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21 DE JULHO DE 1988 821

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A lei quadro pode ter um postulado. Mas a minha dúvida mantém-se - é uma dúvida, de certa maneira, de fundo -, e é a de saber da necessidade, em termos de democracia e do ponto de vista do Estado de direito democrático, de esta lei ser aprovada por dois terços. Atendendo às circunstâncias histórias em que o processo decorreu em Portugal...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se quiser quatro quintos, também pode ser. O problema é que nós entendemos que matérias que são o caldo de cultura da suspeição para qualquer governo - e à volta do tema da venda de uma empresa pública vão levantar-se problemas de seriedade, de favoritismo, etc., queiramos ou não - devem ser objecto de um consenso alargado, para que a lei possa ser pacificadora. Do ponto de vista de um partido que se coloca em oposição ao PSD neste momento, se fôssemos maldosos, diríamos: "Façam sozinhos e deixem que a opinião pública levante todas as suspeitas." No entanto, queremos corresponsabilizar-nos na definição dos critérios de acordo com os quais há-de ser feita a privatização. Será que não revela seriedade da nossa parte o facto de sobrepormos o interesse nacional e a defesa da paz pública ao comodismo de termos argumentos para vos criticar e combater?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para terminar, formularia duas questões.

Em primeiro lugar, gostaria de saber se o PS entende que deve ser diferente o processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção nacionalizados a partir desta revisão constitucional ou se a referência a "depois de 25 de Abril" tem o sentido universal de o limite de dois terços também valer para todas as nacionalizações que doravante se façam. Coloco esta questão porque o PS, nesta parte, não altera a formulação da Constituição, falando sempre das nacionalizações efectuadas "depois de 25 de Abril de 1974". Gostaria, pois, de saber se também para as nacionalizações que doravante se venham a efectuar (isso não está excluído) a privatização deverá estar sujeita ao limite dos dois terços.

O Sr. Almeida Santos (PSD): - Sr. Deputado, a resposta pode ser positiva ou negativa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Eu acabaria já, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Faça favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Esta questão conduz-nos a uma outra, qual seja a da solidariedade do PS, ou eventualmente do PSD, se a situação se alternar. Devem dois partidos, solidariamente, arcar perante a colectividade com as responsabilidades e as críticas de uma eventual privatização? Gostaria de lhe perguntar se esse argumento - que, como todos, tem o seu lado positivo - não é um argumento de certo modo inconveniente do ponto de vista da organização democrática e pluralista do Estado, isto é, se o facto de dois partidos, designadamente o PS e o PSD, que devem assumir as suas diferenças para bem da democracia e do Estado de direito (se algumas diferenças há, e muitas há, penso que uma das linhas de clivagem e de fronteira passa pelas diferentes concepções em matéria de organização económica), estarem, como irmãos siameses, obrigados em relação a um instrumento fundamental da política económica - como é o caso de uma decisão de privatização ou de nacionalização - não frustra, de certa maneira, o sentido do pluralismo e também, por essa via, do Estado de direito, na medida em que se priva o funcionamento do sistema democrático de uma componente fundamental, qual seja a da responsabilidade, uma vez que, em relação a tais decisões fundamentais, no fim de cada legislatura o PS e o PSD apareceriam como solidários e tudo aquilo que tivessem feito de bom ou de mau tê-lo-ia sido por dois terços. A minha referência ao PS e ao PSD tem apenas, evidentemente, carácter exemplificativo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não equiparamos a nossa proposta das nacionalizações posteriores ao 25 de Abril às que venham a ter lugar agora, como o fez, por exemplo, o nosso camarada Sottomayor Cárdia na sua proposta. Referimo-nos a todas elas, incluindo as anteriores ao 25 de Abril, pois, como sabe, Salazar também fez nacionalizações!

O Sr. Presidente: - Mais do que parece à primeira vista.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto. Não se julgue que foi só o 25 de Abril que nacionalizou. O que para nós tem significado é que, queiramos ou não, o facto de algumas nacionalizações terem sido consideradas, e ainda o serem neste momento, irreversíveis, como condição da defesa de um sector público mínimo, dá a estas nacionalizações um particular significado. Foi nessas que pensámos e não estamos fechados a considerar a possibilidade de sujeitar a idêntico regime quer as nacionalizações quer as desnacionalizações futuras. Não estamos fechados a isso, embora tenham sido estas as que imediatamente nos preocuparam. É isto que há que desfazer, e há que saber em que termos é que se deve fazê-lo.

Quanto ao argumento da inconveniência, devo dizer que não nos repugna o reforço das responsabilidades. Entendemos mesmo que, como oposição, temos responsabilidades - e queremos tê-las - na solução dos principais problemas nacionais. Já as estamos a ter neste momento, pois estamos a rever a Constituição do País por dois terços. Não a enjeitamos porque a Constituição é algo de muito importante para a vida do País e o nosso ponto de vista é o de que entre a Constituição e a lei ordinária há matérias que, ou pela sua natureza polémica, ou pelo seu significado intrínseco no plano do interesse nacional, ou pelo seu significado na escala de valores nacionais, têm mais importância do que as matérias objecto de lei ordinária e menos do que as contempladas na Constituição.

Concebemos um tertium genus, um tipo de leis para as quais julgamos ser de interesse nacional que um consenso alargado seja tentado e conseguido. Concebemos isso e já hoje existe um exemplo na Constituição - as restrições aos direitos dos militares.

O CDS vem propor maioria absoluta, valor reforçado em relação às leis ordinárias, o que igualmente decorre da nossa proposta, mas nesta nem sequer