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2 DE SETEMBRO DE 1988 1025

E a nossa divergência assenta fundamentalmente no facto de entendermos que esta questão deve ser remetida para a lei ordinária e de o PCP e, eventualmente, o PS, entenderem que deve continuar na Constituição. Julgo que estamos todos de acordo quanto à bondade de muitas das questões tratadas no artigo 102.° Aproveitaria, inclusivamente, para da minha parte demonstrar aquilo que acabo de referir, ou seja, que noto na proposta do PS algumas benfeitorias. Devo dizer que em termos de doutrina, não constitucional, mas de forma abstracta, concordo com a parte final da alínea d) proposta pelo PS (esta proposta é, em meu entender, louvável, se bem que não deva ter assento constitucional) e com a eliminação, no n.° 2, do inciso "de acordo com o Plano". Em termos substanciais e abstractos, não estamos em desacordo no fundamental; em termos de sede, de colocação, estamos com certeza. A meu ver, não vale a pena insistir neste assunto, havendo aqui uma óbvia clivagem que não conduz a nada. É uma discussão de surdos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Sousa Lara, está convencido de que dispomos, neste país, de uma política agrícola com uma natureza e com uma orientação perfeitamente definidas e com uma base consensual ampla ou que possuímos uma estratégia de desenvolvimento suficientemente consensualizada que nos permita, tendo em conta a realidade objectiva sobre a qual trabalhamos quanto ao sector, abdicar de cautelas mínimas no sentido de defender uma natureza e orientação dessa mesma política favorável aos agricultores mais desprotegidos?

O Sr. Sousa Lara (PSD): - O Sr. Deputado referiu há pouco que existe um largo consenso sobre esta matéria - estou a referir-me ao artigo 102.° Disse ainda que era o próprio a considerar que existia uma ampla base de acordo, se bem entendi a sua intervenção...

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Não. Entendeu mal. Poderá depois reler o que eu disse...

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Então peço desculpa, mas percebi isso da sua intervenção.

Em todo o caso, eu próprio noto que, em termos abstractos, existe uma ampla base de acordo sobre muitas destas disposições. Julgo que onde não existe e é óbvio a clivagem é na sua localização em termos do aparelho de Estado Português: na Constituição não na lei ordinária e em termos de propósito governativo, com certeza que sim. Parece que não há acordo, pelo que não vale a pena insistir neste assunto porque estaremos sempre "a chover no molhado". Basicamente há uma indisponibilidade para a discussão em termos da alteração do estão da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, acompanhando as palavras do Sr. Deputado Sousa Lara, estamos de facto "a chover no molhado". Como já referi variadíssimas vezes, existem duas concepções que nos afastam e algumas questões que nos aproximam. Estamos a tentar cingir-nos a essas questões que nos aproximam, se é que isso é possível, ou que pelo menos aproximam algumas preocupações que V. Exa. tem e que nós não deixamos de ter. E gostaria de lhe chamar a atenção em relação àquilo que referiu, designadamente quanto ao cooperativismo e à solução cooperativa, quanto à questão do apoio ou não apoio do Estado, e de lhe dizer a título particular - mas penso que posso com isto interpretar perfeitamente a doutrina que o PSD tem construído acerca deste assunto - o seguinte: nós entendemos que o associativismo dos agricultores deve ser defendido. Na verdade, entendemos que há regiões onde o associativismo dos agricultores na produção agrícola é absolutamente essencial, pelo que o temos aqui referido na alínea f) do artigo 96.°, e que existem outras zonas em que a forma de exploração da terra, designadamente o regime do arrendamento, deve salvaguardar os direitos dos pequenos e médios rendeiros e arrendatários. Com isso não suprimimos, como o fez o CDS, por exemplo, o artigo 101.° da Constituição.

Por outro lado, entendemos que há outras áreas onde a empresa agrícola tem de ser dinamizada e liberta de tutelas, e só assim é que, nessas outras áreas, a produção e o bem-estar agrícola em geral podem ser promovidos.

Portanto, não encaramos com miopia nem com enviesamento as questões do desenvolvimento da agricultura nacional. É com esta panóplia de soluções que pretendemos atacar o desenvolvimento da nossa agricultura.

Neste contexto, referimos o cooperativismo, e estou à vontade para lhe dizer que sou um adepto fervoroso da solução cooperativa em relação à maior parte dos casos. Recordo-lhe, inclusivamente, que foi um governo liderado pelo PSD que apresentou pela primeira vez neste país um código cooperativo. Isto bastaria para lhe demonstrar o interesse do PSD pela solução cooperativa.

Mas devo dizer-lhe o seguinte: no que não estamos interessados, e é nessa exacta medida que V. Exa. deve interpretar qualquer intervenção feita por um representante do PSD acerca desta matéria, é em criar cooperativismo forçado ou cooperativismo de favor. As soluções cooperativas têm de ser construídas em inteira liberdade pelos cooperadores. Têm de ser construídas pelos agricultores, e eles têm de entender realmente que esse será o caminho para muitos dos seus problemas.

No entanto, proteccionismo ao nível de criação de estruturas que não funcionem, das quais esteja toda a gente dependente sem saber exactamente o que é que quer, sem saber o que é que elas significam, isso connosco não. Esta é a nossa posição oficial relativamente a esta matéria.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de fazer um comentário geral, uma vez que o debate em relação a algumas das questões fulcrais que este artigo suscita está feito.