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22 DE JULHO DE 1988 861

O Sr. Raul Castro (ID): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, queria apenas chamar a atenção de que, ao nível da propriedade social, como se vê na definição do que é o conteúdo dessa propriedade, no qual se compreende a propriedade cooperativa como, seguramente, o elemento mais preponderante na estrutura desse sector, se poderá verificar que, no artigo 84.° - e não creio que ninguém tenha proposto aí qualquer alteração -, se mantém o princípio de que o Estado estimula e apoia a criação e a actividade cooperativas. Donde, portanto, que o acrescentar-se agora um estímulo à iniciativa privada apenas coloca um outro sector de propriedade, do ponto de vista da Constituição, em igualdade de circunstâncias quanto ao estímulo do Estado. No entanto, não se pode daqui inferir que, se se vier a consagrar na Constituição o dever do Estado a estimular a iniciativa privada, se tenha feito substituir esse dever de estímulo relativamente ao estímulo que a Constituição também já consagra quanto à propriedade cooperativa. Esse mantém-se e o que passará a haver é uma não discriminação entre estes dois sectores ao nível do estímulo à iniciativa económica, ou seja, quer no sector privado, quer no da propriedade cooperativa.

O Sr. Raul Castro (ID): - Mas naturalmente que o Sr. Deputado Jorge Lacão esquece aquilo que o PS propõe para a alínea e) do artigo 80.° É que não é só o sector cooperativo que está em causa, mas todos os que integram o sector de propriedade social, e não se pode responder a uma crítica à alteração que apresentam para a alínea é) do artigo 80.°, argumentando com o que fazem em relação ao sector cooperativo, pois esse é apenas um dos elementos da propriedade social.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Talvez tenhamos de olhar para a realidade e admitir, sem grande esforço, que os outros elementos do sector de propriedade social, para além do cooperativo, são de certa maneira residuais na nossa estrutura da propriedade.

O Sr. Raul Castro (ID): - Teremos de olhar para a realidade que é um todo e não para a realidade que é uma parte.

Mas, continuando, também me parece não haver vantagem em substituir a expressão "transitoriamente" pela palavra "só". Não compreendemos a razão desta mudança e pensamos que era até mais explicita a palavra que cá estava, pois esta substituição parece deixar a ideia de apertar ainda mais a malha do que esta já o estava.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E foi-o, sem dúvida, assumindo nós essa responsabilidade. É que não se percebia a expressão "transitoriamente", pois, para intervir a título definitivo, havia a expropriação.

O Sr. Raul Castro (ID): - Não. É em relação ao que estava no artigo, Sr. Deputado.

Quanto à decisão judicial, esta já foi discutida, tendo havido outra tomada de posição.

No que diz respeito às propostas do PSD, naturalmente que a justificação que o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva apresentou vai além da própria proposta, uma vez que o Sr. Deputado argumentou, nomeadamente, que a redacção actual significa desconfiança em relação à iniciativa privada.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Deputado, eu não disse isso concretamente em relação a este artigo. O que disse foi que, no nosso entendimento, o texto constitucional manifestava, em diversas disposições, aquilo a que chamamos alguma desconfiança relativamente à iniciativa privada e que, no sentido geral que queríamos traduzir nesta revisão constitucional de essa desconfiança desaparecer do texto constitucional, também pretendíamos a flexibilização da parte económica da Constituição. Foi isso o que eu disse.

O Sr. Raul Castro (ID): - Bom, não há assim grande distância entre o seu esclarecimento e aquilo que eu tinha dito e que, de resto, até escrevi. O Sr. Deputado pode dizer que se referiu a uma forma geral, sendo este um campo de incidência particular do princípio, mas em relação a esta incidência particular do seu princípio, quanto ao artigo 85.°, eu diria que o PSD ficou até - o que não é costume - atrás da proposta do PS no que diz respeito ao n.° 1; isso é evidente, pois aí mantiveram o texto constitucional, apenas eliminando a palavra "socialmente". Penso que a discussão do inciso "socialmente" está feita e pensamos que, efectivamente, não há palavra que não esteja na Constituição que não tenha uma justificação, tendo-a também aqui, e não será até aquela justificação negativa que referiu o Sr. Deputado Jorge Lacão, mas a justificação positiva da viabilidade social positiva e não o impacte negativo da existência de determinada empresa.

Por outro lado, o Sr. Deputado disse também - e, já agora, com alguma reserva, pois, embora tenha escrito o que V. Exa. disse, sujeito-o sempre a confirmação - que "não é vocação do Estado intervir nas empresas privadas". Penso que essa é uma crítica que aqui não colhe, uma vez que aqui também se diz que só pode "intervir transitoriamente". Logo, não é vocação do Estado intervir. Isso está ressalvado.

Os problemas que o PSD levanta são, verdadeiramente, outros. Isto é, o PSD elimina o n.° 2 e, se é esta a justificação, penso que não colhe, pois já estava ressalvado não se tratar de uma intervenção generalizada, mas relativa apenas a casos especiais limitados na própria letra do n.° 2 do artigo 85.°

Além disso, está aqui expressa a palavra "transitoriamente", e ela parece afastar a hipótese de uma intervenção com carácter sistemático.

Em relação ao n.° 2 que o PSD propõe para o artigo 85.°, penso que, se a respectiva justificação é esta que escrevi, ou seja, que a cada momento é que a lei deve fixar os sectores, também me parece que ela não pode colher. Porque a Constituição fixa um quadro e depois a lei cumpre, põe em prática com referência àquilo que está definido no texto constitucional.

No fundo, o argumento apresentado pelo PSD visaria subtrair a qualquer controle constitucional o que está agora consagrado na lei fundamental.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo compreendi, um dos argumentos que V. Exa. utiliza refere-se ao problema de subtrair ao controle da Constituição o que está nela consagrado. Mas ela não tem uma função controladora, essa não é a sua principal missão.