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556 II SÉRIE - NÚMERO 19-RC

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - A eliminação da alínea c) vem, obviamente, e também já referimos isso ontem a propósito dos problemas do controle de gestão, no sentido de uma linha de lógica não planificadora da economia - no sentido que a Constituição actual assinala- e das suas formas de expressão.

O Sr. Presidente: - A ID tem também uma proposta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Poderia fazer uma pergunta à Sra. Deputada Assunção Esteves, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Nós depois iríamos discutir em conjunto, mas certamente, se for algo que não...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - A proposta da ID relativa à alínea b) do n.° 2, lida com atenção, mostra que o que de novo contém é o aditamento da expressão "nos níveis central, regional e local dos respectivos sistemas". Naturalmente que a justificação da proposta é evidente. Visa assegurar um direito que a Constituição já consagra, mas assegurá-lo a todos os níveis, portanto desde o nível central ao local. De algum modo, esse inciso também está contido na parte final do n.° 6 da proposta do PCP, que o resume de outra forma - "a todos os níveis do sistema" -, ao passo que na nossa proposta os níveis explicitados são os central, regional e local. Tal facto significa, naturalmente, que esta preocupação foi, também sentida no projecto de alteração do PCP e, portanto, é apenas uma forma de aperfeiçoamento.

Já tive ocasião de verificar que houve também, embora na minha ausência, uma concordância entre a proposta da ID e outra do PSD. Verifico, portanto, que também partilhava das mesmas preocupações.

Independentemente disso, e relativamente a esta proposta, gostaria de dizer que ela visa tornar mais explícitos e garantidos os direitos já estabelecidos na Constituição, explicitando os níveis em que essa participação se exerce.

O Sr. Presidente: - O PRD quer justificar sucintamente esta sua proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Penso que a proposta do PRD relativamente a esta questão não necessitaria de qualquer justificação, pois, no fundo, trata-se de incluir a expressão "elaboração" na alínea c) do n.° 2 do artigo 57.°, procurando atribuir também, como direito, às associações sindicais aquilo que, de certo modo, o PRD propõe eliminar no artigo 55.°, respeitante às comissões de trabalhadores. Em vez da expressão "participação no controle de execução", propomos a expressão "participar na elaboração e no controle de execução". Como se viu, propúnhamos a eliminação da alínea d) do artigo 55.°, onde se referia, entre outros, o direito de "participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector".

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que querem intervir na discussão, gostava de confirmar, em relação à ID, se o não incluir a alínea c) nem pôr aqui nenhumas reticências foi um lapso de transição. A alínea c) mantém-se, obviamente, na proposta da ID. Não é verdade, Sr. Deputado Raul Castro?

O Sr. Raul Castro (ID): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não está no texto e convém fazer essa correcção.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia suscitar algumas questões ao Sr. Deputado José Magalhães referentes à proposta que o PCP apresenta.

A proposta foi defendida, embora não tenha sido posto ênfase na questão que me parecer ser, aliás, a mais relevante. Com propriedade, o PCP define, na nova alínea d) que propõe, três níveis de participação das associações representativas dos trabalhadores, das associações sindicais, em matéria económica e social: definição - primeiro nível -, execução - segundo nível - controle - terceiro nível.

Começando por este último, sempre se poderá dizer que a proposta é, aparentemente, redundante, na medida em que não é difícil distinguir o que seja o controle da execução das principais medidas económicas e sociais daquilo que já se contém na alínea c) do n.° 2, "participar no controle de execução dos planos económico-sociais", designadamente partindo do princípio, portanto, de que esses planos, de acordo com o modelo constitucional, e não forçosamente com a prática que tem sido seguida, são instrumentos abrangentes, que contêm o essencial das medidas económico-sociais, sobre os quais se justifica que haja controle por parte das associações sindicais. Portanto, nesta vertente sempre se poderia considerar que há aqui uma zona de sobreposição, se não mesmo de redundância.

O primeiro nível, o da definição das principais medidas económicas e sociais, também parece recobrir uma realidade já contemplada na Constituição através da participação das associações representativas dos trabalhadores, designadamente das associações sindicais, no Conselho Nacional do Plano e nas tarefas que competem ao Conselho Nacional do Plano, no quadro da elaboração dos planos económico-sociais.

A inovação, portanto, situa-se, essencialmente, no domínio da execução e talvez não fosse totalmente despiciendo tentar delimitar melhor o que é este conceito de direito de participação das associações sindicais na execução das principais medidas económico-sociais, na medida em que, ou este direito de participação tem um conteúdo e uma natureza distintos dos outros, ou então há aqui uma certa ambiguidade na definição das funções que competem aos órgãos da Administração