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630 II SÉRIE - NÚMERO 21-RC

em que o direito de propriedade é encarado como um direito fundamental com um regime idêntico aos direitos, liberdades e garantias da nossa Constituição. E digo isto para já não falar no artigo 33.° da Constituição Espanhola, a que corresponde o regime dos direitos, liberdades e garantias consagrado no artigo 53.° do mesmo texto.

Em resumo, devo dizer que não me causa nenhum espanto a necessidade de alteração de competências, dado o carácter acessório e instrumental que a competência sempre exerce relativamente aos direitos que vão estar em causa; por outro lado, o direito de propriedade tem uma estrutura que respeita à chamada liberdade negativa. Possui, de facto, uma raiz histórica ligada ao liberalismo - por que não dizê-lo e assumido?! Faz sentido, por todas as considerações feitas, uma transposição sistemática que dê a este direito a estatura de um direito, liberdade e garantia nos termos em que eles são consagrados e defendidos pela Constituição Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou um pouco perplexo com o fluir deste debate, porque ele começou de maneira tão clara e inequívoca e, neste momento, desenvolve-se de forma tão turbulenta que é difícil prever o desfecho, mas também sei que não é obrigatório que as coisas que se iniciam tenham um desfecho previsível. A questão está, antes, em que haja um desfecho razoável. Isso é o que nos preocupa mais, porque aquilo que o PSD quer não é demasiado obscuro. É, de facto, violento, audacioso e traduz uma inversão completa de sinal da Constituição. Entretanto, a argumentação é que é, a todos os títulos, original. Nesse sentido, teria sempre valido a pena o debate. Mas desta vez valeu talvez mais do que noutras ocasiões.

Digo isto porque à ideia que o PSD tem da revisão constitucional - e creio que o próprio secretário-geral do PS a baptizou de revisão tipo "contrato de adesão" (ou seja: "adere ao meu projecto de lei de revisão e boa tarde") - o Sr. Presidente aditou hoje um pormenor capitoso, qual seja, "adere ao meu mal redigido projecto de revisão, ajuda-me a corrigi-lo e boa tarde". É uma concepção de contrato de adesão leonino! O PSD reconheceu que não tinha meditado numa consequência da sua proposta que é um terramoto jurídico, do ponto de vista material e de repartição de competências dos órgãos de soberania. Porém, simultaneamente, culmina esse raciocínio com uma espécie de apelo que só pode, ele próprio, desembocar numa solução ainda mais monstruosa do que a proposta originariamente. De facto, se o PSD pretende, além daquilo que sabemos quanto à reinserção sistemática do estatuto constitucional do direito de propriedade privada, somar a isso uma norma de limitação da norma constitucional referente às competências da Assembleia da República (que exclua esse direito do regime próprio quanto à reserva de competência parlamentar), então não faria somente o "negócio do século", porque fá-lo-ia com majoração amputativa das competências parlamentares! Surpreendo-me, aliás, com a disponibilidade manifestada pelo PS ao querer somar àquilo que é proposto, quanto à deslocação sistemática do artigo 62.°, uma diminuição de competências parlamentares na proporção desejada pelo PSD. Isso levar-nos-ia para um mundo %...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas, quanto ao aspecto das competências da Assembleia da República, parece-me que o que haverá na nossa proposta é um aumento e não uma diminuição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado José Luís Ramos, sei que V. Exa. está a raciocinar segundo os seus parâmetros. Porém, eu estava a raciocinar segundo os parâmetros que outros Srs. Deputados do PSD enunciaram. Confesso, aliás, que estava francamente mais a pensar no Sr. Deputado Rui Machete do que em si. O Sr. Deputado admitia (embora eu pense que é um ímpeto circunstancial!) um correspondente alargamento da área da competência parlamentar.

Entretanto, o Sr. Deputado Rui Machete, mais prudentemente, medindo as consequências do terramoto, estava a pensar em distanciar o epicentro e diminuir as vagas do impacte da medida proposta. Parece-me, em todo o caso, que, numa versão ou noutra, a proposta de alteração sistemática coloca problemas mais fundos e graves do que os que decorrem da análise apreciadora das suas consequências do ponto de vista de competência da Assembleia da República ou do impacte da aplicação do artigo 18.° da Constituição.

Creio que esta é a prova provada, e uma das más provas - aliás, ela é "boa" apenas num sentido que os Srs. Deputados compreenderão - de que o projecto de lei apresentado pelo PSD é maximalista, ao contrário do que dizia há dias alguém que não está entre nós porque exerce mais altas funções do que tomar assento nesta Comissão. Refiro-me ao Sr. Ministro Fernando Nogueira, que, segundo parece, não lê os jornais, nem sequer, como é óbvio, as actas da CERC - talvez leia esta! No entanto, esta é a demonstração de que o projecto do PSD visa objectivos máximos e não é seguramente minimalista, nem de objectivos médios. Ele visa antes obter alterações significativas no estatuto constitucional do direito de propriedade. E, como o Sr. Deputado António Vitorino sublinhou, trata-se de uma reincidência.

Gostaria tão-só, nesta circunstância, de sublinhar que da parte de um dos seus autores não é realmente uma reincidência, mas, sim, uma primeira vez, em contraste directo e aberto com a posição que tinha publicamente sustentado. Refiro-me ao Prof. Barbosa de Melo, que é co-autor do projecto de revisão constitucional do PSD. Porém, no projecto de lei de revisão que apresentou em 1981 por encomenda do ex-coordenador da AD, isto é, o tão citado "Estudo e projecto de revisão da Constituição", o referido professor e dirigente ou redirigente do PSD sublinhava, a propósito do artigo 57.° do projecto em questão, que o direito de propriedade se mantinha na lógica desses autores "enquanto direito económico não sendo transferido para o capítulo dos direitos, liberdades e garantias", querendo-se, deste modo, "exprimir a superação definitiva (sublinho: definitiva!) do conceito liberal de propriedade privada como mera condição intrínseca de realização da pessoa. Embora se confira maior dignidade