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864 II SÉRIE - NÚMERO 29-RC

pio constitucional fechado que obriga a vedar determinados sectores. Admito que eles possam ser vedados e que haja vantagem em fazê-lo, mas essa será uma questão a decidir num outro plano, diferente do plano constitucional.

Simplesmente, julgo que esta formulação também é censurável, pois ela parece-me ser de penalização do sector privado, ou seja, traduz-se numa lógica de penalização.

Em primeiro lugar, o PSD diz que o Estado fiscaliza o respeito pela Constituição e pela lei relativamente às empresas privadas. Isto significa que VV. Exas. consideram as empresas privadas como violadoras privilegiadas da Constituição e da lei, ou seja, elas é que têm de ser fiscalizadas, o que me leva a colocar-lhes a seguinte questão: então, os pequenos e médios empresários protegidos? De facto, esta é toda uma filosofia que me parece pouco consentânea com certas propostas de eliminação que VV. Exas. fazem.

Além disso, diria ainda que decorre desta fiscalização, deste cuidado especial, a consagração de um castigo, consubstanciado na lei que pode vedar certas actividades à iniciativa privada. É um castigo decorrente da fiscalização. Este é, sem dúvida, um mau sentido legislativo, é um sentido perverso.

O Sr. Raul Castro (ID): - O mau sentido da sua interpretação.

O Sr. Presidente: - V. Exa. tem de articular isso com o artigo 85.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não pretendo reivindicar para o PSD a resolução deste problema nem a autoria das soluções que propõe. De qualquer forma, não é esse o sentido que pretendemos imprimir à nossa proposta de alteração do artigo 85.°

O Sr. Deputado Nogueira de Brito não se encontrava aqui presente neste momento, mas tive oportunidade de referir, em relação à nossa proposta de alteração do n.° 1 do artigo 85.°, que estamos abertos a uma reformulação do texto que propomos. Manifestámos, logo de início, a nossa abertura em relação a essa matéria.

Adiantei, porém, nessa altura, que não se tratava de uma questão de desconfiança, embora essa seja - e, pelos vistos, essa também é a opinião do Sr. Deputado - uma interpretação possível em relação às empresas privadas. Sempre disse que, naturalmente, as empresas privadas estão também sujeitas à Constituição e à lei, o que é evidente, esteja ou não expresso na Constituição. É esse o sentido, possivelmente desprezível, da nossa proposta relativa ao n.° 1 do artigo 85.°, e não o sentido negativo que o Sr. Deputado lhe quis atribuir.

Finalmente, em relação ao n.° 2 do artigo 85.°, devo dizer que é também essa a interpretação que fazemos, isto é, a de que o sector público existirá com a extensão que tiver, nos termos em que a lei o determinar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, posso fazer uma observação?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, para formular uma observação inquisitorial.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - VV. Exas. deveriam ponderar esta possibilidade: é que a redacção actual é de facto a redacção, digamos, adoptada em relação a um sector que, tolerado, é fiscalizado. Ponho, portanto, esta possibilidade à vossa consideração. E essa abertura relativamente à redacção consistiria, no fundo, em conseguir um cúmulo de redacções, as redacções do PS para o n.° 1 e para o n.° 2, a vossa para o n.° 3. Porventura as coisas ficariam, assim, mais bem arranjadas. A ficar alguma redacção... porque, para nós, o artigo 85.° é completamente inútil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na qualidade de parte, gostaria de fazer algumas considerações a fim de deixar bem claro qual o nosso intuito ao propor as redacções que apresentámos para o artigo 85.°, relembrando inclusivamente uma discussão já tida a propósito do artigo 82.° A nossa ideia base quanto ao n.° 2 consistiu em partir de uma concepção geral acerca da economia em geral dos agentes económicos, tendo-nos parecido que deixar no texto constitucional a nota de que o Estado pode intervir transitoriamente na gestão das empresas privadas é sublinhar como um aspecto positivo e normal essa intervenção, quando, a verificar-se essa intervenção, deve ser absolutamente excepcional. Portanto, digamos que o esquema económico deve ser no sentido do carácter desfavorável e na excepcionalidade de qualquer intervenção do Estado. A circunstância de o Estado intervir transitoriamente e o facto de o consignar no n.° 2 deste artigo da Constituição desfaz essa ideia de excepcionalidade. Mas o Sr. Deputado Jorge Lacão, partindo de pressupostos hermenêuticos e de uma concepção pressuposta e posta diferente do ponto de vista da economia, sublinhou - e, dentro da sua perspectiva, correctamente - que existe uma outra interpretação possível, desde que não se comungue da nossa concepção, que é a de dizer: "Afinal de contas, deixa-se sem balizas essa possibilidade de intervenção aberta pelo artigo 82.°". E uma vez que na Constituição provavelmente não ficará consignada em toda a sua extensão aquilo que pensamos em matéria económica, talvez seja cautelar seguir a observação que, avisadamente, o Sr. Deputado Jorge Lacão, um pouco como crítica sistemática à nossa proposta, apresentou.

Todavia, gostaria de sublinhar que o nosso propósito foi o de não desconhecer que a inscrição de uma faculdade do Estado num artigo da Constituição tem já um certo significado, do ponto de vista axiológico, dos valores consignados na Constituição, razão pela qual o suprimimos. É essa lógica também que, provavelmente, leva o Sr. Deputado Nogueira de Brito a dizer que o melhor é suprimir tudo. Aí a nossa preocupação foi outra, e eu relembro uma discussão que porventura não ficou toda ela transcrita na acta, mas que já tivemos esta manhã - e à tarde poderemos eventualmente repor alguns aspectos -, a propósito das nacionalizações. A nossa ideia base é a de que não nos repugnam nem as nacionalizações nem as privatizações; essencial, para nós, é a existência de uma economia que funcione de forma efectiva, clara e autónoma em relação ao Estado. Isto significa que a iniciativa privada deve ter um papel primacial e que o problema da reprivatização de uma determinada