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632 II SÉRIE - NÚMERO 21-RC

são de 1982, mais do que as sete diferenças do clássico observador do Diário Popular: diversidades em relação ao direito à greve e no que concerne ao direito de propriedade privada. No respeitante a este último, toda a questão está em saber se o terramoto jurídico, na sua repercussão na Constituição económica e numa determinada componente da Constituição política na parte das competências da Assembleia da República, é comportável em relação à nossa posição sobre esta matéria. Sobre isto dizemos claramente que não. No entanto, fiquei verdadeiramente intrigado com o sentido da frase do Sr. Deputado Almeida Santos quando manifestou a sua disponibilidade para considerar a "posição revista" do PSD quanto ao alcance exacto deste preceito.

Terminaria, pois, esta intervenção com a seguinte pergunta: se o PSD mantiver esta proposta, considerando aquilo de que se esqueceu na altura em que a redigiu, o PS vai admiti-la? O debate provou que, se o PSD bem pensou o que pensou, não pensou de forma nenhuma na hipótese da projecção disto tudo no artigo 168.° Porém, não tendo pensado, está a tempo de pensar. E se - repito - o PSD pensar, e, pensando, chegar a uma conclusão tendente a ampliar as competências da Assembleia da República em matéria de propriedade, embora em geral esteja fechado à hipótese de as alargar (alargava-as, na opinião do Sr. Deputado José Luís Ramos, em relação à propriedade, embora não as alargue no respeitante a outras matérias); se o PSD, revendo a sua posição em torno desta matéria, alargar as competências da Assembleia da República ma non troppo (resta saber qual será esse non troppo), está o PS disponível para considerar essa mutação fulcral no coração da Constituição económica? Devo dizer que não está presente o Prof. Cavaco Silva para dizer quem tem razão, se o Sr. Deputado José Luís Ramos, se o Sr. Presidente. Mas, de qualquer das formas, somos todos livres de ajuizar e os Srs. Deputados do PSD são libérrimos de apurar ainda uma posição maioritária...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado, que é tão inteligente - e isso é óbvio -, poderia talvez ter pensado em que, quando formulei a pergunta nos termos em que o fiz foi para provocar exactamente a resposta que acabei de obter.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, queria tranquilizar-me apenas quanto a esse aspecto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se assim foi, verifico que o fez para ter a certeza. Aliás, uma certeza que já devia ter antes de me formular a pergunta.

Ora, se o PSD quer ou pretende o nosso acordo para transferir o direito de propriedade para o título II, em sede de direitos, liberdades e garantias, e se está disposto a aceitar todas as consequências desse facto, esse é um problema que merece reflexão. E, pela nossa parte, estamos dispostos a reflectir, mas não dizemos que vamos aceitar. Entretanto, o que nunca poderíamos entender nem aceitar era que o PSD pretendesse

as vantagens da qualificação do direito de propriedade como direito, liberdade e garantia e, simultaneamente, alijar os respectivos inconvenientes. Com isso, o direito de propriedade passava a ser um direito à parte.

Daí a minha questão: se a proposta é global e coerente com todas as consequências, logo uma proposta séria, poderemos reflectir sobre ela. Querer as vantagens e, simultaneamente, querer alijar as desvantagens é que não pode ser. Este é o sentido da minha pergunta, ou seja, provocar a clarificação da resposta que obtive.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, tenho de confessar que me inscrevi para responder à Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, porque julgo que face a uma intervenção como a dela seria uma extrema indelicadeza não responder. Contudo, como ela não está presente peço que me relevem esse facto, mas creio que não é conveniente que se faça silêncio da nossa parte sobre algumas afirmações que fez em referência à minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não intervenho propriamente para responder à Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, mas para produzir algumas considerações em função das expendidas pelos Srs. Deputados do PSD.

Em primeiro lugar, penso que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de colocar a questão com total pertinência. Ou seja, inserir a norma no regime dos direitos, liberdades e garantias para logo de seguida querer excepcionar todos os efeitos previstos quanto a esse regime significaria a criação de um regime único para um só artigo em matéria de direitos, liberdades e garantias. Esta solução seria, do ponto de vista da técnica constitucional, extremamente curiosa e gostaríamos de conhecer como é que o PSD a procuraria moldar.

Mas, enquanto estamos a reflectir sobre o regime dos direitos, liberdades e garantias, tal como nos surge no artigo 18.°, não deixaremos de verificar que a simples inserção deste direito como direito fundamental acarretaria, por exemplo, a imediata inconstitucionalização de todos os demais direitos reais que implicam restrição ou compressão do direito de propriedade. O direito de usufruto, o direito de servidão e o direito de uso, como direitos que comprimem o direito de propriedade, ou estavam também previstos na Constituição para serem susceptíveis de excepcionar a plenitude do direito de propriedade, ou então ficavam inconstitucionalizados pela inserção desta norma no regime dos direitos fundamentais. É, pelo menos, a interpretação que faço e penso que dificilmente o PSD poderia sair desta contradição. Seria curioso verificarmos como esta solução nos arrastaria à inconstitucionalização de um dos capítulos fundamentais do nosso Código Civil.

Penso que a questão aqui subjacente é uma questão ideológica. Há constituições que têm uma matriz ideológica confessada e há constituições que têm uma matriz ideológica inconfessada. Já nos pusemos de