O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 1988 893

social assim caracterizado, como o Sr. Deputado acabou de referir, não queira sequer definir a forma de caracterização dos sectores.

Todavia, não percebo muito bem a proposta do PS, que tem aspectos que parecem poder merecer a nossa atenção, quando, na epígrafe "Sectores de propriedade dos meios de produção", diz que "é garantida a coexistência de três sectores de propriedade", fazendo com que, afinal de contas, o quarto sector não seja um sector de propriedade - o n.° 4 "sector social" não é um sector de propriedade.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é um sector de propriedade.

O Sr. Presidente: - V. Exa. considera, portanto, que este n.º 4, apesar de ser uma amálgama, por razões ligadas ideologicamente ao modo social de gestão, não é garantido, sendo, em todo o caso, um quarto sector que se acresce aos três que são garantidos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, não, é claramente um terceiro sector. No n.° 4 consagra-se p terceiro sector de propriedade dos meios de produção. É o sector social, e esse sector social, que é o terceiro sector de propriedade - público, privado e social -, é...

O Sr. Presidente: - Substitui, ampliando, o sector cooperativo e mudando o critério.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mantém o sector cooperativo e recupera do actual sector público estadual os dois subsectores a que fiz referência - o subsector autogestionário e o subsector comunitário local -, considerando que a lógica prevalecente já actualmente nesses subsectores não é a lógica da titularidade, mas a lógica do modo social de gestão, e que de acordo com esta lógica esses dois subsectores se aproximam mais da lógica do modo social de gestão típico e característico do sector cooperativo e não do sector público estadual. Se quiser, é uma visão desestatizante do que são os sectores de propriedade dos meios de produção na Constituição, porque onde hoje se dá prevalência, na definição do subsector comunitário local e do subsector autogestionário, à titularidade, passará a dar-se, nos termos da proposta do PS, ao modo social de gestão.

Não sei se me fiz entender desta feita sobre o conteúdo do terceiro sector de propriedade.

O Sr. Presidente: - Fez, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que me parecia importante deixar sublinhado é que da nossa proposta não resulta nenhuma amputação da riqueza de formas de propriedade que a Constituição consagra. Resulta apenas um rearranjo onde se dá menos relevância ao critério da tilularidade na definição dos subsectores, hoje autogestionário e comunitário local, e maior relevância ao critério do modo social de gestão, em virtude de que se procede à integração daqueles dois subsectores no n.° 4, onde antigamente só se continha o sector cooperativo, nem sequer é uma medida de desprestígio do sector cooperativo, porque este continua a ter a sua dignidade enquanto parte integrante (e quiçá maioritária em termos quantitativos) nos termos do n.° 4 da nossa proposta do chamado sector social da propriedade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Quero apenas deixar a seguinte nota: o PS, pela voz do Sr. Deputado António Vitorino, começou por fazer uma crítica à nossa solução, crítica que assentava, sobretudo, na ideia de incoerência e de falta de lógica.

O Sr. António Vitorino (PS): -Não, também não vamos tão longe. O que disse, se me permite, Sr. Deputado Costa Andrade, foi que me parecia fazer mais sentido a proposta do PS de omitir, pura e simplesmente, no corpo do n.° 1, que os critérios definidores dos sectores de propriedade são o da titularidade e o do modo social de gestão e depois utilizar esses critérios em concreto na definição de cada um dos sectores de propriedade, do que a solução do PSD, que é uma solução mitigada, que se limita a retirar o "social" do "modo de gestão" sem que, em meu entender, daí advenham benefícios claros e justificativos do significado da alteração proposta pelo PSD. Foi só isso; não é uma crítica, é considerar em alternativa o que me parece mais correcto.

O Sr. Presidente: - É uma ponderação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É crítica no sentido de uma observação que se afasta da nossa posição.

Penso que o nosso projecto é, do ponto de vista lógico, mais coerente que o do PS, independentemente da bondade da sua proposta. O PS faz um esforço muito grande no sentido de encontrar uma boa solução, mas à custa de uma certa equivocidade conceptual: começou por declarar que há dois conceitos fundamentais, um relativo aos sectores de propriedade e o outro relativo ao desenvolvimento da propriedade social (este é, de facto, um conceito que não se ajusta bem ao critério categorial a que obedece a lógica do artigo 89.°), mas tenta agarrar neste conceito ideológico e extrair dele mais um, a par de outros que obedecem a outro critério. O artigo 89.° obedece fundamentalmente ao critério da titularidade, ao passo que o outro obedece a uma outra lógica (assim chamada por comodidade de expressão e à falta de melhor). O PS, num esforço cujo resultado, numa primeira consideração, me parece adequado (até porque nem sempre as soluções lógicas, no que toca à solução normativa dos problemas, são as melhores), persiste, apesar de tudo, em certa equirocidade. O artigo 81.°-A proposto pelo PS passa agora a ser um artigo que obedece a dois critérios; na passagem do n.° 3 para o n.° 4 muda-se de partitura.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, penso que não, penso que o facto de o PS eliminar o artigo 90.° torna claro que não há qualquer linha de contiguidade entre esse conceito, a que chamei, por comodidade de expressão, ideológico, do artigo 90.°, "propriedade social", e os critérios definitórios dos sectores de propriedade dos meios de produção no artigo 89.° Não há, portanto, uma continuidade, não se trata de dizer que o artigo 90.º é transposto para o artigo 89.°, por acaso artigo 81.°-A na proposta do PS. O artigo 90.º é pura e simplesmente extinto.

Há um rearranjo dos subsectores comunitário local e autogestionário, que antes estavam integrados no sector público estadual, no sentido de os identificar com o sector cooperativo e de criar um novo sector de propriedade, que é o sector da propriedade social, se assim o quisermos de facto designar, resultante da justaposição do antigo sector cooperativo e dos subsectores comunitários, mas não se trata de erigir o conceito de propriedade social do actual