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27 DE JULHO DE 1988 899

tem precisamente esse sentido, ou seja, o de clarificar qual a causa deste artigo 89.°

A minha segunda intervenção é para me regozijar com o projecto do PSD, ao deixar intacto o n.º 3 do artigo 89.° Nem sempre tem sido clara a linha do PSD nesta matéria. De facto, ainda agora vim do Plenário, onde tive ocasião de perguntar ao nosso colega deputado da bancada do PSD Dr. Mário Raposo qual o seu entendimento quanto aos meios de produção de titularidade do Estado mas cuja gestão estivesse entregue a entidades privadas.

O Sr. Presidente: - Concessões, portanto...

O Sr. Vera Jardim (PS): - A resposta veio muito clara, e aliás no sentido exacto do parecer da 1.ª Comissão sobre a chamada Lei de Delimitação dos Sectores. Esses meios são públicos, continuam públicos. Chamei-lhe imediatamente a atenção para o projecto do PSD, para o n.°3 do artigo 89.°, que não diz isso mas uma coisa absolutamente contrária, ou seja, que "o sector privado é constituído pelos bens e unidades de produção cuja propriedade ou gestão pertençam a pessoas singulares ou colectivas privadas". Não pode, portanto, sofrer qualquer dúvida que o PSD propende a entender - não sou administrativista mas sei que existem discussões sobre esta questão, inclusivamente, até em matéria de concessão- que, em casos como o da concessão a entidades privadas, pertencem ao sector privado. É isto, a meu ver, que cá está.

O Sr. Presidente: - V. Exa. dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Vera Jardim (PS): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pretendia referir, na medida em que chamou à colação o entendimento dos administrativistas, que, como sabe, existem duas grandes linhas de orientação: uma linha que defende que os concessionários são órgãos, embora indirectos, da Administração Pública e outra que, pelo contrário, entende que existe uma transferência de poderes, como quer que ela venha a ser estruturada, para entidades diferentes, com personalidade jurídica diferente, e portanto, para órgãos que manifestam vontades que não são imputáveis ao Estado. E isso leva a ponderar em que termos a actuação dos concessionários é relevante para o direito público. Devo dizer que, em qualquer das teses, essa actuação é sempre relevante, sendo, por exemplo, inclusivamente possível, na maior parte dos casos, recurso contencioso dos seus actos para os tribunais administrativos, tanto no caso português, pelo menos o contencioso da administração local, como noutros países, designadamente em França.

Mas, quando se trata já não de uma perspectiva de regime jurídico de actuação mas de uma perspectiva de sectores de propriedade, digamos que a orientação prevalecente vai no sentido de considerar que os concessionários s3o empresas privadas, até porque podem ser concessionárias numa parte e noutra não. Essa é a orientação prevalecente. É verdade que tem havido algumas opiniões em sentido diverso, mas, do ponto de vista económico, digamos assim, é essa, tanto quanto conheço, a opinião prevalecente.

O Sr. Vera Jardim (PS): - É isso também que me parece estar claramente dito no n.º 3 do artigo 89.º da proposta do PSD, o que faz perder - e relevar-me-ão que fale disto, mas isto é tão actual que temos de falar mesmo- uma boa parte do sentido à proposta do Governo no que diz respeito à Lei de Delimitação dos Sectores, visto que o parecer que sobre ela foi dado é no sentido de que essas unidades entregues em regime de concessão continuam a ser públicas. Esta era uma segunda nota que pretendia referir, ou seja, convém que o PSD clarifique a questão, e ainda bem que V. Exa. já contribuiu para essa clarificação.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, estava a falar nos concessionários...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Está bem, mas o que aqui se estabelece é que "o sector privado é constituído pelos bens e unidades de produção cuja propriedade ou gestão pertençam a pessoas singulares ou colectivas privadas". Parece-me relativamente claro e é muito diferente daquilo que estabelece o parecer da 1.ª Comissão.

Não assisti à discussão, certamente brilhante e interessantíssima que aqui houve quanto aos critérios, mas penso que esta matéria do artigo 89.9 é, como todos sabemos, daquelas que mais tinta tem feito correr aos cultores do direito económico, aos constitucionalistas, enfim a todos aqueles que se preocupam com esta problemática. É uma problemática difícil porque não vejo outra maneira senão a de usar critérios que uma vezes serão predominantemente de titularidade e outras predominantemente de gestão. Porém, penso que o PS até fez um esforço para que esta matéria saísse relativamente clarificada. De facto, VV. Exas. repararão que em todos os números 2, 3 e 4, se refere o critério da gestão. Ou seja, parece que o critério da gestão - e isso já foi certamente dito pelos meus colegas- é para nós o critério prevalecente. Penso, portanto, que há uma certa lógica interna da nossa proposta, que não é assim tão ilógica ... A lógica pode-se retirar lendo "a gestão". Quando a gestão é feita pelo Estado ou por outras entidades públicas, é sector público; quando e gestão feita por outras pessoas singulares ou colectivas privadas, é sector privado; quando é gerido por qualquer das outras entidades, é sector social.

Por outro lado, parece-nos que a unificação destas várias figuras (cooperativas, comunidades locais e outras formas de exploração colectiva) num sector social clarifica um pouco a questão, dá-lhe, digamos, uma relevância diversa daquela que é constituída por um único sector cooperativo e pela inclusão do sector social, em parte, no sector público. Penso que é um esforço de clarificação e que não tem assim tanta falta de lógica.

Repito que só ouvi a última parte da discussão e que, portanto, estou talvez a repetir argumentos que os meus colegas de bancada já referiram.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nesta matéria, o PCP tem uma excelente proposta: é a que consta do texto constitucional que os Srs. Deputados se estão encarregando de esbarrondar de alto a baixo. Estava a ouvi-los e a colocar a mim próprio a questão de saber se é possível fazer uma ementa inovadora com um prato credível que seja uma espécie de sardinhas com ovo a cavalo, se é possível casar a hidra com o gafanhoto. Ou seja, trata-se de saber se este modelo miscigenatório contido no n.° 4 da proposta do PS acaba ou não acaba resultando e, por outro lado, se, eliminando os subsectores do sector público hoje cons-