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862 II SÉRIE - NÚMERO 29-RC

O Sr. Raul Castro (ID): - Isso é que o Sr. Presidente não pode dizer que escreveu, porque eu não o disse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não tinha compreendido bem, estou apenas a perguntar.

O Sr. Raul Castro (ID): - Não falei sequer em controle. O que mencionei é que a Constituição estabelece aqui um quadro que a lei depois tem de respeitar. O próprio texto diz que "a lei definirá os sectores básicos" e, portanto, é a lei que deve definir os sectores nos quais é vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza. Este é um genérico, e eu pretendia apenas significar isso.

Assim, julgo que isso não colide com a ideia de que possa haver agora uma lei e amanhã outra, desde que obedeça a estes requisitos que estão no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - A primeira questão que pretendia levantar diz respeito à proposta apresentada pelo PSD relativa à supressão do n.° 2 do artigo 85.°, que permite a intervenção do Estado nas condições que já foram referidas, ou seja, transitoriamente e para salvaguarda do interesse geral e do direito dos trabalhadores na gestão das empresas. Esta norma pode considerar-se desde logo facultativa e, portanto, de aplicação muito espaçada. Poder-se-á dizer que só é aplicada em casos de estado de necessidade, se me é lícito neste caso trazer para o direito público este conceito. Creio que, ao abolir-se esta norma, há um relativo desarmamento do Estado em situações nas quais este pode ter necessidade de responder, como, por exemplo, a casos como os da requisição civil. Neste sentido, ao abolir-se esta norma, como será possível ao Estado, situando-se no enquadramento constitucional, proceder à requisição civil?

Penso que a solução para esta matéria, tal como a que já foi apresentada pelo PS, pelo Sr. Deputado Almeida Santos, não pode estar na dependência da decisão judicial. Naturalmente que não é possível proceder-se à requisição civil na dependência da decisão judicial; só que a supressão da regra em causa geraria desde logo esta dificuldade.

E mais: creio que o caso da requisição civil pode levantar algumas questões, e a proposta do PS nesse aspecto talvez a enquadre, nomeadamente, quando não se trate estritamente do interesse geral. Por exemplo, a protecção do equipamento, no caso da requisição civil, pode ser enquadrada no interesse geral, onde estão incluídos os casos de defesa do direito à vida na salvaguarda da laboração de certas empresas que produzem bens de necessidade essencial.

De facto, julgo que a supressão desta norma não tem, em si, virtualidades e desarma uma intervenção do Estado em áreas de grande significado.

Quanto à proposta de alteração do n.° 3 do artigo 85.°, passa-se de uma norma imperativa a uma norma permissiva; isto é, a possibilidade de a lei poder determinar os sectores básicos. Ora, creio que para algumas interpretações a grande mutação na constituição económica que se verificou na última revisão terá

respeitado sobretudo ao desaparecimento de um sector de propriedade predominante. Por outras palavras, através da última revisão constitucional - e para alguns analistas é este o aspecto mais importante da alteração da constituição económica - a propriedade social deixou de ser predominante.

Isto significa que foi consagrada uma ideia de coexistência de sectores. Esta coexistência mantém-se de acordo com a ideia de economia mista no projecto que estamos agora a apreciar. Ora, com a proposta do PSD, podendo haver uma remissão ao sector público pela definição dos sectores básicos, e embora eu saiba que eles não são coincidentes, o sector público passará a ser notoriamente um sector residual. Porque, ao prescrever-se aqui que "a lei pode determinar os sectores básicos" - sendo esta uma norma facultativa -, naturalmente que ela poderá ou não fazê-lo. E, ao poder admitir-se uma "prática de não fazer nada", isto significa que esta norma permite um cumprimento que a torna absolutamente nula; é como se ela não existisse. Assim, o sector público, em termos de sector público, em termos de sector coexistente, passa a ser um sector residual.

Neste âmbito, a problemática que o Sr. Deputado Almeida Santos colocou, que, confesso, não sei resolver de imediato, suscita-me desde logo uma questão: não é possível haver a subordinação do poder económico ao poder político sem que este determine, garantindo até a confiança aos investidores e a quem quiser concorrer a diversos níveis, qual é a parte do sector público que é estratégico, ou monopolista, etc.. O Estado pode ter de intervir para garantir ou para combater uma situação de monopólio. Esta questão naturalmente que também se levanta relativamente ao Estado nacional face à Comunidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, não resisto à tentação de perguntar a V. Exa. se considera que a interpretação mais consentânea com o Estado Americano ou com o Estado Britânico é a de uma sociedade de gestores capitalistas. É que nem num caso nem noutro existem normas - que existem efectivamente nos ordenamentos continentais por outro tipo de razões - impeditivas, em termos genéricos, da actividade privada em certos sectores.

O que existe são, sim, por razões de outro tipo, não leis gerais, mas certas normas, como por exemplo em matéria de indústrias de defesa, para as quais existem condicionamentos muito particulares.

A minha objecção é apenas no sentido da sua generalização. Compreendo que o Sr. Deputado se oponha à proposta do PSD e, inclusivamente, compreendo os argumentos que utilizou. Mas dizer que se não houver uma norma estabelecida desse género isso significa que são capitalistas de charuto, e provavelmente de chapéu alto, que se sentam nas cadeiras do poder parece-me um exagero que, em termos de direito comparado, não está comprovado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, daria uma ligeira resposta. Quanto à interpretação que estou a fazer da proposta do PS, devo dizer, recorrendo desde logo, e de imediato, ao direito comparado, que a Constituição Espanhola tem uma norma muito semelhante, que eu passaria a ler ...