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27 DE JULHO DE 1988 911

questão se põe com pertinência é quanto ao significado desse planeamento e ao alcance que esse planeamento tem para o conjunto dos agentes económicos e sociais. Uma visão colectivista pretenderá que um planeamento definido centralmente pelo Estado abranja com força jurídica vinculativa o conjunto dos agentes económicos e sociais. Uma visão que liberte as forças produtivas naturalmente tenderá a consignar apenas essa força jurídica à própria administração estadual.

Penso que é inequivocamente nesse sentido que se orientam as propostas apresentadas pelo PS. Elas serão discutíveis quanto ao grau de medida, mas este ponto creio que está clarificado. Onde não consigo encontrar clarificação é no sentido das propostas apresentadas pelo PSD, e passo a referi-las. O PSD não exclui a existência do Plano, e a prova é que dedica todo um artigo ao modo de elaboração e de execução dos planos de desenvolvimento. Curiosamente, porém, fala da elaboração e execução de planos, mas não define constitucionalmente a sua natureza e, portanto, ficamos, como se viu no diálogo que acabou de se travar, no reino de uma certa ambiguidade. Para que servem os planos? Do ponto de vista das propostas do PSD, ficamos sem saber para que servem. Provalmente servirão para garantir que o Estado cumpra as suas incumbências prioritárias constantes do artigo 81.° É uma interpretação sistemática que nos ajudará a compreender para que servirão os planos na óptica do PSD, mas, se assim é, e parece que não poderá deixar de ser de outra maneira, então os planos tem de ter uma articulação necessária com o OE - e é aqui que encontro uma outra perplexidade.

Mais à frente, o PSD, na sua proposta relativamente à elaboração dos orçamentos, retira a norma que agora refere que o OE é elaborado de harmonia com as GOPs, ou seja, liberta na sua proposta o OE da necessidade de dever ser elaborado de acordo com as opções dadas pelo Plano. Será então caso para perguntar para que serve juridicamente o Plano, que força vinculativa tem, na tradução das propostas orçamentais. Aqui penso que não há qualquer coerência quanto à existência do Plano na proposta que o PSD faz, uma vez que o desliga completamente da sua articulação necessária com o OE, não se tratando, pois, de discutir as implicações do Plano relativamente à iniciativa dos agentes económicos, tratando-se, antes, de discutir a articulação do Plano relativamente às próprias iniciativas estaduais. Aqui essa articulação desaparece, o que não me parece muito coerente na própria perspectiva em que o PSD se coloca.

Para além desta questão, gostaria de suscitar uma outra que tem a ver com o próprio processo de elaboração do Plano. Na proposta de artigo 91.°-A do PSD, verificamos que na elaboração do Plano participam as organizações representativas dos trabalhadores e as organizações representativas das actividades económicas e profissionais. Desaparece expressamente qualquer referência à participação das populações através das autarquias locais e das regiões autónomas. A minha pergunta é a de saber se uma visão de planeamento que articule uma visão centralizada de objectivos estaduais com uma visão descentralizada dos objectivos regionais e das próprias regiões autónomas não deveria preocupar-se em formular uma articulação mínima em que essas entidades territoriais também tivessem alguma forma de participação no processo de elaboração do Plano. Ora, ocorre que o PSD de facto apenas confere o direito à participação na elaboração às organizações representativas dos trabalhadores e das actividades económicas e profissionais. Penso que isto é retirar toda a realidade regional e municipal da participação articulada na formulação de algumas opções existenciais ao planeamento e, portanto, também aqui a proposta do PSD pecará por carência.

São estas duas questões que gostaria que o PSD, se o entendesse, nos ajudasse a clarificar melhor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria de fazer uma breve nota quanto à condução dos trabalhos. Quem da nossa parte conduziu este trabalho foi o Sr. i Deputado Rui Machete. Talvez fosse melhor, uma vez que foi encarregado de preparar esta matéria, que...

O Sr. Presidente: - Mas ele disse-nos para continuarmos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, mas as perguntas feitas à nossa bancada deveriam ser-lhe colocadas. O Sr. Deputado Rui Machete é, da parte do PSD, aquele que respostas mais satisfatórias pode dar, porque foi ele quem preparou esta matéria. Será, pois, do interesse dos Srs. Deputados que seja ele a responder.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto isto, creio que deveremos encerrar a reunião. Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 15 de Junho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel Oliveira da Silva (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
Alberto Manuel Avelino (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
José Manuel Mendes (PCP).
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira (PEV).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).