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820 II SÉRIE - NÚMERO 28-RC

nado momento, ter sido positiva, mas teve aspectos extremamente negativos para o futuro, embora eu aceite e reconheça que muitas empresas não teriam subsistido - e falta saber se muitas delas deveriam ter subsistido - não fora a circunstância de terem sido objecto de nacionalização.

Isso leva-me à terceira questão, que referi há pouco e que é a seguinte: na realidade, o grande problema das empresas públicas, que não existe apenas em Portugal, mas em geral, é o da sua debilidade face ao Estado em termos de autonomia. Isso leva, efectivamente, a problemas de produtividade, de eficiência, de uma gestão económica eficaz e a que até a própria autonomia e independência dos gestores seja posta em causa. É esse o grande calcanhar de Aquiles das empresas públicas. Devo dizer que não sou contrário às empresas públicas por estas serem públicas, pois algumas delas - poucas - têm funcionado, em Portugal, razoavelmente bem, apesar dos governos, mas penso que a grande dificuldade tem sido essa e que é esse o problema.

Quando V. Exa. propõe fazer uma lei, penso que a poderemos fazer e estou disposto a dar a minha modesta contribuição para que ela possa ser realidade. No entanto, já me parece excessivo pensar que os princípios fundamentais a que deve obedecer o processo de privatização, como aliás o próprio processo das nacionalizações, sejam tantos e de tal modo que tornem monstruoso o artigo que na Constituição o consigne. Talvez uma análise um pouco mais detalhada e uma tentativa de articulação revelem que, na verdade, não seja necessário escrever na Constituição os prazos em que as comissões de trabalhadores se devem pronunciar sobre isto ou aquilo; e, assim sendo, talvez possamos chegar a um acordo em termos mais fáceis do que à primeira vista parece.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, queria colocar uma questão ao Sr. Deputado Almeida Santos.

Ouvi a intervenção do Sr. Deputado sobre uma certa descrição do que foi o processo das nacionalizações. Tratando-se de uma pessoa que esteve, mais ou menos, dentro do processo político...

. O Sr. Almeida Santos (PS): - A partir do dia seguinte, sim! Também não tive nenhum aviso prévio.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas, dando como boas a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos e a descrição factual que fez, penso que a sua intervenção tem um significado extremamente útil. E dou-a como boa porque, nomeadamente, não tenho instrumentos de análise económica que me permitam emitir uma opinião alternativa. De resto, não estamos aqui para formular políticas de carácter económico, mas para formular uma constituição económica.

Assim sendo, chegamos à conclusão de que as nacionalizações foram - mesmo admitindo que só em certos casos - a única alternativa, o único instrumento ou meio adequado de, naquelas ciscunstâncias históricas, realizar o interesse público.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi isso o que eu disse.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas admitamos isto ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, eu não estava a simplificar o raciocínio e até a conceder mais, porque a intervenção do Sr. Deputado tem este conteúdo útil: nacionalizar ou desnacionalizar não é algo que tenha de ser feito por estar escrito no céu (não são as estrelas que ditam que se deva nacionalizar ou desnacionalizar, nem isso está escrito nos livros), mas é pois de certa maneira contingente em função da interpretação do interesse colectivo por quem está legitimado a exercer...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não se esqueça de que essa é uma das condições a que nós, para futuro, sujeitamos o exercício da faculdade de apropriação colectiva de meios de produção.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De igual modo, desde que seja de interesse público, poder-se-á desnacionalizar. Por que não fazê-lo? A nossa posição é igual para os dois lados.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exactamente.

Penso compreender a sua posição e, com toda a honestidade, identifico-me com ela. Há, portanto, uma contingentação, ou seja, a nacionalização ou a desnacionalização assume um carácter de contingência em função do interesse público. Coloca-se, porém, o problema de saber quem deve ser o intérprete, ou seja, quem deve subjectivar o interesse público num Estado de direito democrático e se esse interesse público deve ser necessariamente subjectivado por uma maioria de dois terços, como propõe o PS. É aqui que os caminhos começam a afastar-se. O problema está em saber se a subjectivação, a interpretação, a realização e a responsabilidade consequente, nos termos em que a responsabilidade existe em democracia, ou seja, fundamentalmente através do sancionamento do eleitorado, não deverão caber a um governo legitimado democraticamente pela maioria dos cidadãos e se as matérias de organização económica não são por definição aquelas que devem estar na disponibilidade e responsabilidade democrática consequente de uma formação política legitimada democraticamente para governar e para, também, plasmar a organização económica que preconiza, sendo certo que uma manifestação de vontade divergente do eleitorado há-de, naturalmente, implicar outro caminho.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, assim seria desnecessária a lei! Bastaria a discricionariedade! A lei dizia "reprivatize-se", e o Governo, legitimado por 50%, 60%, 70%, 80% ou 90%, fazia-o. Não era precisa a lei para nada. Só que os critérios legais existem para impedir a discricionariedade, o arbítrio e o favoritismo.