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27 DE JULHO DE 1988 905

A Sra. lida Figueiredo (PCP): - É o que está na Constituição, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - "Estava a linda Inês posta em sossego"... Basta masculinizar o verso e ver-se-á como fui desafiado pela intervenção do Sr. Deputado Vera Jardim, e de sobressalto em sobressalto, eis-me obrigado a ter de dizer algumas coisas.

Eu creio, em primeiro lugar, que é óbvio que a solução protagonizada pelo PS decorre de opções assumidas,...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nunca disse isso.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - ... de eliminação da continuação do princípio socialista consagrado no artigo 2.°, nos termos que hoje se lêem no artigo 9O.Q, na eliminação do princípio do desenvolvimento da propriedade social como factor de consagração desse princípio socialista, na eliminação da propriedade social -como bem lembrava o Sr. Deputado Almeida Santos-, e que, a esta luz, faz todo o sentido, mas todo, aquilo que o PS propõe, fará mais sentido ainda que o mesmo Sr. Deputado Almeida Santos nos diga com toda a clareza, apertisverbis, preto no branco, que estão dispostos a dar quase de barato o que aí propõem para o artigo 9O.fi e que, concomitantemente, neste jogo de checks and balances...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu também não disse isso.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não foi isto? Então corrija-me, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Defini o preço de uma forma tão clara que só pode ser esse e nenhum outro. Não é, nomeadamente, o que o Sr. Deputado possa accionar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Também não causa nenhum espanto que o Sr. Deputado Rui Machete, arguto como é, tenha vindo dizer, em nome do PSD, que admite como última das últimas possibilidades, apesar de tudo, reconsiderar, em torno da proposta do PS, uma qualquer formulação que lhe sirva. E um jogo de cheks and balances, repito. Vamos ver o que sai destes regateios de preço. Obviamente, terão de compreender, desde logo o Sr. Deputado Vera Jardim, que nós, PCP, nos coloquemos do lado de fora deste tipo de negócio, o que não quer dizer...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem toda a nossa compreensão. Só não tem o nosso aplauso.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Isto nem sequer é injurioso. Mantemos, no entanto, a visão política estruturante do actual artigo 90.2 e as suas óbvias decorrências. Por exemplo, entendemos que aquilo que se faz ao chegar aqui já não é, ex nihilo, a destruição significativa de quase tudo. O que se foi fazendo até ao presente é que significou, em primeiro lugar, o derrubar do muro; a seguir, o depredar da casa; depois, o constatar os destroços e, finalmente, pela voz do PSD, o proclamar que esses destroços não são úteis ou, até, que nem sequer existem. O PS diz então que há, efectivamente, uns destroços, mas que, apesar de tudo, os considera apropriáveis por uma nova nomenclatura constitucional em favor de um processo segundo o qual ainda se covole na propriedade social, no sector social, alguma coisa do que estava constante do artigo 91.° Isto é verdade ou não é? E verdade, isto foi afirmado reiteradamente pelos Srs. Deputados Almeida Santos, António Vitorino e Vera Jardim.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há mais do que destroços. Entendemos que a Constituição deve deixar de conter elementos colectivizantes. É nosso direito tal como é vosso o de manter o que está. Não chame a isto destroços.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP):-Chamo eu, qualificando os vossos actos, o que não me está vedado. Espero que não me leve a mal porque nem sequer sou estremamente expressivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Apenas substituímos um edifício por outro.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Pensamos que o que hoje consta do n.° 3 do artigo 90.º - chamo a atenção para isto, sobretudo devido à troca de impressões que estava a manter com o Sr. Deputado Vera Jardim - tem apenas a ver com as unidades de produção pertencentes ao Estado e a outras pessoas colectivas públicas, entendendo esse n.° 3, obviamente, não como a socialização do sector público directo, mas como uma progressiva ampliação da participação dos trabalhadores na sua gestão. Reiteramos este princípio com a consciência de que também é legítimo, digno, dizer com toda a clareza que, do nosso ponto de vista, o horizonte último, o sentido último, a última ratio deste n.° 3 está naquilo a que chamaríamos a transferência de toda a responsabilidade, nestas empresas, da gestão para os trabalhadores. Isto é evidente e assumimo-lo inteiramente. Eu assumo-o e aqui está como mantenho, nas rigorosas proporções devidas, a afirmação um pouco brejeira de há pouco, e que o Sr. Deputado Vera Jardim bem entendeu, sem lhe retirar nada, redizendo as coisas eventualmente novas que tenha dito - porventura não tão novas quanto isso, pois já andamos, há muitos anos, a defendê-las por aqui.

O Sr. Presidente: - Registo com prazer a consonância que tenho como Sr. Deputado José Manuel Mendes no sentido de achar que efectivamente o artigo 90.° é um princípio estruturante de uma certa visão da Constituição, colectivizante, estatizante, marxista-leninista. Estamos perfeitamente de acordo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Diria, como o Sr. Deputado Almeida Santos: o verbo é seu, Sr. Presidente, embora neste caso sintonize, naturalmente, com algumas das suas observações.

O Sr. Presidente: - O verbo é nosso.

Se VV. Exas. estivessem de acordo, iríamos passar ao artigo 9O.°-A, que é uma proposta do PCP relativa ao domínio público. Pergunto se o PCP pretende justificar a proposta ou se prefere passar a discussão para uma fase ulterior.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, preferiria discutir ulteriormente esta questão.

O Sr. Presidente: - Portanto, fica de remissa para um momento posterior esta análise do artigo 90.°-A, apresentado pelo PCP.