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22 DE JULHO DE 1988 859

O que é que quer o PSD agora em sede de revisão constitucional? Quer transformar numa pura faculdade a existência de sectores básicos vedados. Quer, pura e simplesmente, imunizar a qualquer declaração de inconstitucionalidade qualquer lei que entenda emanar, designadamente alguma norma que estatua que não há áreas vedadas. Tudo isto aqui fica, a todos os títulos, documentado - e é da maior gravidade política. É exactamente a isso que nos opomos, tanto no terreno da impugnação da proposta de lei n.° 47/V, coisa que atempadamente fizemos, como aqui. A questão está, naturalmente, em saber qual a posição dos demais partidos e forças políticas com assento nesta Comissão, uma vez que o PS não propõe a alteração do n.° 3.

O PRD não inclui esta norma no artigo 84.°

O Sr. Presidente: - Propõe outras normas sobre este tema. Encontram-se noutro local.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PRD tem, sim, um artigo 88.°, no qual define sectores estratégicos da economia, através de um preceito que reza que "A lei define, em conformidade com os critérios constitucionais e, designadamente, com o da subordinação do poder económico ao poder político democrático, os sectores estatégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza", o que quer dizer que não haveria alteração básica e fundamental da proibição ou da obrigação de proibição de penetração do capital privado em determinados sectores básicos.

A verdade é que a norma constitucional tem um significado que obriga claramente a que haja uma vedação e que essa vedação tenha um mínimo de relevância, pois não se pode vedar as indústrias de caixas de alfinetes e de produção de óculos escuros e deixar aberta a banca, os seguros, as adubeiras, as cimenteiras, a petroquímica, a distribuição de água, de luz, de electricidade, de transportes, etc.. Não é esse o significado da norma constitucional e uma norma constitucional assim lida ficaria completamente esvaziada, seria um símbolo quase caricato de uma arquitectura constitucional derrubada.

Percebe-se que isso agrade particularmente ao PSD e que o queira fazer pelo terreno da lei ordinária. Pela nossa parte, não poderemos, evidentemente, senão contrariar, o mais fortemente que possível seja, tal intenção e insistir na necessidade de existência de um número significativo de sectores e de selecção desses sectores de acordo com o seu carácter realmente básico e com um critério ou com uma hierarquia em função da importância objectiva aferida pelos critérios normais, incluindo os de carácter económico, desses mesmos sectores.

Por outro lado, não podemos deixar de manifestar a preocupação pelo facto de a proposta do PS, implicitamente, em relação ao que decorre do artigo 80.° e, designadamente, quanto à apropriação colectiva dos principais meios de produção, poder ter implicações que, também aqui, acarretem alguma diminuição de conteúdo. A proposta do PS é, nesse sentido, indirecta, mas não deixa de dever ser aferida.

O Sr. Presidente: - Disse e muito bem, nós não propusemos a alteração do n.° 3. Defendemos uma economia mista e, mantendo-se um sector público, este sector terá de ter alguma expressão nos sectores básicos da economia. E se esses sectores básicos existem, compreendemos nós que seria normal que se mantivesse a necessidade da definição legal desses sectores. Gostaria apenas de o ver pronunciar-se sobre se tem ou não algum receio de que esta norma venha a colidir com alguma norma comunitária.

Esta é a única preocupação que tenho, porque, se alguém me der a garantia de que não há colisão, manteremos a necessidade de uma norma deste género. No entanto, se houver colisão, não gostaríamos de ver a Constituição sujeita a ser desfeiteada por uma norma comunitária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que coloca uma questão relevante. Que nós tenhamos podido apurar aquilo que, à boa luz das normas aplicáveis, flui - ainda que sejam pouco iluminadas ou pouco luminosas - é uma obrigação de não discriminação ou de não desigualdade de tratamento. O que decorre deste artigo não é, desse ponto de vista, ofensivo das normas comunitárias.

O Sr. Presidente: - Mesmo que uma dessas normas garanta a liberdade de estabelecimento sem limite e sem discriminação de sectores?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é obrigatório é não dar tratamento desigual a iniciativas...

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se a norma comunitária diz que é livre o direito de primeiro estabelecimento, é evidente que é para todos os países da Comunidade. O facto de estar na Constituição o contrário é igual a nada e a Constituição exautora-se de antemão se consagra regras que já sabe não terem prevalência sobre normas contrárias a que o País deve obediência. Essa é a minha dúvida. Se for resolvida num sentido coincidente com o que parece ser a sua conclusão, entendemos que uma norma destas deve continuar a ser defendida por quem defende uma economia mista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, teremos ainda ocasião de aprofundar esta matéria. Gostaria apenas de lhe sublinhar que se o PS não propôs a alteração do normativo, não teve essa iniciativa porque entendeu, bem, que não havia colisão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós, na altura, tivemos esta mesma dúvida e ainda a não vimos resolvida. Se ela for resolvida no sentido que, na altura, tivemos prevalecente - que foi o de não haver colisão -, muito bem. Só que não tenho a certeza disso e gostaria de ver o assunto liquidado num sentido ou noutro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, é nosso entendimento que não há colisão. A desigualdade de tratamento poderia colidir, mas o tratamento igual da iniciativa estrangeira e da nacional satisfaz as obrigações comunitárias. Creio que este entendimento não é infirmado, sendo aceite, e consti-