição mecanismos participativos traduzidos na criação de órgãos novos -como alguns daqueles que já foram aqui referidos durante o debate- ou se a Constituição deve continuar silenciosa nessa matéria, caso em que os direitos gerais de participação não excluirão que o legislador ordinário crie as mais diversas estruturas com as mais diversas configurações, mas com um grau de tutela mais baixo do que aquele que seria adquirido se se consagrasse aqui uma cláusula deste tipo.

Não respondi, evidentemente, à questão relacionada com o "controle" porque a noção de "controle" não poderia ser distinta daquela que hoje consta da alínea c) do n.° 2 do artigo 57.° da Constituição.

Quanto à noção de "participação", ela não poderia ser diferente da noção de "participação" que está constitucionalmente consagrada e que horripila o PSD, mas que não se traduz num direito de veto, nem num direito de bloqueio, e sim no direito de, por um lado, existir um conhecimento público de certas coisas que estão em debate ou que vão ser objecto de deliberação e, por outro lado, num direito de pronúncia atempada sobre essas mesmas coisas (e num direito de pronúncia e de intervenção em termos tais que possam ter um impacte sensível, que se veja, e que seja referenciável nas próprias decisões a adoptar). A participação, neste caso, também não passa disso.

O que pudesse ser a participação na execução propriamente dita seria, seguramente, não um veto em relação à execução, não um direito de substituição da Administração na execução, mas uma certa margem de associação, de conhecimento ou de intervenção na execução de certas medidas que podem ser particularmente relevantes para as associações sindicais e para as organizações de trabalhadores, designadamente para algumas das que se relacionam com as condições em que os salários neste país são aumentados ou diminuídos e em que são fixados patamares, plataformas e limites que podem ser extremamente relevantes para que os trabalhadores saibam que tipo de situação é que vão, num determinado período, enfrentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, na medida em que em curtas frases é possível explicitar o pensamento sobre esta matéria - que é, naturalmente, rica e complexa -, eu referiria o seguinte: V. Exa. acabou de dizer, a propósito da questão do controle, que este está relacionado com a alínea c) do n.° 2. Ora, como já referimos, na proposta do PSD propõe-se a eliminação dessa alínea e V. Exa. diz que a nossa posição é extremamente clara.

No que diz respeito à questão da participação nos órgãos ou instituições públicas tendentes a efectivar este direito, para além de problemas de redacção que não vale a pena estarmos agora aqui a discutir, a ideia que temos é esta: em primeiro lugar, não gostaríamos de acentuar - e aqui respondo a uma pergunta feita pelo Sr. Deputado António Vitorino - fórmulas que apontassem para uma recorporativização da sociedade. Mas isto não exclui a ideia - e, de resto, como V. Exa. sabe, o PSD colaborou, decisivamente enquanto estava no Governo, na instituição do Conselho Permanente de Concertação Social -, pelo contrário, reforça-a, de que é necessário encontrar fórmulas de discussão e de concertação social. E isso é traduzido por nós na criação - que foi uma criação do IX Governo - do Conselho Permanente de Concertação Social, de que fizemos parte e que tem sido apoiado claramente pelos ulteriores governos de exclusiva responsabilidade do PSD.

É por isso que não temos objecção de fundo quanto à proposta apresentada pelo PS, embora tenhamos dúvidas sobre se, do ponto de vista sistemático e para dar uma impressão correcta, a melhor forma seja - admitindo que a vamos consignar na Constituição - a de inserir uma alínea d) neste n.° 2 ou se, pelo contrário, seria de considerar que uma das atribuições do Conselho Económico e Social fosse, justamente, a concertação social. Isto por razões que são de ordem sistemática e que traduzem também a perspectiva por que encaramos o assunto, perspectiva essa que é mais objectiva e mais geral, e não apenas, predominantemente ou prevalecentemente, assente na ideia de que esse é um direito subjectivo das associações sindicais.

É que não se trata apenas das associações sindicais, mas também, obviamente, das associações patronais e do próprio Estado. Diz respeito à organização social como um todo e não deverá ser vista apenas e exclusivamente sob o ângulo dos direitos subjectivos das associações sindicais. É este o sentido com que não vemos, de uma forma positiva, a proposta do PCP.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães sobre a intervenção que fez há pouco, porque não fiquei bem esclarecida. Quando se referiu ao dever de negociação, o Sr. Deputado falou no contrapólo do direito de negociação pelas associações sindicais. Não sei se quis referir, em termos técnicos, que este dever é efectivamente o correlato desse direito - e, nesse caso, creio que seria pior, porque o dever seria uma sujeição - ou se falou disso para excluir essa hipótese de ligação entre este dever e aquele direito. É porque, se já causa alguma preocupação a ideia de dever de negociação, causa muito mais se esta tiver uma estrutura jurídico-normativa de sujeição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada Assunção Esteves, em relação à questão que colocou, é evidente que a matéria é discutida entre nós. Não vale a pena e seria até mau que se fizesse um debate destes sem se ter em consideração que há quem considere que