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27 DE JULHO DE 1988 897

iliba a necessidade de definir a titularídade nos casos dos bens em compropriedade. E essa titularídade tem de caber numa das formas constitucionais consentidas.

O Sr. Presidente: - Quer dizer, se pertencerem 50% ao Estado e 50% aos privados, onde é que V. Exa. integra? No sector público, no sector privado ou no sector social?

O Sr. António Vitorino (PS): - Depende de quem gerir.

Devo dizer que o Sr. Deputado está totalmente isolado na doutrina. Nunca ninguém interpretou o artigo 89.° nos termos em que V. Exa. o está a fazer, como uma cláusula aberta e meramente exemplificativa...

O Sr. Presidente: - Não se trata de uma cláusula aberta, mas sim de uma garantia... Pretendo dizer, e mantenho, que não é de excluir a existência -e neste momento uma das hipóteses possíveis seria o problema dos baldios- de certas fórmulas que são necessárias, estatística, social e economicamente marginais em relação a estas situações e que não se enquadram neste tipo de definições.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas na proposta do PSD os baldios enquadram-se muito claramente.

O Sr. Presidente: - Se a proposta do PSD for a proposta que está neste momento em debate e que é a de atribuir a sua propriedade e gestão às freguesias.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mesmo na versão "assembleias de compartes", cabem claramente no n.° 2, no "sector público". "O sector público é constituído por bens e unidades de produção pertencentes a entidades públicas ou a comunidades locais e por elas geridos."

O Sr. Presidente: - Realmente, nas comunidades locais cabe.

O Sr. António Vitorino (PS): - O problema não é o dos baldios; a omissão é dos colectivos de trabalhadores...

O Sr. Presidente: - Como lhe expliquei, quando digo que não é dada relevância significa que não é dada garantia constitucional...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Pretendia avançar aquilo que é uma interpretação muito pessoal da questão que o Sr. Deputado António Vitorino está a debater, ou seja, a da previsão ou não pelo artigo 89.º desta realidade, que é o problema dos colectivos de trabalhadores e da gestão por esses colectivos dos bens e unidades de produção.

Do meu ponto de vista, é possível uma outra interpretação - ao lado e com o melhor respeito pela interpretação do Sr. Deputado Rui Machete - no sentido de se admitir essa realidade no n.º 2 da nossa proposta. Não há dúvida de que o problema da gestão dos bens e unidades de produção pelos colectivos de trabalhadores é um problema ligado à realidade autogestionária, sabido que é que esta realidade tem a sua sede natural e fundamental no sector público. Nesse sentido, seria de somar a esta ideia de "pertencentes a entidades públicas", que pode conter uma ideia de propriedade ao lado da de gestão e de modo de gestão, a própria natureza autogestionária dos colectivos de trabalhadores e do modo como se organizam em função da gestão dos bens e unidades de produção. Dada essa natureza fundamental da autogestão enquadrada no âmbito do sector público, não se vislumbrará grande dificuldade em recolher do n.° 2 a realidade dos colectivos de trabalhadores e da gestão de bens e unidades de produção por esses colectivos. Parece-me que, por via do n.° 2, pode resultar claramente uma garantia indirecta da gestão dos colectivos de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Sra. Deputada Assunção Esteves, a autogestão tem de ser necessariamente do sector público?

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não, mas, por via de regra, tem a sua ligação natural ao sector público. Nesse sentido, dada a natureza autogestionária da realidade que são os colectivos de trabalhadores, e tendo em conta a fórmula "é constituído pelos bens e unidades de produção pertencentes a entidades públicas", sendo que aí se pode incorporar a ideia de propriedade nua e não de gestão, então não teria dificuldade em inseri-la no n.° 2. É uma interpretação possível a acrescentar ao debate que está a ser aqui travado. Pode, porventura, não ser a melhor interpretação! É um contributo.

O Sr. Presidente: - Penso que este debate é muito interessante, embora estejamos já numa zona um pouco marginal relativamente ao essencial. Mea culpa!

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sra. Deputada Assunção Esteves, essa interpretação teria pés para andar se eventualmente o n.° 2 da proposta do PSD não tivesse o inciso final "e por ela geridas". O problema é que é claramente dissociada a titularidade da gestão e portanto as empresas em autogestão...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Isso é referente as comunidades locais...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não pode ser...

A Sr.ê Maria da Assunção Esteves (PSD): - Porquê?

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa interpretação é verdadeiramente niilizadora do vosso n.º 2.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O problema virá de ambos os sujeitos estarem no feminino?...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Gostaria que estivesse presente o Sr. Deputado António Vitorino...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Nós transmitimos, Sr. Deputado...