O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 1988 867

concretos, alguma entidade se sentir lesada por esse facto. Veremos se acontece ou não... Mas trata-se de um juízo prospectivo, tendo eu apenas referido uma questão colocada, a meu ver pertinentemente, pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, começaria por dizer que esta questão não é de incompatibilidade normativa com as normas comunitárias. Não há proibições comunitárias e porventura a panaceia da igualdade de tratamento resolveria todos esses problemas. Acontece é que a norma de "vedação" perdeu sentido... Por exemplo, a actividade bancária estava vedada à iniciativa privada e poderia porventura continuar a sê-lo face às normas comunitárias. No entanto, está neste momento em preparação nas Comunidades uma directiva que permitirá o exercício da actividade bancária pelos estabelecimentos ou instituições bancárias de todos os países membros, em qualquer outro país membro, independentemente de aí ter estabelecimento instalado. Isto significa que faria muito pouco sentido o facto de, por exemplo, estar vedada à iniciativa privada portuguesa a actividade bancária em Portugal, quando está para acontecer que, simultaneamente com essa proibição, qualquer instituição bancária de qualquer país da CEE, privada ou pública, poderá actuar em Portugal. Qual será, a partir daí, o sentido de uma norma que proíba essa actividade? Efectivamente, não será nenhum. Consequentemente, a questão que se coloca é outra: é que o modelo que consiste em vedar actividades à iniciativa privada, em manter empresas nacionalizadas, um modelo baseado naquilo que estatui presentemente o artigo 80.°, é completamente incompatível com o modelo comunitário e, designadamente, com o modelo concorrencial levado às suas consequências delineadas já para o horizonte de 1992. É esta a questão que me parece ser importante.

É, aliás, por essa razão que nós propomos eliminar o artigo 85.°, o artigo 84.° e outros preceitos posteriores. De facto, consideramos que estas normas são todas elas incompatíveis com o modelo que definimos na nossa proposta para o artigo 80.°, motivo por que propomos a sua eliminação. Assim sendo, a eliminação que propomos a partir do artigo 83.° - e eu peço autorização para rapidamente voltar a este preceito - é coerente com esse modelo que definimos no n.° 1 do artigo 80.° e que, enquanto modelo de adesão à realidade económica fundamental portuguesa, é, em si, também um modelo de neutralidade nesta matéria. A questão que se coloca é a de saber se todas estas eliminações se compatibilizam, e em que grau, com o disposto na alínea J) do artigo 290.° da Constituição, para quem adopte a tese de que há que respeitar os limites materiais de revisão - facto que não preocupa por igual todos os membros desta Comissão. No entanto, ele preocupou o CDS, o que o levou a aditar um novo n.° 2 ao artigo 80.°

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso preocupa toda a gente. Acontece, porém, que são os limites materiais efectivamente existentes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - V. Exa. já defendeu nesta sede a tese da caducidade da quase totalidade das normas do artigo 290.°

O Sr. Presidente: - Essas já não nos preocupam!...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não me pronuncio sobre isso.

Entretanto, devo dizer que não adoptámos essa tese, mas aderimos àquela outra que foi já defendida por vários membros da Comissão, designadamente pelo Sr. Deputado António Vitorino, de acordo com a qual o respeito pelo disposto nas várias alíneas que integram o artigo 290.° exige apenas o respeito pelos princípios enformadores ou inspiradores desses mesmos normativos. Além disso, na proposta global de alteração apresentada pelo PS tal tese encontrou tradução corrente nas propostas formuladas designadamente para as alíneas c) e é) do artigo 80.°

Congratulamo-nos, pois, com esta interpretação, que aliás é nossa, e aproveitamos para sublinhar que o respeito pelo artigo 290.° não exige o respeito literal e rigoroso de todas a normas desse preceito.

O Sr. Presidente: - Mas é só dos princípios em vigor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - E, por exemplo, o respeito pela alínea f) do artigo 290.° não exige que se mantenha na actual Constituição a norma sobre a ir reversibilidade das nacionalizações, mas que se faça apenas uma referência ao princípio da apropriação colectiva como meio ou instrumento ao serviço de organização da economia. No nosso entendimento, ele deve, de resto, subordinar-se a um modelo que está explicitado no n.° 1 do artigo 80.° na redacção da nossa proposta de alteração.

Ora, dirigindo-me agora o Sr. Deputado Costa Andrade, devo dizer-lhe que só a subordinação a esse modelo evitará grande parte dos males que V. Exa., ainda há algumas reuniões atrás, anteviu como possíveis para a formulação do CDS para o n.° 2 do artigo 80.°

Portanto, entendemos que na perspectiva apontada do respeito pelos princípios não é necessário nenhum artigo 83.°, como o não é o artigo 85.°, sendo a sua eliminação perfeitamente compatível com a tese da dupla revisão. Consideramos, aliás, que mantê-los pode revelar uma atitude de alguma dúvida, que não nos parece inteiramente compatível - volto a repeti-lo - com as redacções propostas pelo PS em matéria de alteração do artigo 80.° e, designadamente, das alíneas c) e e).

De qualquer modo, não queremos deixar de nos congratular desde já com o que foi possível antever em relação à posição do PS, mesmo no respeitante ao artigo 83.° Significa isto que o PS terá afastado, com o que disse nesta sede, a interpretação mais perniciosa da sua formulação para o artigo 83.°, que seria a de que a necessidade de uma lei quadro era uma necessidade referida ou reportada a cada desnacionalização, apreciada caso a caso. Interpretação essa, aliás, que fez opinião. Podemos, portanto, concluir hoje que o PS entende que é suficiente nessa matéria uma lei geral das desnacionalizações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas V. Exa. não teve o prazer de ouvir tudo isso porque tal não foi dito. Nem sequer estava presente! Em todo o caso, o que aconteceu aqui de manhã é que alguém invocou que "desnacionaliza-