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27 DE JULHO DE 1988 901

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma forma de movimento, quando se opõe a marchas de retrocesso...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Só é defeito quando as alternativas são melhores.

Mas o Sr. Deputado ainda não conseguiu explicar-me em que é que a natureza pública destes sectores defende melhor os interesses em jogo. A nosso ver, esses interesses são melhor defendidos com a autonomização do sector, que pode ser muito mais pujante, muito mais rico, do que incluir no sector público umas coisas e outras num sector social ou cooperativo - chamemos-lhe assim. Efectivamente, sendo para nós o modo social de gestão a grande natureza distintiva dos vários sectores, só se ganha na constituição de um sector social pujante e com as suas próprias regras do jogo. E o Sr. Deputado certamente concordará que existe uma muito maior analogia entre o sector cooperativo, o sector comunitário e o sector - chamemos-lhe assim - de outras formas de exploração colectiva por trabalhadores do que há entre alguns destes sectores e o sector público. Penso que concordará comigo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não, Sr. Deputado, não concordo. Como sabe, nós somos, como costumam dizer, publicistas anquilosados...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Aí, Sr. Deputado, terei de lhe dar razão. Se efectivamente a razão da vossa posição é porque querem ser publicistas à força, então fiquem com o publicismo. Mas, como deve compreender, esse argumento não me convence.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não prescindo, como é óbvio, de, na altura própria, emitir juízos relativos de aproximação aos textos concretos formulados.

O Sr. Presidente: - Suponho que já tratámos o essencial quanto ao artigo 89.°, pelo que talvez pudéssemos iniciar a análise do artigo 90.°, sob a epígrafe "Desenvolvimento da propriedade social". Relativamente a este preceito, o CDS apresenta uma proposta de eliminação, o PS propõe a eliminação dos n.ºs 1 e 2 e uma alteração ao n.º 3 e, por fim, o PSD propõe a eliminação do artigo.

Para justificar a proposta do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nunca soubemos muito bem o que é a propriedade social. Admitimos que é defeito nosso, havendo talvez quem saiba. Eu não sei. Sei o que são "as bases do desenvolvimento da propriedade social", porque o diz o n.º 1 do artigo 90.°; sei o que são as condições de desenvolvimento dessa propriedade, mas nunca vi definido nem sei o que essa propriedade seja. Talvez valha a pena eliminar esse equívoco sem diminuição das preocupações sociais que ligamos à propriedade e à definição dos sectores de propriedade. Aliás, já anteriormente propusemos a substituição da expressão "desenvolvimento da propriedade social" pela ideia de "protecção do sector social da propriedade", na medida em que concebemos uma ideia de protecção deste sector mas não do seu desenvolvimento por forma a vir sobrepor-se aos outros sectores.

Desde que aprovada a nossa proposta para o artigo 89.°, que constitui uma unidade com a eliminação deste artigo 90.º, deixa de se justificar neste preceito mais do que a recuperação da segunda parte do n.° 3, que transformámos na base da nossa proposta. Se conseguirmos deixar de lidar

com conceitos tão pouco claros como os de "posse social autónoma", não incluída nas preocupações sociais da propriedade, e de posse referida à "propriedade social", e até com o de "posse útil" - e não vejo bem o que possa ser uma posse inútil -, clarificaríamos, creio eu, os sectores da propriedade, sem quebra da preocupação social onde ela deve existir, antes com acentuação dessa preocupação, na medida em que - repito - passámos para o sector social os bens comunitários que hoje estão no sector público e os bens possuídos e geridos por colectivos de trabalhadores. A outra face da eliminação da propriedade social é a criação de um sector social da propriedade em que, como propusemos, se inclua o sector cooperativo, o sector autogestionário e o sector comunitário. Creio ser muito discutível que devamos considerar como pública a propriedade comunitária. No mínimo, opor-se-ia sempre a essa qualificação o facto de não ser possuída nem gerida pelo Estado.

Fica portanto bem claro - neste local em coincidência com o PSD - que a propriedade de que o Estado tenha apenas a titularidade, e não a gestão dos bens, deixará de ser pública.

O Sr. Presidente: - Deixará de ser pública para efeitos deste artigo...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, como é óbvio. Na medida em que dizemos que para a propriedade ser pública é necessário que o sejam a propriedade e a gestão, não fazia sentido continuar a considerar pública uma propriedade gerida por uma entidade privada.

A nossa proposta é bastante equilibrada e, saindo dela, enveredaremos por dificuldades e imprecisões conceptuais. A constituição não ganhará em clareza nem na defesa dos valores que estão em causa, os quais são mais bem defendidos pela nossa proposta do que pelo actual texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a proposta do PSD. Daria uma justificação muito sucinta da razão por que preconizamos a supressão do artigo 90.°, a qual, de resto, se liga ao que dissemos anteriormente quanto ao artigo 89.°

Na realidade, parece-nos que não só o conceito de desenvolvimento de propriedade social é, do ponto de vista conceptual, confuso, como tem um significado ideológico que consiste, não obstante a óptica do Sr. Deputado António Vitorino, numa manifestação do tal princípio colectivista, estalizante, marxista-leninista. De resto, o texto em questão contém uma ideia dinâmica de desenvolvimento e de alargamento...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - É, Sr. Deputado, porque refere as nacionalizações, o plano democrático, o controle de gestão, bem como a intervenção democrática com o sentido que a Constituição lhe atribuiu. De facto, trata-se aqui de um preceito cheio de significado nesse sentido.

Mas não valerá a pena demorar-se acerca desse ponto. As respectivas razões são as que nos levam a apresentar noutros pontos da Constituição propostas de redacção diversas quanto ao problema das nacionalizações, do plano, do controle de gestão e da intervenção democrática dos trabalhadores, relativamente à qual preferimos a palavra "cidadãos".