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1878 II SÉRIE - NÚMERO 59-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma intervenção exclusivamente a título pessoal e na sequência das intervenções dos Srs. Deputados das Regiões Autónomas, embora, como já ontem disse, seja daqueles que pensam que "mudam-se os tempos, mudam-se as vontades" - como o nosso grande poeta tão bem disse num soneto que devia ser meditado por muita gente. Mas, neste caso, ao contrário do que é hábito, não o sigo...

Vozes.

A vida toda é composta de mudança, é evidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Tomando sempre novas qualidades..."

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E isso é inevitável, ninguém o pode travar, nem as concepções mais abs-trusas ou mais fixistas...

O Sr. Almeida Santos (PS): - "Não muda já como soía", muda muito mais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse é outro poeta, mas é igualmente sensato e sábio.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Portanto, apesar dessa mudança acelerada de que ontem falei longamente, neste ponto mantenho a posição que sempre defendi, pelas razões que passo sumariamente a expor e que, no fundo, são aquelas que os deputados das regiões autónomas aqui trouxeram, excepto na comparação que um deles fez com uma eventual futura regionalização administrativa do continente que, efectivamente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Que era minimizar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Que era minimizar, Sr. Deputado Almeida Santos. Eu corroboro às afirmações dos que disseram que esse é um argumento que joga contra... Um dos argumentos que queria explicitar adiantou-o o Sr. Deputado Almeida Santos - nem sequer estamos a inovar. Falou-se muito em doutrina, podia referir as posições do Prof. Rebelo de Sousa, do Prof. Jorge Miranda, da Dr.a Margarida Salema; mas há outro argumento: o da Constituição Italiana. Não se trata portanto de uma inovação estranha. Ao contrário do que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de afirmar o facto de se qualificar o Estado como regional não significa que deixe de ser unitário. Os conceitos de pátria, nação, etc.., em nada seriam tocados. Trata-se apenas de uma questão relativa à estrutura do Estado. Qual é a minha posição, para além da invocação da doutrina e da Constituição Italiana, que é um precedente a ter em conta, é uma Constituição muito respeitável, com mais de 40 anos, e que influenciou também noutras matérias a Constituição Portuguesa (ontem ouvi o Sr. Deputado Almeida Santos invocar essa mesma Constituição Italiana para introdução do valor trabalho no artigo 1.°, portanto permita-me que eu também invoque a Constituição Italiana para defender o Estado unitário regional)? Com base no precedente da Constituição Italiana, com base na doutrina, direi, como o Prof. Jorge Miranda - e aqui é que difiro da posição do Sr. Presidente, e meu querido amigo, Rui Machete, e de VV. Exas. que falaram noutro sentido -, que a questão não está na quantidade, a diferença é qualitativa. O facto de Portugal, pela primeira vez desde que existe constitucionalismo (tirando evidentemente o caso da União Real com o Brasil, que não está em causa, tirando portanto a Constituição de 1822), consagrar regiões dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio é, mais do que saber se é abrangida de uma pequena ou grande fracção do território, uma alteração qualitativa. De facto, o Estado unitário não está em causa, mantendo-se essa qualificação. Porém, dentro do Estado unitário há uma subespécie. Assim, a referida alteração qualitativa, como refere o Prof. Jorge Miranda, não se opera apenas na situação daqueles arquipélagos, mas também na própria estrutura do Estado Português; e conclui que, por conseguinte, Portugal é hoje um Estado unitário regional.

Espero que, como disse o Sr. Presidente, nós venhamos a manifestar a. nossa, solidariedade com os nossos companheiros e amigos das regiões autónomas votando esta sua proposta, mas para mim Portugal é já, na realidade, um Estado unitário regional. O problema que se coloca reside apenas, a meu ver, na questão da oportunidade da explicitação desta qualificação. Por tudo isto, não só por razões doutrinárias e para além das próprias razões de coerência pessoal, inclinar-me-ia para a consagração na Constituição daquilo que, em meu entender, o Estado Português na realidade é, ou seja, um Estado unitário regional.

O Sr. Presidente: - Apenas gostaria de fazer uma ligeiríssima observação, com o único objectivo de precisar o meu pensamento.

Se tivesse de elaborar lições universitárias, creio que explicitaria de uma maneira clara que o Estado Português tem hoje características de estado regional, precisando, porém, em que é que consistia esse regionalismo. O meu posicionamento ligeiramente diferente resulta do facto de a formulação teórica, sobre a qual não tenho dúvidas, se me afigurar algo diversa da sua explicitação num texto constitucional. Aqui trata-se de um significado político, ali é tão-só uma interpretação e um explicação.

No entanto, penso que as posições que serão adoptadas pelo meu partido estão suficientemente clarificadas e que os nossos colegas da Madeira compreenderão claramente as razões, os termos e a extensão em que estamos a seu lado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, ouvi com muita atenção as intervenções dos Srs. Deputados sobre a nossa proposta de alteração do artigo 6.° Como é óbvio, estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Pedro Roseta e só lamento que a sua posição tenha de ser tomada a título meramente pessoal.

Os Srs. Deputados António Vitorino e Almeida Santos levantaram algumas questões que creio terem sido já em parte corrigidas ou, pelo menos, esclarecidas pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. De facto, não é a circunstância de possuirmos apenas duas regiões autónomas que retira à realidade do Estado Português, neste mo-