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1024 II SÉRIE - NÚMERO 34-RC

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Mas referiu-se a ele sem referir...

Entretanto, não consegui estar a ouvi-lo e alhear-me por exemplo daquilo que se passa no âmbito das discussões na própria Comissão de Agricultura - e peço que me permita que a invoque, porque penso que isso traduz de algum modo aquilo que inevitavelmente tenhamos presente neste processo negociai da revisão constitucional. De facto, quando discutíamos na especialidade as questões das medidas ligadas ao arrendamento rural e ao emparcelamento, por exemplo, procurámos que, em sede de alterações, fossem acautelados ou previlegiados ou priorizados apoios objectivos que salvaguardassem os direitos dos pequenos e médios agricultores, designadamente através da possibilidade do incentivo. Propusemos o incentivo ao associativismo de produção, mediante mecanismos lógicos de incentivo, tendo inclusivamente chamado a atenção para o facto de que esses mecanismos eram utilizados em termos da própria política comunitária. E repito sempre este aspecto na medida em que, nestas questões, rigorosamente e por sistema, é sempre invocada a Comunidade e a política comunitária, razão pela qual recorro a elas não apenas para apontar aspectos negativos mas também para aqueles a que, de algum modo, se deverá ater, neste caso o PS, ou seja, a aspectos que parecem apesar de tudo fundamentais e a que não se pode fugir. E, a dada altura, a resposta dada foi a seguinte: nós não apoiamos, não aprovamos qualquer medida que privilegie as cooperativas porque consideramos dever existir uma total liberdade de condições para todos os intervenientes económicos, para todos os agricultores, para todos os empresários sem distinção. Penso que isto que ali foi dito é muito importante. Não vou dizer que não é legítimo defender esse conceito, mas, em termos constitucionais, há-de admitir que é legítimo defender-se que não fique uma porta aberta a que prevaleçam conceitos destes. Porque repare: penso que conceitos destes são profundamente lesivos para o País, não tendo rigorosamente nada a ver com a realidade social, económica, sócio-estrutural, e afiguram-se por vezes - usando a gíria - uma tentativa de serem mais papistas que o papa na medida em que nem nos países mais desenvolvidos este conceito liberalizante é adoptado. De facto, haverá sempre mecanismos distintos, meios distintos conforme a dimensão dos próprios agentes, e, portanto, não aceitamos que não se previlegiem as cooperativas.

Devo dizer que não precisamos de estabelecer isto na Constituição, de tal forma é evidente a necessidade de se privilegiarem as cooperativas. Todavia, confrontado com a visão - que é a vossa - de que não se deve privilegiá-las, de que deve haver uma igualdade de tratamento absoluta, diria que isto é um perigo, uma verdadeira aberração. Por esta razão, penso que este conceito tem de ser pelo menos acautelado constitucionalmente, sob risco de se asfixiar, estrangular o desenvolvimento da agricultura neste país. No seio da CEE, os países mais desenvolvidos são exactamente aqueles que têm as formas e a organização cooperativa mais desenvolvidas, tendo para tal sido as mais apoiadas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E julga que esses países, cuja economia é efectivamente mais desenvolvida, têm normas como estas na Constituição?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - O Sr. Deputado fez-me uma pergunta à qual não lhe posso já dar resposta e o Sr. Deputado também não a poderá dar ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Posso dar-lha: a esmagadora maioria dos países aos quais se refere não tem normas constitucionais deste teor.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Penso que o facto de esses países não terem normas similares não implica que nós não as tenhamos. Em segundo lugar, provavelmente eles não têm lá, por exemplo, quem defenda que não se deve apoiar com carácter prioritário a organização cooperativa com o argumento de que se deve dar um "tratamento igual" a todos os agentes. E isto é grave, quando verificamos que a organização cooperativa apenas cobre uma pequeníssima parcela do País em termos espaciais e uma pequeníssima percentagem dos agricultores, em termos quantitativos e qualitativos. Essa tese não é defensável, pois, inevitavelmente, tem de haver auxílios.

Chamo a atenção para o facto de que mesmo persistindo actualmente estes princípios em termos constitucionais são violados na prática, mas não é pelo facto de não serem cumpridos ou respeitados que eles devem ser abolidos da Constituição. Pelo contrário, a existência desta situação deve alertar ainda mais para a necessidade de os acautelar: basta que olhemos a forma como tem estado a dar-se o acesso às ajudas comunitárias para verificarmos que se não houver mecanismos de protecção e de apoio real e eficaz a esses sectores que aqui se pretendem contemplar as assimetrias e os desequilíbrios se vão acentuar. Veja-se o que está a acontecer neste momento em termos geográficos, em termos da estrutura das explorações que estão a ser preferencialmente apoiadas. E isto que tem de ser acautelado - repito - e não nos podemos esquecer que estamos a discutir uma agricultura que, infelizmente, é a mais atrasada da Europa e que como tal carece de elementos acrescidos de pontencialização política na sua orientação.

Penso que isto é fundamental, tanto mais que, ao longo dos anos, têm sido exactamente os grandes detentores da terra aqueles que mais têm beneficiado dos auxílios do Estado e, infelizmente, até nisso para descapitalização do sector. Tudo isto, até pelas características da própria orientação de muitos anos desta política agrícola, impõe que sejam acautelados determinados interesses e direitos legítimos do sector que, afinal, é a substância da agricultura que temos e sem a qual, então, não teríamos rigorosamente nada.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que o que está em questão são duas concepções de Constituição: uma, que tem a ver com a tradição de 1976, e outra, que, no fundo, tem a ver com a ideia de constituinte que é o momento que agora ocorre. Por conseguinte, a postura do PSD face a esta parte da Constituição é a de aproveitar a ocasião que a Constituição nos concede para mudar o estilo.