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2 DE SETEMBRO DE 1988 1033

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por desgraça, Sr. Presidente, há duas coisas que o PS faz, simultaneamente: primeiro, trata de eliminar o limite material de revisão correspondente; mas, em segundo lugar, pergunto eu: viola ou não o princípio do não retorno?

O Sr. Presidente: - Para futuro, não para hoje! Ainda não concordamos com a eliminação daquilo que propomos aqui! Quando, um dia, viermos a concordar, responsabilize-nos por isso. Neste momento, estamos a tentar consagrar aqui aquilo que propomos. Depois, quanto ao que acontecerá no futuro, queremos uma responsabilidade de cada vez. Não me responsabilizo já pelo que iremos fazer no futuro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O esclarecimento, de qualquer forma, nunca é inútil - é necessário. Devo dizer que a solução tendente a aumentar a componente livre - utilizando a terminologia, aliás rigorosa, do Sr. Deputado António Vitorino - e diminuir a componente constitucionalmente vinculada na política agrícola não só não merece o nosso apoio como merece o conjunto de interrogações e advertências que pudemos, nas reuniões de ontem e de hoje, produzir.

O Sr. António Vitorino (PS): - E não só!

O Sr. José Magalhães (PCP): - E não só, como, Sr. Deputado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não são só advertências e interrogações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E críticas, Sr. Deputado!

O Sr. António Vitorino (PS): - Vá lá! Vale a pena assumir tudo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas assumimos tudo, naturalmente! Não podemos assumir menos do que tudo, nem é caso para outra coisa - porque qualquer ambiguidade nesta matéria é censurável!

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é muito importante que assumam.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que assumimos e esperamos que VV. Exas. assumam também! Mas gostaríamos que não assumissem - e tudo faremos para que isso não aconteça, aliás, democrática e adequadamente - um resultado da máxima gravidade. Nisso nos empenharemos, de resto, o que não nos pode ser levado a mal - achamos mesmo que nos deve ser levado a bem.

O Sr. Presidente: - O seu "gravidómetro" é que não está aferido pelo nosso. Temos outro, a nossa noção de gravidade é outra. Também medimos a gravidade, mas o nosso aparelho não conduz aos mesmos resultados do vosso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os dois aspectos que me parecem desgarrar-se meridianamente das vossas alegações, contra-alegações e mesmo na tréplica - se é que já é tréplica- é a fragilidade evidente do argumento

de que este aumento da componente livre não conduz à criação de um quadro favorável à reconstituição de latifúndios. Isto não teve resposta por parte dos Srs. Deputados do PS, em relação ao artigo 102.°...

O Sr. Presidente: - Já disse ontem a V. Exa. - só se não quis ouvir, ou então não quer lembrar-se, já que tem boa memória -, se queremos dar a terra em propriedade aos pequenos e médios agricultores, como pode passar-lhe pela cabeça que consintamos em que se lhes a tire? Obviamente que não. Se isso aqui não está claro, conte connosco para o clarificar - já lhe disse isso ontem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que as questões colocadas relativas ao artigo 102.° merecem resposta por si, autonomamente. O Sr. Deputado António Vitorino fez uma interpretação que me pareceu contra constitutionem. Assinalei esse facto, o que o levou a insurgir-se e a reinterpretar o preceito, dizendo que, embora seja certo que a Constituição estabelece aqui um direito, que um direito é um direito, pertencente à categoria dos direitos económicos e sociais, "verdadeiramente" a lógica da norma estaria mais construída noutra óptica - e repare-se na subtileza da correcção, porque, como é evidente, não é possível sustentar que a norma não esteja construída por forma a consagrar um direito: está-o expressa, literal e abertamente. A norma estaria "mais" construída na óptica das incumbências do Estado do que na óptica da consagração de direitos. Por consequência, o PS visaria, afinal e tão-só, repor o conteúdo desejado originariamente pelos constituintes...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não vou tão longe.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino não vai tão longe mas a proposta vai, diria mesmo que vai até ao fim, no sentido de substituir a lógica actual por uma outra.

O Sr. Presidente: - Não consideramos que exista uma diferença tão grande entre "têm direito a auxílio", estabelecendo-se a seguir que "o auxílio compreende nomeadamente", e "apoiará prefencialmente", seguindo-se "o apoio do Estado compreende nomeadamente". Não consideramos que exista esse fosso incomensurável entre uma coisa e outra. Pelo contrário, de algum modo pensamos que um dever de apoio da parte do Estado pode ter mais conteúdo, sobretudo se for referido uma vez mais aos objectivos da política agrícola, do que um vago direito sem dimensão. Porque qual é a dimensão do direito? É o n.° 2, que não só deixámos intacto como ainda o reforçámos. De facto, o final, que vem do artigo 100.°, tem mais significado ao lado do associativismo do que na actual colocação. Portanto, qual é o conteúdo deste direito para além do que se discrimina no n.° 2? Nenhum! O conteúdo do direito pode ser apenas um pouco mais do que zero.. Mantivemos o "nomeadamente", já hoje constante, e ainda acrescentámos algo à alínea d). Não existe, pois, o fosso abissal que V. Exa. procura encontrar entre o direito ao auxílio do Estado e o dever do Estado de apoiar preferencialmente. Não sei qual a formulação que vale mais, mas não estou preocupado com a redução que assinala nem, sinceramente, a vejo.