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1034 II SÉRIE - NÚMERO 34-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não encontra nenhuma diferença, Sr. Deputado?!

O Sr. Presidente: - Não, não encontrei. A única coisa que na verdade conscientemente cortámos e já vimos - que, se eliminámos "outras formas de exploração colectiva", não houve intenção de reduzir e, pelo contrário, sempre mantivemos os "favores" existentes na Constituição - foi a referência ao Plano. E essa eliminação foi assumida porque entendemos que o Plano não deve ser omnipresente e a cada passo referido na Constituição. Mas, tirando este aspecto, e se tomar em conta a circunstância de que "a eliminação dos latifúndios" deve ser entendida em articulação com este artigo, tendo sido erigida em incumbência prioritária do Estado, o que não acontecia, verificará que não há razão para as suas preocupações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que são evidentes as diferenças existentes entre a redacção actual com a sua específica técnica normativa e aquela que o PS propõe. A opção por um ou outro esquema depende de critérios políticos. O PS segue o critério de alterar esta solução, que, como sabe, é a todas as luzes, face à técnica constitucional, mais favorável do que o esquema puramente obrigacionista. Isso é sabido e não me parece que seja grandemente refutável. Aparentemente, o que o PS desvaloriza é o conteúdo deste esquema, preferindo um outro que tem um grau inferior. Mas essa inferioridade não o preocupa excessivamente. Não podemos partilhar essa atitude, esse mudar de forma de tutela, que de resto é susceptível de ser potenciado interpretativamente. De facto, como dizia o Sr. Deputado António Vitorino, "o PS não tem a posse das suas propostas", é desapossável das suas propostas. Pois claro que é! Aliás, esse é um dos problemas fulcrais de toda a revisão e a questão é que o PS o entenda. Pode abrir-se margem para algumas das tais hermenêuticas perversas e indesejáveis...

Por outro lado, uma questão a que curiosamente não foi dada resposta - mas estamos perfeitamente a tempo - é quanto à alteração da lógica ou do equilíbrio nas preferências ou no "favor" que o preceito contém, na sua actual redacção, designadamente quanto às formas de exploração colectiva por trabalhadores com direito a auxílio do Estado. Porque a verdade é que, hoje, as outras formas de exploração colectiva por trabalhadores têm direito ao auxílio do Estado.

O Sr. Presidente: - Como já dissemos, estamos dispostos a incluir essa referência, não tendo da nossa parte havido intenção de eliminar. Julgou-se que isso estava incluído na referência às cooperativas, pela razão de que hoje elas são formalmente cooperativas, na medida em que a entidade jurídica não é a UCP, não existe uma pessoa colectiva chamada UCP, mas sim uma entidade colectiva chamada cooperativa. E, como se trata do titular de um apoio, pareceu-nos que deveríamos incluí-las nas cooperativas. Mas, se consideram que devemos aqui manter a referência expressa, mantenha-se. Já foi esclarecido que não houve intenção de eliminar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E isso aplica-se tanto ao n.° 1 como ao n.° 2.

O Sr. Presidente: - É evidente. Mas pareceu-nos que o titular, o sujeito; é a cooperativa e não a UCP, que não é uma pessoa jurídica. Mas, se quer referir a entidade empresarial económica, digamos assim, pois refira-se...

Srs. Deputados, vamos agora iniciar a análise do artigo 103.° Relativamente a este preceito, o CDS propõe a eliminação integral. Pelo seu lado, o PS propõe a eliminação pela simples razão de que recuperou a primeira parte desta norma do n.° 2 do artigo 96.° Considera também o PS que a referência ao "escoamento de produtos agrícolas no âmbito da orientação definida para as políticas agrícola e alimentar" é programática e talvez até nem se justifique na medida em que hoje nos enquadramos num espaço que tem uma política agrícola comum.

Por fim, o PSD, de algum modo, salva também a primeira parte e elimina a segunda, embora, ao mesmo tempo que fala em ordenamento e reconversão, introduza aqui também a referência ao redimensionamento fundiário, colocando-o na mesma dependência ou concordância com os condicionalismos ecológicos e sociais do País, o que nós não entendemos. Ou seja, não vemos que o redimensionamento fundiário tenha de ser colocado numa relação de conexão com os condicionalismos ecológicos e sociais do País. Na realidade, se for só assim, pouco será o redimensionamento. Penso que não terá sido essa a vossa intenção, mas, de qualquer modo, gostaria de ouvir as vossas ideias sobre este ponto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Naturalmente, aquilo que propomos para este artigo deve também interpretar-se no contexto das nossas propostas, nomeadamente as relativas ao artigo 96.° Neste preceito, quisemos salvaguardar a noção de redimensionamento fundiário, que, do nosso ponto de vista, absorve um pouco o que deve ser preservado daquilo que a Constituição actualmente inscreve sob a ideia de eliminação dos latifúndios e minifúndios, no sentido da nossa política de redimensionamento fundiário. Só que, por um certo contágio com o próprio texto de onde esta ideia advinha, mantivemos a referência aos equilíbrios ecológicos e sociais do País.

No entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que esta é uma das propostas que terá de ser articulada e reformulada em conexão com aquilo que vier a ser aprovado em relação aos outros artigos, na medida em que, se conseguirmos que as nossas preocupações nesta matéria venham a ser satisfeitas por consensos noutras áreas, também não teremos dificuldades...

O Sr. Presidente: - No fundo, nós salvamos a primeira parte do artigo, e parece-nos que o redimensionamento fundiário tem de ser salvo sem referência aos condicionalismos ecológicos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É também um. Os sociais são outros...

O Sr. Presidente: - Se incluíssem aqui a expressão "nomeadamente", de acordo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Enfim, é uma proposta que naturalmente se conexiona com tudo aquilo que está em causa, razão pela qual existe da nossa parte