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898 II SÉRIE - NÚMERO 30-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Srs. Deputados, estou a ver que, depois de toda esta discussão, que foi importante, estamos porventura a chegar a um ponto de algum equilíbrio. Desde logo, porque o ponto de partida é este: não há dúvida de que a versão do artigo 89.° proposta pelo PSD, é, do ponto de vista global, mais lógica. Penso que ninguém o recusará. O PS apenas entende ser ela de certo modo restritiva, designadamente em relação aos problemas da autogestão. Se a questão levantada pela Sra. Deputada Assunção Esteves viesse a ter uma resolução concreta e se houvesse possibilidade de, no n.º 2, conseguirmos discernir entre os dois factores que, no entender do Sr. Deputado António Vitorino, seriam susceptíveis de fazer confusão, penso que quase chegaríamos a uma redacção óptima.

Também não queria deixar de, a título pessoal, declarar o meu apreço pelo esforço feito pelo PS na combinação entre a redacção que apresenta para o novo artigo 89.8, com a designação de artigo 81.°-A, e a eliminação do artigo 90.° Embora, do ponto de vista lógico, não aconteça de facto qualquer coisa de tão essencial como acontece com o artigo proposto pelo PSD, embora na verdade haja aqui uma confusão ou duplicação de critérios na construção do artigo 81.º-A, existe todavia nesta versão algo bastante positivo. Apenas tentaria chamar a atenção, designadamente do Sr. Deputado António Vitorino, do PS e do PSD neste caso, na medida em que, creio eu, estamos a chegar a um momento em que é perfeitamente possível atingirmos um bom entendimento sobre esta versão alternativa,

O Sr. Presidente: - A nossa discussão foi predominantemente técnica, porque do ponto de vista político estamos, nesse aspecto, muito próximos. A proposta do PS tem muitos méritos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Em certa medida, interpreto o n.º 4 do projecto apresentado pelo PS como um elenco dos meios de produção e da propriedade social admitidos no artigo 90.° Dessa forma, tentando articulá-lo com a proposta do PSD, creio que, na sequência da discussão que temos estado a travar quanto ao sector público e ao sector privado, é dada a prevalência à titularidade - julgo que contrariamente até ao que eventualmente terá sido afirmado -, enquanto no sector cooperativo a prevalência é dada ao modo de gestão. Porque, se nos ativermos e prestarmos a atenção devida à parte final do n.° 3 do artigo 89.°, a expressão "sem prejuízo do disposto no número seguinte" significa que, não obstante a titularidade enquanto propriedade privada, certos bens são incluídos no sector cooperativo, subvertendo, digamos, uma lógica enquadradora em termos de titularidade. Nesse sentido poder-se-á concluir que as cooperativas que funcionem com base em bens cuja titularidade seja privada não se integram no sector privado. Consequentemente, isso significa que esse n.º 4 já não erege como seu desiderato fundamental a titularidade, mas sim o modo social da gestão, o que, por arrastamento, nos colocaria, ao definir este n.º 4 na proposta do PSD, no mesmo terreno interpretativo que a proposta do PS para o n.° 4.

A questão que se levanta é a de saber a extensão deste sector que é definido pelo modo de gestão. Na solução do PSD, é apenas o sector cooperativo; na solução do PS, são abrangidos mais dois sectores. Levanta-se então, e desde logo, a questão da exclusão do sector autogestionário, assim chamado por facilidade. Na proposta do PSD este sector é excluído, e a questão dos baldios ou do domínio público, que na proposta do PSD é apontada, no fundo, por uma circunstância territorial idêntica àquela que subjaz à ideia de Estado, seria portanto integrada no domínio público. Na proposta do PS, o factor prevalecente será o modo social de gestão, que parece ser aquele que talvez melhor se adequa à realidade das soluções autogestionárias...

O Sr. Presidente: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na nossa proposta não queremos integrá-lo necessariamente no domínio público... É no sector público.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Exacto, Sr. Presidente, talvez tenha sido uma incorrecção minha. Mas, na ideia de integração no sector público, a ideia de territorialidade será compaginável com a do Estado. No entanto, não me parece ser aquela que faz ressaltar o valor fundamental, que é o da gestão, e que vai ao encontro da ideia tradicionalmente consagrada no texto constitucional e no n.º 1 do artigo 90.º em vigor.

Consequentemente, digamos que o grande problema que aqui se levanta e que, creio eu, estará neste momento em aberto consiste no facto de o sector autogestionário ser ou não definido e no problema de os baldios se integrarem no sector público ou no sector social. Em meu entender, definir o problema no sector público poderá parecer um excesso, dado que a sua prevalência mais característica não é a titularidade, mas, sobretudo, a forma de gestão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, a meu ver, importava dizer ainda algumas coisas, se bem que, dado ter chegado agora, não tenha ouvido as intervenções antecedentes.

Em primeiro lugar, quanto à sua interpretação do que seja esta norma de garantia, é evidente que ela tem sido várias vezes qualificada como uma norma de garantia dos três sectores de propriedade. Simplesmente, reparará V. Exa. que - e confirmo aquilo que o meu colega António Vitorino referiu - não conheço nenhuma interpretação que vá claramente no sentido da sua, o que não quer dizer que a sua seja má. A interpretação que me parece mais curial é a de que é garantido p sistema em que coexistam três tipos de propriedade. É isto que a Constituição pretende dizer. E tanto assim é que fizemos um esforço para a tornar mais clara. Reparará V. Exa. que o PS diz "é garantida a coexistência" e não "a existência", o que vai precisamente no sentido da garantia de um sistema em que coexistam estes três tipos de propriedade. Era esta a primeira nota que importava aqui deixar: o termo "coexistência" não está aqui por acaso, mas sim para tentar clarificar aquilo que pensamos sobre a finalidade, a causa última deste artigo 89.º

O Sr. Presidente: - É uma coexistência pacífica?

O Sr. Vera Jardim (PS): - Esperamos que assim seja, esperávamos que assim tivesse sido; nem sempre foi, mas esperamos que assim seja. Mas este termo "coexistência"