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1792 II SÉRIE - NÚMERO 55 -RC

Um segundo ponto é este: o Tribunal Constitucional, particularmente com a composição que tem, está hoje sujeito a uma pressão enorme da opinião pública, que tem sido, de resto, fomentada pelo Governo. E duvido que o acumular de competências do Tribunal Constitucional favoreça o normal curso da vida desse órgão. Esta é, pois, uma matéria sobre a qual gostaria de reflectir melhor, para assim obter uma fórmula que me permitisse analisar um certo tipo de casos. Cheguei a pensar na hipótese, como uma primeira experiência, de se permitir ao Tribunal Constitucional que desse pareceres a pedido dos órgãos políticos. Não faria propriamente uma fiscalização, mas, quando houvesse uma situação de dúvida ou controvérsia, poderia o próprio órgão com competência para praticar o acto ou outro pedir parecer ao Tribunal. É evidente que aí passaria a haver uma enorme pressão quanto ao sentido desse parecer, mas, de todo o modo, tal parecer teria de ser prévio. É uma hipótese a considerar.

Como disse, tenho dúvidas nesta matéria. Reservo, pois, a minha posição para outra altura.

O Sr. Presidente: - Só quero, em relação ao que disse há pouco, acrescentar o seguinte: pessoalmente, e sem que isso signifique qualquer vinculação partidária, justamente porque as matérias carecem de uma reflexão a ser feita, inclinar-me-ia para achar que a senda possível deveria começar por algo de muito parecido com aquilo que o CDS propôs. Porque são coisas claras, relativamente, pelo menos em matéria de competência e talvez também em matéria de forma, e de igual modo quando a Constituição previsse já as consequências em termos de sanção da ilegalidade...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador.)

O Sr. Presidente: - Isso também não suscitaria particulares dúvidas, mas sou muito sensível à ideia, que foi há pouco expressa pelo Sr. Deputado Miguel Galvão Teles, de que se nós cumularmos competências no Tribunal Constitucional podemos contribuir não tanto para prestigiar o Tribunal Constitucional mas para acastelar nuvens sobre o Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional é uma instituição nova na vida política, que age numa área de confluência entre aspectos jurídicos e aspectos políticos, carece ainda de mais anos de prática para se firmar de uma maneira relativamente indiscutível, e não penso que seja a melhor maneira de servir a ideia da fiscalização da constitucionalidade das normas acrescentar-lhe a fiscalização dos actos políticos, com toda a carga emocional e política que naturalmente tem.

Daí que eu propendesse nesta matéria a dizer que valeria a pena reflectir, pensar, eventualmente, se fosse caso disso, ir para um primeiro passo extremamente modesto, em vez de se caminhar já de rompante como o f az a norma proposta pelo PCP, mas, evidentemente, esta é toda uma matéria que carece de uma análise mais cuidada...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Permitam-me que dê o exemplo de um caso melindroso, que poderia eventualmente ser levado a juízo e que seria terrível. Há pouco o Sr. Deputado António Vitorino falou sobre o problema dos fundamentos da moção de censura na RFA. Isso permite suscitar o seguinte caso: se houvesse uma abertura completa para o controle da inconstitucionalidade dos actos políticos, poderíamos amanhã mudar a redacção do artigo 198.°, n.° 2, para: "O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, a pedido de VV. Exas. Gostaria de ver o Tribunal Constitucional a julgar se há ou não há perigo para o regular funcionamento das instituições democráticas e a declarar nulo ou a anular um acto de demissão do Governo pelo Presidente da República!...

O Sr. Presidente: - Com grande probabilidade, não é verdade? ...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não há sistema que aguente isto!

O Sr. Presidente: - Na próxima revisão constitucional acabar-se-ia com várias coisas.

Vozes.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Eu diria que se fosse possível uma forma extremamente prudente, extremamente cuidadosa, sem perigos, com certeza que gostaria de a ponderar; se não for possível tenho um certo receio.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de sublinhar este aspecto: é evidente que a proposta apresentada pelo PCP era mais do que um convite à reflexão, ainda que, evidentemente, o primeiro passo para uma decisão política em sede de revisão constitucional houvesse de ser uma reflexão.

Creio que esta foi bastante interessante, porque dela se "desgarra", desde logo, um reconhecimento generalizado de que há alguma incoerência e incompletude constitucional, como foi assinalado pelo Sr. Deputado António Vitorino. A proclamação constitucional constante do artigo 3.° é acompanhada da inexistência dos correspondentes mecanismos que permitam a garantia da Constituição aí onde ela seja colocada em crise.

A expressa aceitação de que podem existir, gerar-se e desenvolver-se situações de colocação da Constituição em crise, em aspectos, de resto, fulcrais, sem que haja um meio tendente à reposição da constitucionalidade dos processos, por recurso a uma instância independente, situada fora dos registos e dos níveis em que outros órgãos de poder e outros agentes políticos se podem mover, é, evidentemente, um défice democrático. E é não só um défice em termos de sistema como, provavelmente, um perigo, porque é melindrosa qualquer das hipóteses que foram aqui equacionadas. Sucede, porém, que muitas mais há, basta examinar as competências dos órgãos de soberania, verificar o catálogo dos actos políticos possíveis, verificar o catálogo dos vícios possíveis, e logo se desgarrará que há hipóteses mais perigosas do que aquelas que foram aqui