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7 DE NOVEMBRO DE 1988 1767

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Comecei por dizer que não partia do princípio de que fosse lapso. Portanto, dou como boa a proposta que está aqui. Simplesmente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Falece a justificação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Falece-me - e é lamentável não saber todas esta coisas - a justificação para esta proposta de alteração. Portanto, peço a compreensão da Comissão para esta deficiência...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente!

O Sr. Presidente: - Muito bem.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, por razões que têm a ver até com a organização do nosso trabalho, tenho algum interesse em, antes de discutirmos Timor e Macau, justificar uma proposta de eliminação ao artigo 299.° É só alterar a ordem de dois artigos.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então passamos para o artigo 299.° É muito fácil porque os senhores passam uma norma transitória para o próprio texto da Constituição, não é?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente. Nós eliminamos pura e simplesmente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Passam o artigo 299.° para o n.° 4 do artigo 51.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Dignificam e estabilizam o preceito. É curioso.

O Sr. Presidente: - O que aliás eu compreendo. E estamos de acordo. Os senhores eliminam o artigo 299.° mas passaram-no para o n. ° 4 do artigo 51.°, onde, aliás, está melhor, porque é uma norma transitória que já durou tanto tempo e continua a ter a mesma justificação que teve na origem, justifica-se plenamente que passe para o local em que a colocaram. Votaremos esta eliminação aqui e a votação lá. "Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional." É a mesma linguagem, só que deixa de ser uma norma transitória e passa a ser uma norma não transitória.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente. Peço imensa desculpa, mas houve engano na transmissão. Referia-me ao artigo 298.°

O Sr. Presidente: - Ah, muito bem! Queria referir-se à vossa eliminação do artigo 298.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Quero, desde já, adiantar que não nos bateremos se sobremaneira por essa eliminação. Por outro lado, há algumas razões que jogam a favor e outras contra a eliminação deste artigo.

Trata-se de uma norma transitória e nós devemos questionar até quando é que vamos manter na Constituição uma norma como esta, que hoje já não tem significado prático nem conteúdo normativo. Portanto, o seu valor é apenas simbólico, em nome de uma certa ideia - e também ela contestável - de imprescritibilidade de certos crimes. Nós pronunciamo-nos pela eliminação. Confesso, Sr. Presidente, que também não será por aqui que, do nosso ponto de vista, se deixará de fazer a revisão constitucional. Parece-nos que esta norma hoje já não tem conteúdo. Mantemos isto pró memoriam, uma memória de resto algo controversa, mais pelo teor das soluções normativas do que pelas consequências práticas. De resto, sempre foi minha convicção pessoal que o julgamento dos crimes cometidos pelos agentes da PIDE/DGS deveria ter sido feito com base no Código Penal então vigente, designadamente com base em incriminação de homicídio, de ofensas corporais de carácter privado, etc. Ter-se-ia, talvez, logrado alguma justiça. A verdade é que se optou por uma via que, do nosso ponto de vista, cria alguma susceptibilidade do ponto de vista dos princípios de direito universal nesta matéria. De todo o modo, confrontados hoje com esta solução, será que vale a pena mantermos isto, ou, pelo contrário, o deveremos eliminar? Algumas razões jogam a favor da eliminação, desde logo a transitoriedade. Será já tempo de prescindirmos disso? Talvez. Por outro lado, o teor das próprias soluções em si, das próprias leis, não me parece que tenha sido inteiramente correcto. A verdade é que não efectivaram a verdadeira responsabilidade criminal dos agentes da PIDE/DGS.

Penso que foram benignamente sancionados, mas penso que a lei também teve alguma responsabilidade nisso. Por outro lado, a manutenção pode ainda louvar-se num certo valor simbólico. Vale a pena? É uma consideração que pomos à Comissão, embora o nosso input para a Comissão fosse no sentido da eliminação.

O Sr. Presidente: - Diz que não se bate pela eliminação, além de um certo ponto. Nós não nos batemos pela manutenção, além de um certo ponto. Estamos na posição inversa. A minha convicção é a de que isto já não tem significado. Por outro lado, se ainda tem algum, deixará de tê-lo no dia em que se aprovar a lei de revisão, porque a prescrição de todos estes crimes está a cair, como é óbvio.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - São imprescritíveis.

O Sr. Presidente: - É isso! ... De qualquer modo diria - e é essa a nossa proposta - que o Presidente da Comissão oficie à Procuradoria-Geral da República perguntando se esta norma, além do valor simbólico - que sobre esse só a nós compete ajuizar -, tem ainda algum valor ou algum significado jurídico. Se ela disser não, acabou-se, está encerrado. Escusamos de ter aqui este pró memoriam, que ainda por cima é recordar uma coisa triste. É esta a nossa posição. Não estamos empenhados em que isto permaneça, nem empenhados em que isto não permaneça. Não faz cá falta, mas também não faz cá mal nenhum.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.