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1760 II SÉRIE - NÚMERO 55-RC

competente, no prazo fixado pelo Presidente da República, não emitisse as medidas legislativas para cumprir a Constituição, o Conselho da Revolução podia substituir-se ao órgão competente e fazer ele próprio a legislação. Isto estava previsto no projecto do Pacto MFA/Partidos. É evidente que não foi aprovado, mas fazia parte do jogo ...

Uma voz: - Bens velhos tempos!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Mas reparem que é o mesmo sistema, a mesma lógica...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Isso não era a legitimidade da legalidade, era a legitimidade da revolução!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Está bem, era a legitimidade da revolução. Mas isto caiu!

Devo, aliás, confessar que quando se declarou a violação da constitucionalidade por omissão no projecto do Pacto não conhecia a Constituição jugoslava e achei muita piada àquilo. É evidente que criar uma figura de controle da violação da constitucionalidade por omissão, quando se fez o projecto do Pacto, era coisa para cair em troca de outra. E caiu efectivamente por considerações de prudência que, salvo o devido respeito, penso serem aplicáveis neste caso. Pergunto: alguma vez a Assembleia da República teria coragem de fazer o estatuto da Região Autónoma da Madeira? E se o fizesse?

Vozes.

E se não cumprisse?

O que digo é isto: há evidentemente da parte das regiões autónomas, particularmente da Madeira, em certos casos e em certas circunstâncias, comportamentos que qualificaria de excessivos. Mas quando fazemos as grandes ameaças temos depois que as levar até ao fim. Peço - já não estou a discutir partidariamente - que reflictam sobre quais seriam as consequências numa situação destas, como é a de estabelecer esta possibilidade de a Assembleia da República se substituir à assembleia regional na preparação do estatuto, como forma de ameaça. Mas as ameaças, quando não produzem efeito, têm de ser concretizadas. E depois?

Diria que estamos numa zona extremamente perigosa. Desde logo a Madeira pode dizer: "Fazer um estatuto definitivo é um direito nosso. Fazemo-lo se quisermos, até porque já temos um estatuto provisório." Esse estatuto provisório, aliás, foi feito com intervenção da Madeira, mas quase nenhuma. Na elaboração do estatuto provisório a Madeira foi muito preguiçosa: os Açores apresentaram um projecto (recordo-me disso porque participei nesse processo, o que também aconteceu com o Dr. Almeida Santos) e a Madeira copiou o projecto dos Açores. Depois foram feitas umas alterações e ambos os estatutos - o dos Açores e o da Madeira - foram aprovados por decreto-lei.

Outra situação a considerar é, por exemplo, a de a Madeira dizer: "Temos um estatuto provisório (bom ou mau) e normalmente o estatuto definitivo seria até mais favorável à autonomia do que o provisório. E pode-

mos sempre dizer que o estatuto é um problema de auto-organização, que a Região Autónoma da Madeira só se auto-organiza se quiser e se não quiser não o faz." Mas não excluiria a hipótese de se ir ao ponto de fixar um prazo. Nessa altura - no caso de fixação de um prazo - não se trataria de ilegalidade por omissão, mas de inconstitucionalidade por omissão, e poderiam funcionar os mecanismos gerais da fiscalização da constitucionalidade. É extremamente perigoso tudo o que vá para além disso, porque depois tratar-se-ia de ameaças constitucionais que não há meios para pôr em prática. E quando se trata de relações de poder institucional, entre o Estatuto e as suas estruturas, as coisas começam a tornar-se muito melindrosas. Prefiro aturar umas "birras" a criar situações irreversíveis! E aí - não está presente o Sr. Deputado Carlos Encarnação, que se honrou de o seu partido ter obtido a maioria em ambas as regiões autónomas - cabe ao PSD um papel político muito importante e a obrigação política estrita de "compor" as coisas que se têm passado.

Mas, como já referi, sempre que se trata destas questões, não me inclinaria para ameaças que posteriormente não concretizamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - É só para formular uma pergunta simples, que é esta: Sr. Deputado Miguel Galvão Teles, não acha que, colocando a questão em termos de ameaça, é uma interpretação unilateral e redutora do sentido da proposta do PS? Não se trata de uma ameaça na realidade!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Ponha "ameaça" entre aspas! O que quero dizer é que se reporta à criação de um mecanismo de substituição que ou a Assembleia da República usa e pode conduzir a uma situação gravíssima, ou a Assembleia da República não usa e os partidos que inserirem isto na Constituição não ficam em boa situação. Mas, de qualquer modo, reitero a palavra "ameaça" (entre aspas!).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão da eterna provisoriedade do estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira constituiu-se num melindrosíssimo problema, cujo agravamento se verifica quotidianamente. Não se trata de uma casualidade, nem de um evento por todos indesejado, mas tornado inevitável. Trata-se do resultado de uma deliberada e obstinada vontade política, armada por um pensamento autonômico, aplicada pelo zelo de um cento de pretores, sustentada, contra toda a oposição, na Assembleia Regional da Madeira, sustentada por meios legítimos e por meios ilegítimos (têm sido não admitidos ou truncados todos os projectos tendentes a dar o tiro de partida para a elaboração de um estatuto definitivo na Região Autónoma da Madeira)!

Parafraseando uma declaração do Presidente do Governo Regional da Madeira, que, aludindo à revisão constitucional, disse há tempos, e vem insistindo todos os dias de manhã, à tarde e à noite ("a revisão