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2 DE SETEMBRO DE 1988 1023

persistir - nalguns casos até eu diria que por razões acrescidas, dada a deterioração entretanto verificada nalgumas áreas, sobretudo da política de rendimentos.

Gostaria de dizer que não será possível desenvolver a agricultura deste país e muito menos criar-lhe condições de sustentação, em competição, por exemplo, com a agricultura comunitária, e tendo em conta o pequeno prazo de que se dispõe no período de transição, sem um forte esforço de potencialização, de valorização, do sector produtivo - e neste caso, sobretudo, da pequena e da média exploração agrícola, que são, manifestamente, as mais desfavorecidas, sendo certo que em contrapartida são aquelas que mais contribuem para gerar o produto agrícola bruto neste país.

Posto isto, pensamos que é indispensável manter-se este normativo sobre o apoio do Estado. E é bom que tenhamos presente que não se trata de defender sequer um posicionamento paternalista. Quando olhamos para o próprio processo de integração na Comunidade e para a política comunitária de apoio à modernização das explorações agrícolas, à organização do mercado, à dotação de infra-estruturas básicas de comercialização e transformação, verificamos que, apesar das críticas - e nós criticamos em muito a respectiva formulação -, de qualquer modo, a política agrícola comum acaba ela própria por diferenciar, e por não poder omitir a importância que deverão merecer a pequena e a média exploração agrícola no contexto da política comunitária. Isto, aliás, é tanto mais acentuado quanto tem crescido a crise e a necessidade de reforma da própria política agrícola comunitária. Com efeito, veja-se, por exemplo, a única via neste momento de financiamento às explorações agrícolas que é o Regulamento no 797 de modernização - não há outro nem é utilizado outro. Ele próprio estabelece fronteiras na concessão dos créditos, quer em termos de níveis mínimos, quer em termos de níveis máximos, e, quando muito, fica remetido para uma iniciativa nacional do Estado Português vir complementar, fora do quadro previsto no Regulamento Comunitário, o auxílio às outras explorações não contempladas. Portanto, o carácter de selectividade está sempre presente em qualquer política de crédito e de apoio. Ora bem, o que se pretende - pensamos nós e certamente que o PS, ao propor isto, também o estará a pensar - é que esta selectividade que inevitavelmente tem de existir constitucionalmente deverá privilegiar exactamente o sector que, sendo, por um lado, estruturalmente mais débil, é aquele que tem maior importância no contributo para o produto agrícola bruto neste país, e até como expressão social do próprio tecido económico-agrícola português.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Volto a repetir aquilo que já disse em discussões de artigos anteriores: este conjunto de artigos tem de ser compreendido num todo, e continuo a dizê-lo porque realmente sinto que estamos a refazer uma série de discussões. Levanta-se em cada artigo questões particulares que no entanto têm a ver com a nossa visão global sobre o problema, visão essa que, aliás, compartilhamos com o PS.

Quando nas suas propostas falam em política agrícola em lugar de reforma agrária, o PS e o PSD estão

a entender esta questão como verdadeiro problema nacional, como uma questão nacional que tem de ser verificada de acordo com variadíssimos outros condicionalismos e não apenas com aqueles condicionalismos redutores que estiveram na base de alguns ou da maioria destes artigos, tal como a Constituição inicialmente os previu. Portanto, não devem VV. Exas. estranhar que a nossa posição seja fruto deste circunstancialismo e que acabemos por eliminar alguns ou a maioria dos artigos, transformando a substância destes preceitos em princípios gerais de dignidade, de valor e de nível constitucional que lhes sobrepomos substituindo-os. É por essa razão que VV. Exas. não verão nas nossas propostas, e com certeza não veriam na formulação final que resultaria da Constituição revista nesta matéria com as nossas propostas, muitas das coisas que aqui se consagravam. Quererá isto dizer que o PSD não entende útil grande parte das coisas que aqui estão? Quererá isto dizer que o PSD entenderá querer prejudicar as pequenas e médias explorações agrícolas? Certamente que não. Quando referimos a viabilidade das explorações, o apoio genérico a melhores condições de exploração da terra e de exercício da empresa agrícola, estamos a compaginar todas estas questões dentro da nossa ideia geral sobre a política agrícola. O que nós dizemos é que entretanto existem coisas que vão acontecendo de modo diferente e que necessitam de regulamentação mais a nível da legislação ordinária do que propriamente a nível da norma constitucional. Queremos aqui referir que, evidentemente, tudo aquilo que vem a surgir como aplicação da política agrícola comum ou como aplicação da política agrícola nacional tem de ter transposição para os preceitos da legislação ordinária. É a esse nível que iremos buscar todas as consequências das posições que tomamos, algumas das quais sufragamos, e que estão aqui afirmadas perante os agricultores e as explorações agrícolas em geral.

Em suma, não pretendemos tirar direitos nem benefícios, mas sim consagrar ao nível dos preceitos constitucionais as normas que essa dignidade deve ter, deixando ressalvadas nelas próprias todas as decorrências que ao nível da legislação ordinária devem ser exercidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, penso que lhe é difícil defender sistematicamente a eliminação de princípios políticos que são fundamentais para definir a orientação, o conteúdo e o objectivo da política agrícola. E o objectivo desta política, em termos constitucionais, não é meramente aumentar a produção e a produtividade: é servir, é dar um conteúdo humano, social e económico, etc. Tem de haver parâmetros mínimos a defini-lo, tem de haver um sujeito privilegiado. Tem sempre de previlegiar-se um sujeito, não colhendo a ideia de que as coisas são no geral e que no geral se satisfazem por igual todos os interessados, mesmo quando inevitavelmente estão em conflito interesses que, muitas das vezes, são mais ou menos antagónicos. É, portanto, difícil equacionar, sistematicamente, todas estas questões ao abrigo das alíneas do artigo 96.°

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Desta vez não troquei nenhuma.