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900 II SÉRIE - NÚMERO 30-RC

tantes do n.º 2 e das suas diferentes alíneas e o privilégio do modo social de gestão em claro detrimento da titularidade, será, pese embora toda a vastíssima discussão a que na doutrina e noutros textos se vem procedendo, tão de acolher como à primeira vista lhes parece.

Do nosso ponto de vista, as propostas contidas na fórmula avançada pelo PSD são clarificadoras de um entendimento rotundo dos sectores de propriedade dos meios de produção, vindo obviamente na lógica da postura política global assumida pelo partido de Cavaco Silva. O mesmo poderá dizer-se, mutatis mutandis, no que concerne à proposta originária do PS. No fundo, a verdadeira discussão está feita quando, a propósito dos artigos 80.8, 81.8 e 83.°, aqui pudemos avançar com os nossos próprios contributos e dizer quais eram, do nosso ângulo, os verdadeiros enquadramentos objectivos das propostas formuladas.

Para nós, é claro que, nos termos daquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Vera Jardim, por exemplo, as unidades entregues ao regime de concessão continuam a ser privadas do ponto em que, na nossa óptica e segundo os pontos de vista constitucionais que temos vindo a defender, o modo de gestão define o próprio sector. Esse não é o entendimento generalizado da bancada do PSD e já pudemos verificar até que ponto as dificuldades nesta matéria são assumidas por quase todos. Há formas diversificadas de entender o problema. Aquilo que o Sr. Deputado Rui Machete há pouco referiu não é, de forma nenhuma, o que o Sr. Deputado Mário Raposo, pessoa que todos conhecemos muito bem, defendeu nos pareceres elaborados pela 1.ª Comissão e nos debates que nela vêm tendo lugar.

O Sr. Presidente: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Desconheço o que diz o Sr. Deputado Mário Raposo, mas o que eu disse, e repito, é que, do ponto de vista do concessionário, a sua actividade está integrada no sector privado, o que não significa que o concedente passe ao sector privado. Em consequência, consoante a óptica que se utilizar relativamente à empresa objecto da concessão, assim ela pode ser percebida como do sector privado ou do sector público. Depende, portanto, das ópticas que se utilizarem.

Neste preceito, em função daquilo que se está a atender, justifica-se, em meu entender, a redacção dada na proposta do PSD. Foi apenas isto o que pretendi dizer, e não gostaria que das minhas posições fossem retiradas ilações de alcance superior àquelas que estão contidas...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não o farei, Sr. Presidente. De resto, elas são isoladas, havendo outras vozes originárias do PSD que, como é sabido, sintonizam com a sua.

Creio, porém, que, numa pura concepção factualista - se é que é possível a ela proceder, independentemente de observações de natureza político-ideológica -, nada justifica que o PSD elimine quaisquer referências a "explorações colectivas por trabalhadores", uma vez que elas existem, e procure defender essa atitude de um cais de partida segundo o qual elas não têm suficiente dignidade constitucional. Desculpar-me-á, mas temo que, levada às últimas consequências a tese expendida pelo Sr. Deputado Rui Machete, cheguemos uma vez mais a uma tal abertura, a uma tal admissão da mera exemplificação que, a determinada altura, o que é bom é, de facto, a não Constituição, é a disponibilização de tudo ao legislador ordinário, que passará a ser aquele que, em cada momento, pode talhar e retalhar, a bel-talante, sem a mínima vinculação a qualquer lei fundamental, com características similares àquela que aprovámos em 1976 e que mantemos...

O Sr. Presidente: - Não me sabia ser interpretado de um modo tão revolucionário, mas está bem!...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Aí está uma justa interpretação possível: é a completa disponibilização ao legislador de tudo aquilo que, do ponto de vista do PCP, deve merecer alguma escorreita e franca vinculação constitucional.

Creio que, no geral, como há pouco referi, as grandes questões estão de alguma forma debatidas; outras virão mais adiante. Para já, sinalizava, desta forma simples e lhana o nosso distanciamento e o nosso desacordo em relação às propostas formuladas pelo PSD e pelo PS, uma vez que delas cuidamos no imediato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, confesso que não percebo a vossa crítica à proposta do PS. Será assim tão fundamental para defesa dos interesses em jogo, nos quadros actuais da Constituição, que continue a figurar no sector público aquilo que hoje consta das alíneas b) e c) do n.° 2? Não será porventura melhor se essas e outras experiências, outras formas de gestão, constituam um sector autónomo? Não percebo qual é a crítica do PCP ao nosso projecto. Com o nosso projecto, em que é que se perde relativamente à actual formulação?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Vera Jardim, bem compreenderá que este sector social proposto no n.º 4 da proposta do PS é, de facto, a tentativa de miscigenar com harmonia, de promover uma coexistência não beligerante entre o sector cooperativo e os subsectores autogestionário, comunitário e social, constantes das alíneas b) e c) do n.° 2 hoje inscrito na Constituição. E bem compreenderá, como há pouco se debatia aqui, mediante intervenções de vários Srs. Deputados, que, circunstanciadamente, se pode apelar ora para a natureza pública, por exemplo, e com toda a clareza, de alguns aspectos do subsector comunitário social, como hoje consta, ora o contrário, e portanto fazer misturar realidades que em si mesmas são distintas. Há pouco, o Sr. Deputado António Vitorino, num exercício que muito apreciei, procurou demonstrar que havia uma linha continuadora capaz de aglutinar estas três realidades numa só, que era exactamente - e ele reforçava - a do modo social de gestão e não coisa outra. É óbvio que essa é uma hipótese de trabalho; enquanto hipótese de trabalho, não lhe nego validade, mas não a coonesto.

Permitir-me-á, assim, que opte por soluções diferentes. Acusar-me-á de imobilista, de fixista e de outras coisas quejandas, mas as soluções pelas quais opto são as que hoje constam de formulação constitucional, isto é, da consagração do subsector autogestionário e do subsector comunitário social como subsectores do sector público, nos termos expressos do artigo 89.°

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, não nego obviamente o vosso direito a ser imobilistas. O imobilismo, por si só, não é defeito.