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2 DE SETEMBRO DE 1988 1035

a abertura para a discutir noutro contexto. Pode até acontecer que possamos prescindir da nossa proposta...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sem pretender inventar pensamentos que tenham passado pela cabeça dos proponentes do PSD nesta matéria, receio que da insistência no elemento condicionador que é a ecologia se possa pretender inculcar a que, se, por um lado, nalguns sítios se justifica o redimensionamento das pequenas explorações agrícolas (a pretexto de racionalização técnica ou económica ou de necessidade), por outro, razões ecológicas, poderiam "legitimar" a existência de latifúndios. Poder-se-á dizer - aliás esse tem sido um argumento já por diversas vezes utilizado - "não, existe o latifúndio no Sul porque lá chove pouco, porque os terrenos são mais pobres", sendo então precisos uns milhares de hectares para compensar. Este argumento não pode colher, não é racional, e como tal deve ser tido em devida consideração. Julgo que a razão desta insistência no condicionalismo ecológico reside um pouco no facto de se pretender, por via dele, justificar uma distorção da estrutura da propriedade fundiária. Em meu entender, esta expressão não está cá por acaso e tem um objectivo; não se trata de um engano. O ordenamento e a reconversão agrárias para efeito de razões ecológicas não são o mesmo que redimensionamento por, razões ecológicas. Terá uma ligação, mas, no entanto, caberia ao PSD clarificar. Senão estamos aqui a fazer insinuações...

O Sr. Presidente: - Finalmente, estamos de acordo com o PCP!...

Vozes.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - O que é que nós teremos dito de errado?!

Risos.

Levantaria agora um outro problema, sendo certo que até admito não ser uma questão de força maior em termos constitucionais, mas já o é o facto de se pretender retirar da Constituição a garantia que consiste em o Estado dever assegurar "o escoamento dos produtos agrícolas no âmbito da orientação definida para as políticas agrícola e alimentar, fixando no início de cada campanha os respectivos preços de garantia".

Não se trata tanto da fixação dos preços de garantia, o que constitui uma prática tornada corrente, mas sim da obrigação de assegurar "o escoamento dos produtos agrícolas no âmbito definido para as políticas agrícola e alimentar". E porquê? O Sr. Deputado Almeida Santos levantou a questão, referindo o facto de estarmos integrados num espaço económico. É realmente esse o problema: saber se a definição da política agrícola e alimentar é uma incumbência e um dever nacional, em função das próprias necessidades internas do País, ou se cedemos a definição desta política agrícola e alimentar à política agrícola comunitária. Em meu entender, é esta a grande questão de fundo. Ao retirar-se do texto constitucional a incumbência de o Estado assegurar o escoamento da produção agro-alimentar estar-se-á exactamente a entregar à política agrícola comum a definição da política agro-alimentar que Portugal deve seguir? Isso não acautelaria devidamente os interesses nacionais! Dir-se-á que esta previsão não carece de assento constitucional para que qualquer governo defenda perante as Comunidades os nossos interesses próprios e legítimos a nossa aspiração a uma economia agro-alimentar que não seja tida no conceito das Comunidades como marginal. A verdade é que, por alguma razão, o PSD quer retirar esta incumbência da Constituição, e nós pensamos que a omissão constitucional poderia constituir exactamente o reconhecimento ou a aceitação de uma cedência, de uma subordinação da política agrícola agro-alimentar nacional à da CEE, com todos os custos que essa situação acarreta, tanto mais que conhecemos a dimensão da conflitualidade entre os interesses de uma Comunidade submersa em excedentes e os de um país altamente deficitário e com percentagens de produção que, no contexto comunitário, são quase ilegíveis, dado situarem-se na casa das décimas. Isto é mais do que suficiente para que devamos impor a salvaguarda de interesses estritamente nacionais.

O Sr. Presidente: - Não me parece que esta referência tenha equilíbrio constitucional no quadro de uma agricultura não dirigida e cada vez menos planificada - visto também cortarmos a referência ao Plano, que deixa de ser omnipresente -, prever-se e assegurar-se o escoamento dos produtos agrícolas. E por que não preverem-se aqui também as casas, os serviços, os produtos industriais? O que é que justifica que se estabeleça esta referência apenas aos produtos agrícolas? As casas são um dos sectores em que somos mais deficitários. E se toda a gente resolve cultivar melões? O Estado tem de comprar todo o melão? E se toda a gente recorre à batata porque momentaneamente tem um bom preço? O Estado tem de a comprar toda? Isso acontece, mas será que tem dignidade de programa constitucional isolado, como uma política sectorial divorciada de todas as outras? Esta norma não tem dignidade para continuar na Constituição, o que não quer dizer, como é óbvio, que o Estado não deva fazer o possível por assegurar esse escoamento. É um desequilíbrio da actual Constituição, razão pela qual nos permitimos suprimir esta referência, convictos de que, neste aspecto, a Constituição só ganha em ficar mais enxuta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, o Sr. Deputado Costa Andrade não o disse ainda, mas, na óptica minimalista, a proposta do PS é "melhor" do que a do PSD.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, para nós é pior... O PSD, timidamente, tinha ido ao artigo 103.° e disse: "Ora vejamos... Cortemos..." E cortou o segmento final (timorato verdadeiramente!) Digamos que a diferença em relação ao PS (além de todas as outras que nós sabemos e que já constam abundantemente dos autos, e muitas são) reside apenas em que o PSD "só" suprime a parte final...