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2 DE SETEMBRO DE 1988 1027

teúdo, com uma determinada densidade e hierarquias de rumo, é uma coisa, deslocarmo-nos no quadro que resultaria da opção n.° 1 de que falámos nas nossas reuniões plenárias anteriores seria outra.

O segundo aspecto relevante para compreender a proposta diz respeito à transformação normativa proposta. A transformação é possível, ela é uma lei de vida. A questão aqui é a de saber o que se perde e o que se ganha, e se nesse processo de decantação não se perde alguma coisa.

Por isso, as perguntas que pretendo formular são sucintas. Em primeiro lugar, na lógica do artigo vigente e de acordo com o seu conteúdo deve haver beneficiários especiais da política agrícola. O PS transmuta essa acentuação para uma ideia de "apoio preferencial". Como se sabe, o apoio preferencial não exclui o apoio não preferencial, é uma evidência. A questão é medir e apurar qual o grau de diminuição de estatuto, em matéria de "favor", decorrente da proposta do PS.

Em segundo lugar, o articulado vigente enfatiza o papel das formas cooperativas e colectivas de exploração agrícola. Creio que, sob todas as ópticas, a proposta do PS desenfatiza esse papel. A questão consiste em saber se, nessa desenfatização, o PS não terá ido longe de mais, chegando à eliminação... Ontem o Sr. Deputado António Vitorino pré-respondeu a um dos aspectos que agora estou a focar, disponibilizando-se a aditar à alínea d) do artigo 96.° uma alusão a outras formas de apropriação colectiva da terra por trabalhadores. Este é um ponto que gostaria de ver debatido adicionalmente.

Um outro aspecto que me parece igualmente importante, e talvez ainda não abordado, é o da própria natureza da norma estabelecida no n.° 1 do artigo 97.° O actual n.° 1 não tem a estrutura de uma obrigação do Estado; encerra, assim, a natureza de uma específica, directa e clara estatuição ou outorga de um direito aos respectivos beneficiários. Esse direito goza, para todos os efeitos (sendo, como é, positivo), da eficácia jurídica própria dos direitos económicos e sociais, nos termos constitucionais usuais.

Há uma interrogação que nesta matéria habitualmente é feita a quem propõe coisas deste tipo e que se traduz em fazer o chamado "juízo de eficácia prática", que consiste, por sua vez, em olhar o texto constitucional, olhar para a realidade, verificar qual foi a projecção desse texto, com a sua estrutura, na realidade, e concluir: alteremos essa estrutura porque nada se perderá, dado que foi escasso o ganho decorrente da solução em apreço. Ou o contrário.

É um raciocínio melindroso, por vezes extremamente perigoso, e pela nossa parte não abusamos dele. Mas, no caso concreto, não sei sequer se é legítimo invocá-lo na medida em que o PS não adiantou nenhum raciocínio deste tipo, e, portanto, só com carácter cautelar e entre provisos é que o emiti. Será esse o caso? Que move o PS?

Deixarei de lado completamente, até porque já foram objecto de bastante análise, todos os aspectos relacionados com as concepções que o Sr. Deputado Rui Machete exprimiu acerca do que deva ser o Estado social nesta matéria, acerca do horror que é cheirar-lhe ainda a reforma agrária e a Plano neste domínio, etc., etc.

Em todo o caso, gostaria, en passant, que o Sr. Deputado António Vitorino pudesse relacionar esta proposta com as que o PS tem apresentado em matéria de planeamento democrático. Além disso, perguntar-lhe-ia por que é que considera tão relevante suprimir a alusão ao Plano no texto em debate, uma vez que na perspectivação do alcance do segmento normativo que refere o Plano neste n.° 2 é possível chegar a resultados perfeitamente razoáveis, a título algum incompatíveis com a filosofia que o PS exprimiu sobre este aspecto, pelo que a supressão em causa me surge como um "mais", sendo ela um "menos" na lógica do PS tal e qual eu a tinha entendido. Mas, porventura, entendi-a mal, coisa de que me penitencio, se for esse o caso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma curta intervenção, no desenvolvimento das intervenções feitas pelos meus colegas Carlos Encarnação e Sousa Lara.

Quero dizer fundamentalmente o seguinte: do nosso lado tem-se colocado em relevo a questão da dignidade - não dignidade constitucional - e a questão do modelo de Constituição para o qual devemos apontar.

A isto responde fundamentalmente o Sr. Deputado José Magalhães com a ideia de que não é possível pensarmos em modelos abstractos, num supermercado de modelos constitucionais ou num supermercado das ideias, numa taberna qualquer de Platão onde houvesse várias ideias de Constituição, porque estamos vinculados ou predeterminados pelo sentido e pelo lastro histórico-institucional e histórico-jurídico da nossa própria Constituição. Parece-me que é essencialmente esta postura que deve ser posta em causa. A nossa postura aqui deve ser predominantemente hermenêutica e cognitiva, no sentido de que têm mais peso as propostas de quem melhor interpreta o texto constitucional vigente. Por outras palavras, do que se trata é de acolher em termos de hermenêutica, o mais rigorosamente possível, a ideia da Constituição presente, e todas as propostas que relevem desta vantagem no plano cognitivo e hermenêutico têm prevalência sobre quaisquer outras.

Qual deve ser a nossa atitude fundamental: a de hermeneutas ou, pelo contrário, a de legisladores constituintes? Estamos a interpretar a actual Constituição ou a rever uma Constituição? Qual é o nosso modelo de acção: a essência da Constituição do momento ou uma outra ideia de texto constitucional à luz da qual queiramos modificar e melhorar o actual? A nossa postura deve ser eminentemente cognitiva no sentido da hermenêutica constitucional ou, pelo contrário, uma postura actante, uma postura prevalecentemente "polética"? Estamos a interpretar ou, pelo contrário, a modificar o texto constitucional à base de uma ideia?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para o facto de a Comissão estar, neste momento, a funcionar sem quorum.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado levanta o problema do quorum, suspende-se a reunião até haver de novo quorum de funcionamento.

Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.