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1026 II SÉRIE - NÚMERO 34-RC

O Sr. Deputado Sousa Lara tocou um aspecto que é relevante. É verdade que nós espelhamos aqui concepções diferentes acerca da Constituição e que isso nos define e traça a nossa própria identidade político-partidária.

Mas creio que seria muito redutor fazer aqui uma espécie de bipolarização forçada, em que colocaríamos frente a frente adeptos apaixonados e exacerbados de dois modelos completamente antitéticos, estando uns com a razão toda e outros com nenhuma. A norma em causa foi aprovada por geral consenso e é compromissória! Porquê alterá-la? Porquê prescindir da história nas suas diversas dimensões, falar de constituições em abstracto, como se houvesse um grande supermercado de constituições e consumidores que adorassem uns, textos constitucionais gordos e grandes e, outros, textos magrinhos e finos.

De facto não é isso que se passa. Os processos de construção histórica de que as constituições são fruto, e de que são peça e protagonista e elemento interactivo, explicam, por si mesmos, por que é que as constituições são mais encorpadas aqui ou ali.

Se o Sr. Deputado for agora ao Brasil encontrará uma Constituição encorpadíssima e em gestação adiantada. Ela está em riscos de enormíssimo inchaço, englobando normas pormenorizadíssimas, com definições de orientações políticas, algumas das quais deixam alguns críticos da Constituição Portuguesa inteiramente boquiabertos. Aqueles que estão habituados a dizer que temos uma Constituição nutrida não têm já adjectivos nem quaisquer palavras para descrever aquela Constituição verde-amarela. Isso não significa que essa Constituição seja censurável por tal. Seria absolutamente disparatado lê-la à luz da realidade de um outro país, seja, por exemplo, à luz da realidade portuguesa, seja britânica, face à qual ela nem sequer teria razão para existir com aquela forma.

Devemos fazer apelo a algum equilíbrio e a alguma ponderação na meditação de qual é a Constituição de tamanho adequado à nossa realidade. Para isso não podemos prescindir do enquadramento em que esta nasceu e das preocupações que a dominaram nos seus diversos momentos de concepção.

A Constituição Portuguesa é um texto engendrado já a caminho da segunda metade dos anos 70 e representa ela própria alguma coisa de inovador, o que se topa bem, por exemplo, verificando a experiência constitucional posterior de outros países, inclusivamente a do país vizinho, com projecções da nossa evidentes e por todos reconhecidas. Isso deve levar a matizar o juízo sobre esta matéria. Eram diferentes as constituições anteriores e posteriores à Segunda Guerra Mundial, são diferentes as constituições de Estados democráticos com um forte cunho social e as de Estados liberais ou as de Estados autoritários.

No nosso caso, o grande problema foi enunciado há pouco quando um dos Srs. Deputados - já não sei qual, mas seguramente com relevo e com pertinência - colocou a seguinte questão: porquê ter este artigo na Constituição? Creio que a pergunta se deve colocar ao contrário, ou seja, porquê deixar de tê-lo na Constituição? O que se tem fundamentar não é por que razão o artigo está estabelecido - isso seria e uma inversão da lógica da revisão constitucional -, mas por que é que há-de deixar de estar. São aspectos diferentes. O meu camarada Rogério de Brito evocou longamente a ratio e os objectivos do preceito, que são actualíssimos. Ora sucede que nós não estamos a partir para um processo constituinte, estamos numa revisão constitucional!

O que realmente me impressiona na vossa argumentação é o facto de não justificarem a eliminação do artigo em debate. Quase que pretenderiam que nós justificássemos ainda mais a sua manutenção ou que nós relegitimássemos 1976!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que tentei fazer foi justamente o contrário: foi justificar por que é que o retirávamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, ouvi atentamente a sua argumentação e a sua resposta foi apenas esta: "Não retiramos porque entendemos que deve ser uma questão do foro da política agrícola e da lei ordinária." E aí foi mais sincero, sobretudo nos desenvolvimentos que fez, em resposta às perguntas formuladas pelo meu camarada Rogério de Brito. Os Srs. Deputados de facto não estão de acordo com a orientação da Constituição quanto a este ponto, ou, melhor, não estão de acordo com os dois pontos fulcrais deste artigo.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, dissemos uma outra coisa. É que, a nosso ver, os grandes princípios constitucionais relativamente a esta matéria já estavam defendidos noutra sede, noutro local, e, portanto, deveríamos reconduzir a este nível apenas os normativos constitucionais acerca desta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, isso conduz-me precisamente à segunda questão. O PSD nesta matéria conforta-se com os princípios; não quer ouvir falar de meios nem de instrumentos, e menos ainda dos instrumentos constitucionais, dos actuais ou dos novos propostos.

Porque estes, como o Sr. Deputado Carlos Encarnação aqui acabou por exprimir, implicam uma determinada graduação de interesses, uma determinada postura de "favor" (no sentido próprio), de protecção especial de certos interesses em detrimento de outros. Eles não igualizam, num reino em que "igualizar" significa realmente dar livre curso às diferenças, às desigualdades, permitindo que o grande esmague o pequeno.

Tudo isto se compreende à luz da experiência prática do PSD, que será autor de quantos códigos queira mas é responsável, designadamente, por uma política de liquidação de cooperativas e desvitalização do respectivo movimento, o qual enfrenta hoje dificuldades brutais. Portanto, o PSD discorda...

As questões que se me suscitam em relação à proposta apresentada pelo PS dizem respeito a tentativa de medir rigorosamente o grau da mudança introduzida. Em tese geral, a primeira mudança grande é a que o Sr. Deputado Carlos Encarnação tanto gosta de sublinhar, ou seja, a mudança do enquadramento.

Estamos a falar de protagonistas, mas pretende-se mudar o cenário em que os protagonistas se movem. Neste sentido, estando nós a falar do mesmo, estaríamos também a falar de uma coisa diferente. Evidentemente que movermo-nos no contexto de uma constituição agrícola, com um determinado cariz, com determinados objectivos, com um determinado con-