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7 DE NOVEMBRO DE 1988 1793

enumeradas, designadamente todas as hipóteses em que o acto político bula directamente com direitos fundamentais e possa traduzir-se não na prática de um acto normativo, porque aí haveria, evidentemente, os controles decorrentes disso, mas de actos sem esse carácter.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Basta pensar num acto como o estado de sítio. Embora o processo de declaração seja complexo, embora haja intervenção de uma pluralidade de órgãos de soberania, embora haja regras de carácter formal e material a obedecer e haja até uma particular cautela constitucional (que ainda pode ser reforçada nesta revisão, assim esperamos), embora haja isso tudo, se alguém, num determinado cenário, proclamasse o estado de sítio em circunstâncias e num quadro em que suspendesse o exercício de determinados direitos ou mesmo (caso absurdo!) admitisse a pena de morte no teatro da rebelião, por exemplo,...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... quid júris? É evidente que aí a acumulação de meios, e designadamente a constitucionalização da acção constitucional de defesa, poderia, evidentemente, ser, na óptica subjectiva, na óptica individual, na óptica dos cidadãos, um bom meio de protecção. Mas devo dizer que é um meio atomístico. É preciso algo com poder genérico e total.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Verificavam-se ou não os pressupostos da declaração do estado de sítio?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pressupus que não!

Qualquer que seja a solução a adoptar - e o convite para aprofundar a reflexão suponho que está generalizadamente aceite (pela nossa parte seguramente o está) -, desgarra-se deste debate a ideia de que é excessivo o silêncio constitucional nesta matéria e que, por mais prudente que venha a ser uma solução a ensejar, por mais medida que ela seja no sentido de não introduzir sobrecargas numa zona nevrálgica em que a sobrecarga provoca descarga e acarreta impotentização do órgão fiscalizador e provoca outros desequilíbrios até no concerto dos órgãos de poder existentes num determinado momento, independentemente da figuração e da titularidade concretas dos actuais órgãos de poder, independentemente de todas as justas prudências e cautelas, reconhecer incompletude e não dar um sinal na construção dos elementos institucionais necessários para responder a situações de crise significa reconhecer que a República está desarmada para enfrentar essas situações e, portanto, sujeita ao puro jogo das correlações de forças. Isso quereria dizer que a Constituição, desse ponto de vista, continuaria desarmada, o que é, a todos os títulos, inaceitável.

Gostaria de sublinhar que este debate será importante, sobretudo se não for um requerem pela Constituição, e se for, pelo contrário, um sinal de abertura medida para a criação de elementos instrumentais que permitam defender a Constituição aí onde ela seja, ou esteja em risco de ser, violada.

O Sr. Presidente: - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) [...] com o problema da fiscalização dos actos políticos. E são boas Constituições, e funcionam há muitos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muitas nem sonham com a fiscalização da constitucionalidade! Os exemplos são muito diversificados...

O Sr. Presidente: - Mas eu não estava a pensar no caso da Constituição soviética, estava a pensar no caso da Constituição americana.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como sabe, a matéria é discutidíssima, é uma matéria relevantíssima. E há sobre essa matéria, nos países do campo socialista um interessantíssimo debate em curso...

O Sr. António Vitorino (PS): - Um dos aspectos mais relevantes da recente conferência de organização do PCUS foi precisamente a discussão sobre a introdução de um mecanismo jurisdicionalizado de fiscalização da constitucionalidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, como sabe, a matéria foi discutida, designadamente no quadro da XIX Conferência do Partido Comunista da União Soviética, e apaixona juristas soviéticos por razões absolutamente compreensíveis. Sucede, no entanto, que a experiência em países do sistema socialista é diversificada e, de resto, o mecanismo existe em certos desses países...

O Sr. Presidente: - É verdade. É diversificada non troppo, mas é diversificada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... e essa experiência é extremamente interessante. Nesta matéria, no entanto, tudo veio de uma observação do Sr. Presidente quanto ao facto de não sermos caso virgem. Há virgindades que não são recomendáveis, outras serão virtuosas.

O Sr. Presidente: - Percebo o sentido da sua argumentação, mas não gostaria que daí resultasse que todas as Constituições onde esta matéria não está considerada estão desarmadas, inermes e em risco de sobrevir uma ditadura.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu não disse isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu sei. Mas poderia interpretar-se. Portanto, eu compreendo e já prestei o meu preito de homenagem ao interesse da questão suscitada por parte do PCP e pelo CDS. Vamos passar adiante.

Vozes.