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1794 II SÉRIE - NÚMERO 55-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - É que houve uma alteração. Nós propusemos uma alteração de ordem sistemática: transferir todas as normas do Tribunal Constitucional, salvo erro, para o artigo 204.°-A, B, C, D e E.

O Sr. Presidente: - E nessa altura foi visto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nessa sede, de facto, debatemos esta matéria.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Embora reconheça as limitações - e a nossa solução é uma, mas, do mesmo tipo, poderiam ser várias -, gostaria de referir dois aspectos.

Em primeiro lugar, o preâmbulo do nosso projecto de revisão parecia ser premonitório - não esperávamos que o fosse tão cedo, mas foi premonitório.

Em segundo lugar, reconheço que, na conjuntura presente, a remodelação da composição do Tribunal Constitucional seria muito melindrosa, sobretudo porque poderia parecer uma cedência a pressões injustificadas e inaceitáveis.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Portanto, já percorremos os artigos 284.°, 285.°, 285.°-A, e entramos, então, no artigo 286.° Nós iríamos hoje, se estivessem de acordo, até - que é simples - ao artigo 290.° e parávamos aí.

O Sr. António Vitorino (PS): - Inclusive?

O Sr. Presidente: - Não, exclusive! Parávamos aí, e isso ficava para amanhã.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto apresentado pelo PCP quanto ao artigo 285.° visa...

O Sr. Presidente: - Mas esse artigo não foi visto já?! Já foi, de maneira que não vamos ver isso outra vez.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Nós gostamos sempre muito de o ouvir, mesmo quando se repete (o que é raro), mas talvez trirrepetir seja de mais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso, não foi visto.

O Sr. Presidente: - Agora, quanto ao artigo 286.° ("Competência e tempo da revisão"), não há propostas de alteração...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Deputado Carlos Encarnação, não tem razão, porque...

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que este artigo, por acaso, não foi visto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... lembro-me rigorosamente que não foi visto. Tenha paciência, vamos voltar...

O Sr. António Vitorino (PS): - É que tem um problema interessante, que vale a pena registar.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É o artigo 285.°-A?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não. É o n.° 2 do artigo 285.°, que, de facto, ainda não foi visto, e tem um problema importante, que convinha ficar registado.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. António Vitorino (PS): - Não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. As duas coisas têm de existir. A questão coloca-se realmente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado. E depois temos de voltar a riscar a acta outra vez, nesta coisa "foi visto", "não foi visto".

Fará então o favor de fazer a sua declaração de exposição de motivos em relação aos artigos 285.° e 285.°-A.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem-se em vista, aqui, adequar o regime que a Constituição instituiu, em 1982, para o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções àquilo que veio a ser a experiência de funcionamento do Tribunal, designadamente quanto a áreas que lhe foram legalmente atribuídas. Por outro lado, previu-se (como não podia deixar de ser) a hipótese de se consagrar constitucionalmente o recurso constitucional de defesa, que o PCP propõe no artigo 20.°-A.

É realmente importante que se salvaguarde o efeito que vem previsto nos dois segmentos finais da norma do n.° 1. A norma do n.° 2 tem em conta uma situação que já hoje ocorre: que solução adoptar quando o Tribunal Constitucional funcione como tribunal de instância e haja que garantir um duplo grau de apreciação? A solução que aqui se adopta é óbvia, mas indispensável para dar cobertura constitucional a soluções legais ulteriores e ultrapassar com segurança um quadro que, neste momento, em alguns pontos pode suscitar problemas de cobertura (para utilizar uma linguagem cuidadosa).

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria apenas manifestar a nossa simpatia para com o n.° 2 da proposta do PCP, que merece ponderação, em nosso entender.

O Sr. Presidente: - A única dúvida que tenho, e que está em consonância, de resto, com a nossa proposta de eliminação do artigo, é saber se esta é uma matéria que careça efectivamente de ser tratada a nível constitucional. Mas não estou em desacordo com a solução concreta preconizada pelo PCP no que diz respeito à sua consagração na Lei do Tribunal Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, quanto à questão da necessidade, ou não, de uma solução constitucional, repare: se o PSD propõe