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24 DE NOVEMBRO DE 1988 1827

líticas responsáveis pela segunda revisão da Constituição em termos que reforcem o grau de consensualidade sobre o texto da nossa lei fundamental. Logo, o acordo é aberto ao que aqui na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional lhe aditarmos, venha de onde vier, como sempre dissemos.

O acordo é, obviamente, um acordo aberto na dimensão de que, embora nele se contenha o núcleo central da revisão, entendemos que a revisão da Constituição pode e deve contemplar outros aspectos da lei fundamental, sejam eles trazidos à colação por propostas do PS e do PSD, sejam eles trazidos à colação por propostas de outros partidos, desde logo, e desigandamente, por propostas do Partido Comunista Português.

O que me parece completamente estulto é tentar construir em torno do acordo uma teoria do tipo do "inimigo externo", isto é, dizer que o que está no acordo é muito mau, mas o que está por detrás dele, fora dele e para além dele é muito pior! Ora, na realidade o que nós dizemos claramente é que o núcleo central da revisão da Contituição, que é aquele que se contém no acordo político, permitirá desbloquear o trabalho desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no sentido de avançar para novos consensos dentro dos quadros e dos parâmetros que o Partido Socialista se propôs proceder à revisão da Constituição no seu projecto inicial.

Por isso é que essa tese peregrina, mas divertida, da coabitação legislativa forcada, tentando apresentar a regra dos dois terços para o sistema eleitoral como a ponta do iceberg de uma cabala sinistra que passaria agora a estar firmada por um pacto de sangue entre os dois partidos, cujo objectivo último seria desvirtuar a representatividade do sistema proporcional, me parecer ser uma tese totalmente insustentável e um intolerável processo de intenções. É que o que o Sr. Deputado José Magalhães teve a coragem e o desplante de ditar para a acta - e espero que dela não o retire - foi que mais valia que a lei eleitoral estivesse na livre disponibilidade de uma maioria conjuntural do que sujeita a uma regra de uma maioria qualificada de dois terços. E porquê? Porque, provavelmente, o Sr. Deputado José Magalhães entenderia que seria mais fácil conduzir o combate político a uma alteração de uma lei eleitoral feita por um só partido, ainda que maioritário, do que a uma alteração de uma lei eleitoral que seja, por força da Constituição, mais consensual.

O que a este propósito gostaria de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães, já o disse quando debatemos esta matéria, é que na óptica do Partido Socialista a regra dos dois terços para alteração da lei eleitoral é uma garantia nova introduzida pelo acordo PS/PSD de que beneficiam todos os partidos políticos e não apenas aqueles que, conjunturalmente, podem formar uma maioria de dois terços. Além disso, torna-se oportuno explicitar quais as maiorias de dois terços possíveis, aproveitando para recordar que também há, neste momento, além da maioria de dois terços PS/PSD, uma outra maioria de dois terços possível, do PSD e do PCP, e que esta maioria, por exemplo, nesta Comissão já funcionou para inviabilizar a consagração da moção de censura construtiva proposta pelo PS, porque estes dois partidos, o PSD e o PCP, tinham interesses conjunturais convergentes que iam no sentido de inviabilizar essa proposta do Partido Socialista. Portanto, se nós acabamos por entrar em processos de intenções, toda a argumentação é susceptível de ser trazida à colação e os exemplos abrangem toda as bancadas.

Não vamos cair na tentação de nos entretermos aqui com a demonstração do que são os triunfos negociais do PS e do PSD. Limitar-me-ia a dizer que não reconhecemos ao Partido Comunista Português nenhuma autoridade política especial para poder acusar o Partido Socialista - como o fez o Sr. Deputado José Magalhães - de com este acordo e com esta revisão da Constituição esbanjar o legado democrático do 25 de Abril. Talvez o aspecto mais importante desta revisão seja exactamente o de pôr fim a uma situação politicamente anómala em que o Partido Comunista se pretendia reinvidicar a si próprio como o único e fiel depositário do que foi o espírito da revolução democrática do 25 de Abril de 1974 e o de acabar com as falsas tutelas ideológicas, com as intoleráveis chantagens psicológicas, com a tentativa de criar no Partido Socialista complexos de culpa sobre o que foi o processo político posterior ao 25 de Abril.

Pela minha parte, confesso que não sei se a querela constitucional acabou ou não. E digo-o porque seria extremamente curioso verificar se estaremos ou não no dealbar de uma nova querela constitucional, desta vez suscitada por uma força política de quadrante diferente daquelas que até aqui alimentavam a querela constitucional a que nesta revisão pretendemos pôr cobro. Não é esse naturalmente o objectivo do Partido Socialista. O objectivo do PS é terminar com a querela constitucional que tem vindo a desenrolar-se e tornar mais consensual a leitura do texto constitucional, de maneira que nenhum sector político significativo da sociedade portuguesa se sinta excluído do conteúdo da Constituição da República, nem a direita, nem a esquerda, nem o CDS, nem o PCP. Nesse sentido, é tocante sentir o carinho com que o Partido Comunista encara as questões atinentes à identidade ideológica do Partido Socialista, é reconfortante verificar que o PCP se debruça com atenção sobre as opções ideológicas do PS. Como é natural, tal atitude do PCP já deve estar a tornar-se uma questão de hábito. É que nestes últimos meses o que tem estado verdadeiramente na ordem do dia são as questões da identidade do Partido Comunista, são as questões ideológicas que estão a ser dabatidas dentro do PCP e que se têm a ver com a evolução do mundo comunista, têm muito a ver também com a revisão da Constituição, e que terão, naturalmente, de ser reapreciadas à luz do significado político desta revisão constitucional. Nós próprios também temos que viver com aquilo que temos, Sr. Deputado José Magalhães. Nós também temos que viver com o Partido Comunista Português que temos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, Sr. Deputado!

O Sr. António Vitorino (PS): - E nós depositamos sinceras esperanças de que esta revisão da Constituição, não pelo que ela é, não por efeito do acordo político, nem por aquilo que o PSD ou o PS conseguiram, mas pelo seu significado político global, possa contribuir para desbloquear certos nós górdios da sociedade portuguesa. Se por alguns deles o Partido Socialista também é responsável e é comparticipe, não nos