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814 II SÉRIE - NÚMERO 28-RC

mente "a realização de nacionalizações" a "socialização da medicina" e outros "desvarios colectivistas" que devem arrepiar alguns dos seus leitores actuais e até dirigentes frescos do PSD...

O Sr. Presidente: - V. Exa. tem pedido licença para rapar de textos e citá-los, não tenho dado por isso!

O Sr. António Vitorino (PS): - O programa do PSD tem o mesmo destino que os limites materiais na concepção do Sr. Deputado Rui Machete: é um caso de caducidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez isso deva ser mais adequadamente discutido com quem tiver uma visão trauliteira da política...

O que me preocupava agora era o facto de se aludir às "palavras proféticas" para situar uma determinada evolução do curso político português. Eu sobre isso não tenho nada a dizer. Disse ontem o que pretendia, a propósito de uma intervenção do Sr. Deputado António Vitorino. Que se faça "o mal e a caramunha" é verdadeiramente hipocrisia!

O PSD visa fazer coroar a sua obra de destruição nestes anos com a constitucionalização de gravíssimas soluções. Pela nossa parte visamos defender a Constituição, evitar a constitucionalização daquilo que é inconstitucional. A história disso é a nossa história política recente. Fazer essa história política recente, aqui e agora, é - entendo-o - dispensável.

No entanto, o que nós queríamos - e isto me conduz ao segundo aspecto - é que em relação às opções que agora vão ser tomadas não venha a ser aprovada uma espécie de "majoração adicional" decorrente de equivocidade!

Concretizo: quando os hermeneutas do PSD, hoje face ao legado da primeira revisão constitucional, sustentam coisas como aquelas que eu vou referir seguidamente, é caso para ter prevenção. Quando se diz "se a uma determinada opção era deferida uma amplíssima latitude antes da revisão de 1982, a partir do novo texto constitucional ela ainda mais se reforçou" (repare-se como se diz "no novo texto constitucional", o que é desde logo mistificação, porque se trata do mesmo texto revisto!), quando se diz "foi o critério de entendimento da Constituição no tocante à ideologia económica substancialmente modificado"; "o dogma da democracia pluralista prevaleceu declaradamente sobre o do socialismo colectivista"; "operou-se, como melhor demonstra Sousa Franco, uma desdogmatização desmarxizante" (e por aí adiante...), não é caso para estarmos de sobreaviso?!

A minha pergunta é (não sou nenhum praticante da igreja da ingenuidade!): qual é a consequência exacta da opção proposta pelo PS? Essa foi a minha interrogação maior. Atentei menos na proposta do PSD. Preocupou-me menos, apesar de tudo, a proposta do PSD (já lá irei). Qual é o significado do artigo 82.°?

A primeira démarche do PS é uma démarche de demolição. A primeira preocupação do PS é dizer que o artigo 82.° "não diz nada daquilo que se pode julgar que diga". "Não é" nenhuma cláusula geral, projectiva, e "não têm" o mínimo dos mínimos significados em relação à questão do enquadramento constitucional da intervenção do Estado na economia. O significado há-de ser outro: apenas a tipificação de

certas formas de intervenção e, mais especificamente, do regime concreto da nacionalização e de socialização. E aos meios de produção que a coisa há-de referir-se e a essa problemática se circunscreve todo o interesse do artigo. Essa afirmação não é desprovida de consequências porque isso implicaria, a ser assumido como tal, a ser consagrado constitucionalmente, um determinado valor interpretativo. E o Sr. Deputado António Vitorino bem pode arrepelar os cabelos quanto às interpretações ad terrorem. Mas como não somos proprietários das interpretações futuras, como o legislador, em sede de revisão constitucional, esgota os seus poderes com a revisão constitucional e a Constituição é criatura nada e criada e lançada ao mundo, o PS não é proprietário dessa revisão constitucional, mas é naturalmente responsável político pelas suas consequências.

A que vem então a alteração do curso interpretativo, cifrado na declaração, aliás peremptória, radical, total e automática do Sr. Deputado Vera Jardim sobre o significado nulificador do artigo 82.° quanto às margens da intervenção do Estado na vida da economia? Tem um significado e penso que; a ser esse que foi apontado, deve ser assumido, porque me parece, salvo melhor opinião diminuidor.

Compreendo, no entanto, o resto da argumentação. O artigo 82.° é evidentemente um preceito com um valor acrescido ou diminuído em função do contexto, isto é, em função das outras peças da arquitectura constitucional da organização económica. Se, primeiro, os Srs. Deputados não alterassem o estatuto constitucional da liberdade de iniciativa económica, se não amplificassem, como pretende o PSD, as margens de actuação da iniciativa privada; se não alterassem o estatuto do direito da propriedade privada dos meios de produção, como o pretende e na extensão em que o pretende o PSD, designadamente dando-lhe a reinserção sistemática que o PSD deseja, não meditando nas suas consequências; se não alterassem certas regras em relação à garantia das nacionalizações e se não alterassem certas regras relativas ao estatuto da terra, então o significado da vossa alteração do artigo 82.° poderia ser mínimo. Mas sucede que não é assim. Se em relação a todos estes "ses" ou em relação pelo menos a alguns destes "ses" (porque tenho a esperança de que em relação à propriedade privada, em relação à liberdade da iniciativa económica, a questão não se coloca nesses termos); se em relação a certas dessas questões fulcrais o PS diz "sim", então o significado deste artigo 82.° é um significado majorado. E eu creio que é preciso clarificar o máximo possível quais são os contornos deste preceito novo, qual a dimensão que o PS lhe pretende dar.

Julgo ter sido positivo que tivesse propiciado ao Sr. Deputado António Vitorino a possibilidade de clarificar as coisas em relação ao emparcelamento. Não se poderia esperar no entanto que lhe facilitasse a tarefa, pois tinha de ser o PS, pelas suas próprias mãos, a construir a clarificação da sua posição, não desconhecendo nós, naturalmente, que o projecto de revisão constitucional do PS tem outros artigos além do artigo 82.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.