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1036 II SÉRIE - NÚMERO 34-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - Muitos? Ouvi bem? Tem de fazer a recensão, que é para nós ficarmos a perceber.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede que neste caso o PSD, tendo demolido muito, chegou aqui e sentiu apenas a necessidade de demolir a parte final, deixando de pé a parte central do preceito. A parte que se preocupou em demolir é esta (realmente "preocupante"!) obrigação estadual de assegurar "o escoamento dos protutos agrícolas no âmbito da orientação definida para as políticas agrícola e alimentar, fixando no início de cada campanha os respectivos preços de garantia". Foi isto que o PSD demoliu, entendendo provavelmente tratar-se de matéria que deve estar na disponibilidade, já não sequer do legislador mas do Governo, que é quem nesta matéria mais ordena.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas isso é óbvio!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, é extremamente "óbvio"! Como é extremamente óbvia a falência dos agricultores, como são extremamente óbvias as regras do mercado, extremamente óbvio que o ministro em funções se chama Barreto, extremamente óbvio que circula de Bruxelas para cá e que, nos intervalos das viagens, faz o que faz...

Em todo o caso, o grande problema é que esta norma está aqui e a Constituição não é um museu. Não é o facto de estar aqui fixada esta regra que nos deve levar a considerar que é alguma coisa que, tendo entrado na história, não deve sair dela e que, sendo embora uma relíquia, deve ser preservada. Sucede que deve sê-lo!

Não é uma relíquia, Srs. Deputados! A norma foi colocada na Constituição por corresponder a uma velhíssima aspiração e uma preocupação normal dos agricultores. Sobre esse aspecto o meu camarada Rogério de Brito falará com bastante mais acuidade. Realço apenas que se trata também de uma garantia útil. É uma aspiração do passado e é uma aspiração do futuro. O facto de a Constituição estabelecer essa garantia não é mau para os agricultores: é bom! É, naturalmente, mau para um governo que esteja empenhado em fazer uma política contrária a esses interesses. Mas isso, francamente, não nos comove nada. O que nos pode comover é, precisamente, o contrário! Quanto mais o Sr. Deputado Costa Andrade se empenha na demonstração de que isso é péssimo para os governos, naturalmente, mais nos convence de que não deve ser alterado, porque sendo péssimo para os governos, e sendo excelente para aqueles que são obrigados a trabalhar a terra, não deve a Constituição ser amputada dessa dimensão. Convirá a alguns, mas aqueles a quem não convém merecem-nos, certamente, mais estima, e entendemos que a protecção constitucional que lhes é assegurada não deve ser suprimida.

Nenhum argumento de arquitectura clássica tão usado pelo PS (do género "libertemos a Constituição de certas colunas e de certos ornatos") se pode aplicar aqui. Esta norma é, realmente, uma coluna extremamente desprezível numa óptica citadina, urbana e não agrícola. Mas de uma óptica agrícola não nos parece uma coluna menor e desprezível, pelo contrário.

O Sr. Presidente: - Mas o PS elimina a mesma coisa. Por que é então que a proposta do PSD vai menos longe?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Elimina menos, segundo creio.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Peço desculpa, mas a parte que o PS salva está no artigo 96.°, n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verificarei.

O Sr. Presidente: - Nós entendemos que está.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No artigo 96, n.° 2, os Srs. Deputados referem-se apenas...

O Sr. Presidente: - Apenas a quê, Sr. Deputado? Está cá o seguinte: "O Estado promoverá uma política de ordenamento e de reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País". Cortámos a mesma coisa. E até cortámos porque também não vemos isto em qualquer Constituição, sobretudo daquelas que, enfim, habitualmente lemos. Não vejo em nenhuma delas regras garantia relativas aos preços dos produtos agrícolas.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, com sua licença, cumpre-me dizer que, por acaso, sei que havia algumas razões para se terem estes cuidados. Vou-lhe dar um pequeno exemplo* fugindo um pouco aos termos constitucionais.

A dada altura produziram-se cerca de alguns milhares de toneladas de bovinos com hormonas. Entretanto, a própria CEE decidiu embargar o consumo dessa carne, por se considerar que eram ainda duvidosas as consequências para a saúde dos consumidores de carne nessas condições. Pois acontece que Portugal não só autorizou a importação que a Comunidade tinha proibido, como, ainda por cima, promoveu o desmantelamento aduaneiro para facilitar a vinda dessa carne. Isto é de uma gravidade tremenda. Agora dir-se-á: mas é possível que isso se passe num país que pretende ter estatuto de desenvolvido?

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, mas pergunto-lhe: qual é a utilidade desta norma?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá razão ao PS, porque tornaria a política agrícola comum vinculativa.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, perguntar-lhe-ia se não há garantia nenhuma. É claro que não há garantia nenhuma, e V. Exa. dire-me-á o mesmo. A Constituição pode evidentemente (e ainda mal!) não ser cumprida, mas eu acrescentaria agora a segunda parte: é que não só se fez isto como se deixou de garantir a colocação da produção nacional no mercado. O problema é este: os nossos produtores estão a produzir sem conseguir comercializar e nós estamos a mandar vir de fora com desmantelamento aduaneiro a carne cujo consumo foi proibido pelas organizações de saúde da CEE.