O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1762 II SÉRIE - NÚMERO 55-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E não chamará o PCP na ajuda da assunção da responsabilidade, posso prometê-lo! O PSD arca-la-á sozinho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, tem vocação para os monopólios...

No caso concreto, porém, a situação criada não é uma querela doméstica. Não é uma daquelas cenas de pancada em que o Sr. Dr. Jardim vem a Lisboa para se avistar com essa figura conspícua, inóspita e, aliás, antipática que é o Ministro Cadilhe para ouvir dizer: "não há mais um tostão". Não é isso! Não estamos aqui a discutir os maravedis de que S. Exa. precisa para fazer a próxima campanha eleitoral na região autónoma.

O que aqui estamos a discutir é se esse diploma de carácter basilar para as autonomias regionais, que é o estatuto político-administrativo, pode ser aprovado, como a Constituição manda desde as suas origens, ou se continua a ser bloqueado. Esse caso duradouro digno do Guiness Book no capítulo referente à resistência ao cumprimento da Constituição vai ser encerrado com um hanpy end ou não vai ser encerrado? A questão é essa.

Isso me conduz à resposta à interrogante e percuciente questão do Sr. Deputado Costa Andrade: "porquê a não apresentação pelo PCP de uma proposta desta matéria"?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E com isto entramos em discussão de revisão constitucional. É que até aqui estivemos a discutir as aventuras do Presidente do Governo Regional, que não me dizem respeito - como legislador constituinte, não me dizem respeito!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, se as aventuras e desventuras daquele que é o principal responsável pelo bloqueio na apresentação, precisamente, das iniciativas legislativas que poderiam pôr fim a esta situação não interessam para este debate, este debate é, verdadeiramente, um debate abstracto, surrealista e desinteressante.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Repito, Sr. Deputado, que em sede de revisão constitucional não me interessam.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! O que isso quer dizer é que o debate não lhe interessa em absoluto! Percebo perfeitamente porque o debate é altamente incómodo para o PSD. Mas há melhores maneiras de desconversar!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, que ideia! Gostamos muito de o ouvir! Incómodo?! Por amor de Deus! Estamos deliciados, embora apressados! Pode continuar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Passo ao exame das boas e das más soluções.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas se viesse a resposta à minha pergunta eu agradecia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia-lhes um esforço de síntese, pois estamos a demorar muito tempo com este artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em qualquer caso, não conseguiremos nunca demorar tanto tempo como a Região Autónoma da Madeira demorou para apresentar uma proposta. Seremos seguramente mais breves!

Uma voz: - Muito bem!

Risos.

O Sr. Presidente: - Começava a ter dúvidas, mas ainda bem que me tranquilizou!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão é, basicamente, esta: colocado perante esta situação, o legislador, em sede de revisão constitucional, teria tantas hipóteses quantas as que, curiosamente, estão colocadas, neste momento, perante nós, no que diz respeito às alterações ao artigo 294.°

Primeiro, poderia fixar um prazo, prazo esse susceptível de ser ultrapassado - sabemo-lo. Segundo, o legislador ordinário poderia estabelecer um prazo e uma sanção política traduzida na perda do monopólio e da iniciativa legislativa que neste momento recai a favor da assembleia regional respectiva. Terceiro, pode imaginar uma sanção complexa e articulada, traduzida na caducidade do estatuto e a criação de um vazio legislativo. Esta última hipótese seria encarada como verdadeiramente divina pelos promotores da teoria da autonomia progressiva e sem limites: passariam a encontrar aí a carta de alforria suprema, traduzida na vinculação directa pela Constituição - e apenas pela Constituição. Sendo esta tão omissa em relação a muitos aspectos cruciais, gerar-se-ia uma situação de anomia verdadeiramente perfeita para determinado tipo de orientações. É evidente que essa situação seria, também, evidentemente, causa de instabilidade institucional e lançaria uma situação de pavor político institucional, jurídico, etc.. Seria um verdadeiro terramoto, de consequências imprevisíveis.

Evidentemente que há, também, a hipótese de se recorrer, em mais suave, ao mecanismo da fiscalização da omissão da prática de um acto legislativo, não se decretando perda do monopólio. Só que aí - como o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles, de resto, documentou com alguma lembrança histórica que me apraz sublinhar - o que ocorre é que o mecanismo de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, se foi imaginado em determinados termos, foi consumado em termos bastante mais débeis, tendo sido, depois disso, alterado na 1.ª Revisão Constitucional. Não sei o que seria aplicado a esta matéria. O que há de típico nesta fiscalização da inconstitucionalidade por omissão é que ela não tem nenhum efeito jurídico directo e se limita a uma constatação e a uma verificação do tipo "Digo-te que a lei que tu querias não existe; digo-te que a iniciativa que tu desejavas não existe e digo-te isto quantas vezes for necessário", o que ocorrerá sempre que o Presidente desencadeie o processo e o Tribunal reúna para considerar a situação e conclua que a situação se continua a verificar.

A conversão do Tribunal Constitucional numa espécie de corvo do Edgar Allan Poe que, em vez de dizer never more, diria continua a haver Constituição e a não haver estatuto, daria ao Tribunal Constitucional o papel do gajeiro que, do alto do mastro, grita "não há terra