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888 II SÉRIE - NÚMERO 30-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tenho dúvidas de que um governo do PCP teria feito aplicação deste número em vários casos. Contudo, cada um tem a sua filosofia e a sua maneira de encarar estas coisas.

O PS não é favorável a uma intervenção abusiva do Estado no direito de propriedade. Pensamos que essa intervenção deve ser excepcional.

Entretanto, invoquei há pouco um argumento que não vi ainda respondido: e a garantia geral dos credores? Se o Estado se apropriar de uma propriedade, o que é que acontecerá aos credores? Ficam "a ver navios"? De facto, os credores poderão argumentar que emprestaram dinheiro ao proprietário na convicção de que, se tal fosse necessário, penhorariam a propriedade. Tudo isto tem de ser considerado. Parece-me, pois, que pode ser mais eficaz uma pena mais adequada à gravidade do não uso da terra.

Devo dizer que não estou, na prática, a ver os tribunais a considerar com frequência injustificado um abandono. Na maioria dos casos haverá justificações: doença, ausência no estrangeiro, falta de mão-de-obra ou de fundo de maneio. Haverá, como é obvio, mil causas de justificação.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, tal como referiu a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, não há dúvidas de que este artigo 87.º tem em vista evitar situações de ofensa do interesse colectivo por desaproveitamento social da propriedade dos meios de produção.

Ora, a proposta de eliminação da expressão "fora dos casos previstos na Constituição" do n.° 2 do artigo 62.º, apresentada pelo PS, além da bondade dos vários aspectos que se tem referido nesta sede, parece que traz um que, entretanto, se esqueceu: o acento tónico do artigo 87.°, na forma como está redigido, é realmente penalizante. De facto, a preocupação ínsita nele prende-se com o facto de os meios de produção em caso de abandono serem alvo de expropriação sem indemnização. E quase que se fica um pouco por aqui, ou seja, dir-se-á que na sua filosofia estará a ideia da expropriação para uma futura exploração pelo expropriante.

Contudo, a verdade é que sabemos existirem muitas situações com uma determinada finalidade que são frustradas na prática. Entretanto, o Sr. Deputado Almeida Santos disse que este normativo nunca foi aplicado. Pela minha parte, teria um segundo receio na utilização deste expediente, ou seja: não dispunha de garantia absolutamente nenhuma de que o Estado, penalizando o proprietário do meio de produção, por estar abandonado, e estando tão pouco vocacionado para explorações de tipo privado, viesse, ele próprio, a dar utilização social a esse meio. Não estava, pois, acautelada nenhuma dessas situações. Perguntaria, então, o seguinte: quantas áreas cultiváveis do território pertencentes ao Estado não estarão abandonadas e não aproveitadas?

Ora, a proposta de eliminação da autoria do PS, embora seja penalizante, arrasta na sua fórmula o aproveitamento social, porque o arrendar a terceiros ou a concessão de exploração compulsória é óbvio que tem inerente, em si mesma, a imediata exploração dos meios de produção abandonados. E isto é uma virtude que na anterior redacção não estava minimamente alcançada Além disso, põe-se termo a esse segundo risco que sei que existiria, ou seja, o de o próprio Estado expropriar e não dar, de imediato, forma adequada de exploração e o aproveitamento social que se tem em vista com esta norma.

Relativamente ao Sr. Deputado José Magalhães, verifiquei que ficou muito surpreendido pela circunstância de o PSD estar a veicular uma adesão a esta solução proposta pelo PS, na ausência de qualquer alternativa própria por parte do meu partido nesta área. Penso, porém, que o Sr. Deputado José Magalhães não tem de ficar surpreendido com esta atitude do PSD, porque este é um partido aberto às soluções que se entendam como as melhores para o País. E mal seria que, numa matéria como a da revisão constitucional, com a importância que ela tem, não manifestasse essa abertura.

O Sr. Deputado José Magalhães receia, naturalmente, que esta situação pontual possa ser um indício de consensos mais vastos entre o PSD e o PS em matéria de revisão constitucional. Oxalá que assim seja! É uma atitude que não se antevê possa existir por parte do PCP, porque penso que dificilmente sairá da letra expressa do seu próprio projecto de revisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podemos terminar esta discussão do artigo 87.° e passarmos no período da tarde à discussão do artigo 88.Q Este preceito respeita às actividades delituosas contra a economia nacional.

Entretanto, tem ainda a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer dois brevíssimos comentários.

O primeiro prende-se com o facto de nos preocupar realmente mais o futuro do que o passado. A palavra "nunca" é um termo muito pesado para ser dito e a faculdade aqui prevista, não passando disso, é, porém, uma faculdade.

Quanto aos "nuncas", devo dizer que em política há o velho preceito que refere o seguinte: "Nunca digas nunca." E é difícil sair disto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em relação ao passado é fácil, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao passado é evidentemente facílimo. Aliás, é também facílimo constatar como, onde, quem e a que é que se chegou, bem como ainda quem é que disse o quê. Tudo isso está registado e comentado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado, também se sabe historicamente que determinados governos conduziram a outro com proveito de alguns e desproveito de outros. No entanto, isso é uma questão mais funda para ser discutida em outros momentos...

Quanto ao alcance deste artigo 87.°, lamento muito desiludir o Sr. Deputado Guilherme da Silva, mas não foi minha intenção censurar o PSD pelo facto de aproveitar as oportunidades. Nestas matérias quem aproveita as oportunidades está no seu direito. O problema é quem lhas dá...

Portanto, a questão está mais no terreno da avaliação rigorosa daquilo a que se chega do que no do aproveitamento. Não se peça a ninguém que não coma o que tem à frente. É humano, pelo que não é preciso ser darwinista nem pavloviano para se chegar a essa conclusão. Em qualquer dos casos, não creio que se possa deixar de ponderar algumas das questões que foram nesta sede enunciadas.