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1032 II SÉRIE - NÚMERO 34-RC

retorno pode ser derrogada e que, portanto, seria possível, neste quadro, reentregar terras, sem violar o artigo 290.°? Parece-me perfeitamente impossível! Se o PS admite isto, então não vale a pena fazer exercícios como os do Sr. Deputado António Vitorino, designadamente quato ao carácter ancilar da reforma agrária, e por aí adiante. Porque então o PS autoriza, não apenas o grau zero de realização da reforma agrária, mas graus absurdos de liquidação, de retorno; autoriza, expressa, explícita e directamente, a reconstituição do latifúndio. Não nos interessa se é exactamente da mesma forma, ou se a entrega é exactamente aos mesmos - serão outros, alguns dos antigos já morreram. É a terra! É a terra que é reentregue!

O Sr. Presidente: - Nós somos pela propriedade. Nesse caso, é óbvio, não há retorno.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A lógica com que o Sr. Deputado António Vitorino procurou sustentar a posição do PS suscita-nos estas interrogações. Curiosissimamente, a AD tinha uma proposta na primeira revisão precisamente com a formulação "as propriedades com extensão ou dimensão excessiva". Isso - a ser assim - tem implicações de terramoto e não podemos, pela nossa parte, pôr-nos em moderatos cantabile's quando está em causa um terramoto deste tipo. Aplicando agora isto ao artigo que estávamos a apreciar directamente (e já prescindindo das questões de enquadramento, embora não as ultrapassando e não as podendo esquecer). Sublinho que o Sr. Deputado António Vitorino não só não respondeu à pergunta se varre tudo como creio que faz uma démarche, igualmente criticável, quanto ao conteúdo do actual artigo; a certa altura, V. Exa. põe-se a fazer interpretações contra constitutionem abertamente. Mas abertamente!

O Sr. António Vitorino (PS): - V. Exa. tem o privilégio de dizer o que é interpretação conforme à Constituição?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, não queria colocar isso no terreno da humildade jurídica, porque aí assumo que não tenho privilégio nenhum, nem poderia ter.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é conveniente, porque a afirmação é forte.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apenas queria que V. Exa. fundamentasse minimamente aquilo que nesta matéria sustentou. O Sr. Deputado António Vitorino invocou - ouvi, posso ter ouvido mal, é óbvio- a lógica da norma actual, disse-me que visse a epígrafe, disse-me: "Tal qual V. Exa. poderia apurar, olhando a epígrafe." (V. Exa. perfeitissimamente sabe do valor jurídico das epígrafes...)

O Sr. Presidente: - Não é só a epígrafe. Há pouco o Sr. Deputado António Vitorino chamou a atenção para um argumento que V. Exa. não quer considerar - não é só a epígrafe. A epígrafe foi promovida pelo PS, pela primeira vez, em incumbência prioritária do Estado. Mas não é só a epígrafe, não é uma faculdade como outra qualquer - é uma faculdade, se quiser, já o disse, no quadro de uma incumbência prioritária, e que é eliminar os latifúndios. Não creio, na verdade, que justifiquemos a acusação de terramoto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Presidente, estamos a falar do artigo 102.°

O Sr. Presidente: - Chame-lhe o que quiser, é sempre o problema da faculdade. Mas não é uma faculdade, é uma incumbência prioritária, a eliminação dos latifúndios. No artigo 97.°, onde diz que deixou de ser um dever-ser para passar a ser um poder-ser, o redimensionamento está referido à obrigação de incumbência prioritária do Estado. Além dissemos: é uma incumbência prioritária eliminar os latifúndios. Aqui dizemos: o redimensionamento que há-de resultar ou conduzir à eliminação do latifúndio será... et caetera. Não é o caso de uma faculdade, pura e simplesmente. Quer dizer: se um governo quiser fazer, faz; se não quiser, não faz. Se V. Exa. entender que as incumbências prioritárias do Estado estão cá só por estar, muito bem, mas, se entender que estão cá para serem cumpridas, não é uma faculdade. Do nosso ponto de vista, não passou de um dever-ser a um poder-ser, puro e simples. Passou a uma incumbência prioritária do Estado, o que, até hoje, não era. O que, até hoje, não é!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, deputado Almeida Santos: nesse caso, troquemos! Até hoje "não é", é péssimo que "não seja", é um menos. Então deixemos o texto estar como está! É "péssimo", é "horrível". Troquemos calmamente o vosso "mais" pelo actual "menos"!

O Sr. Presidente: - Mas o projecto é nosso! Não é vosso! O projecto é nosso, e não quero que lhe imputem defeitos que ele não tem! Do vosso ponto de vista terá defeitos, é óbvio! Como, para nós, a vossa posição imobilista tem defeitos. Mas do que não há dúvida nenhuma é de que V. Exa. não pode colocar isto em termos de um terramoto só porque um dever-ser passa a um poder-ser. O que, aliás, nem é verdade, ut supra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que nestas matérias é sempre melhor fazer os testes no papel do que na vida. Isto porque ensaiar terramotos na vida pode ter consequências bastante inconvenientes.

O Sr. Presidente: - Quem usou a palavra "terramoto" foi V. Exa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não fui eu, não! Foi o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, mas creio que com felicidade e com correcção.

O Sr. Presidente: - Não, V. Exa. ainda agora falou nisso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Falei sim, mas em citação do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Disse: não podemos admitir um tal terramoto. Isso não é terramoto. Nós erigimos a eliminação dos latifúndios em incumbência prioritária do Estado e propusemos um artigo a dizer como é que se irá remeter para a lei ordinária. Como hoje: a lei fixará os limites. É a mesmíssima coisa.