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1796 II SÉRIE - NÚMERO 55 -RC

quer funcionamento moderno das estruturas de justiça (ou de qualquer outra área). Os tribunais superiores não escapam a essa lei fatal, não escapam à lei dos "cofres", não escapam ao bizarro sistema das delegações, não escapam ao limitado sistema de fiscalização pelo Tribunal de Contas, não escapam aos burocráticos tentáculos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça. Em todo o caso, não tratar o todo não implica que não se trate uma parte, sobretudo quando é uma parte relevante e especialmente carente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, agora passávamos à revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, proponho que não deixemos de aprofundar o nosso debate. Na revisão constitucional nunca deixamos de estar...

O Sr. Presidente: - Mas em relação ao artigo 286.° não há propostas de alteração, de maneira que, mesmo que o Sr. Deputado José Magalhães queira falar, não pode; em relação ao artigo 287.° ("Iniciativa da revisão"), há uma proposta de alteração de vários deputados do PSD da Madeira, subscritores do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/ V, que não se encontram presentes, mas está espelhado claramente qual é o sentido e alcance da proposta que apresentam.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Reservaríamos para um momento ulterior, Sr. Presidente, a avaliação, a discussão e as tomadas de posição sobre este preceito?

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Apliquemos exactamente o mesmo critério. Estou de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, prosseguiríamos com o artigo 287.°-A, sob a epígrafe "Debate público da revisão constitucional", proposto pelo PEV; no entanto, dado não se encontrar presente nenhum representante do partido proponente, passaríamos igualmente à frente.

Relativamente ao artigo 288.°, sobre a aprovação e promulgação das alterações da Constituição, foi apresentada uma proposta de alteração pelos autores do projecto n.° 10/ V, que não estão presentes, pelo que passamos ao artigo seguinte.

O artigo 289.° não tem propostas de alteração, pelo que o Sr. Deputado José Magalhães não poderá pronunciar-se. Chegamos, assim, ao artigo 290.°, em relação ao qual o Sr. Deputado José Magalhães poderá pronunciar-se, mas só amanhã.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma observação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de alertar para o seguinte aspecto: no nosso excurso pelas disposições finais e transitórias, saltou-se, por lapso, o artigo 299.°, uma vez que o artigo 299.°-A, proposto pelo PS, tinha sido objecto de apreciação na sede própria (no debate sobre as regiões administrativas). No entanto, quanto ao artigo 299.°, relativo às regras especiais sobre partidos, foi feita uma observação pelo Sr. Deputado Costa Andrade, de resto por lapso, quanto à "eliminação total" do preceito. Como ficou já justificado, não é assim: o PSD propõe a estabilização desta norma, com a sua reinserção como n.° 4 do artigo 51.°

Em todo o caso, não se aludiu ao n.° 1 do artigo 299.°, cuja eliminação o PSD também deseja (e aí, tanto quanto me apercebi, sem que operação semelhante possa invocar-se para explicar, para fundamentar a démarche operada). É que, embora nunca a lei tenha regulado a matéria (isso é facto), suprimir a norma é também facto que pode dar origem a muito indesejáveis factos.

O Sr. António Vitorino (PS): - É facto! Vozes.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, a observação fica feita e remetida para consideração oportuna amanhã.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apenas não gostaria que ficasse qualquer mistério quanto à natureza desta proposta ou, menos ainda, que ela não fosse objecto de análise.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, discutiremos essa matéria amanhã, se para tal houver tempo após a discussão do artigo 290.°

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Era 1 hora e 5 minutos do dia seguinte.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 28 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves (PSD).
Miguel Bento de Macedo e Silva (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel Mendes (PCP).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).
Narana Sinai Coissoró (CDS).