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29 DE NOVEMBRO DE 1988 1879

mento, essa componente regional. Assim, para que a definição "Estado unitário regional" possa ser considerada ,correcta não me parece ser exigível que todo o território português fosse constituído por diversas regiões autónomas. A circunstância de existirem duas regiões autónomas (e bastaria a existência de uma) era suficiente para que esta qualificação permitisse autenticar e precisar o conceito de Estado que pretendemos introduzir na Constituição ao definirmos o Estado Português.

Consequentemente, penso que a parte deve estar incluída na definição do todo e que ao mantermos a fórmula actualmente constante do artigo 6.°, que refere apenas o Estado unitário, estaremos, efectivamente, a fazer uma qualificação incompleta. E, como o Sr. Deputado Pedro Roseta dizia, isto não é uma inovação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) Esta pedra tem incrustadas duas pepitas de ouro; logo, esta pedra é de ouro.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é, mas também é...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é esse...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Por isso mantemos a qualificação "unitário", acrescida de "regional".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Está a fazer uma distinção sofista, porque o Estado é unitário...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu não digo "as pedras" mas "a pedra".

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não pretendemos a substituição da referência ao Estado unitário por "Estado regional" mas, sim, o aditamento da expressão "regional" a "Estado unitário". Assim, parece-me que essa questão não se coloca.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É óbvio que o exemplo rodoviário do Sr. Deputado José Magalhães não pode ter uma equivalência em termos de teoria geral do Estado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma comezinha metáfora, claro! Pode ajudar-vos a elucubrar a complexa questão em que tropeçaram...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É óbvio que a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, e, por via dela, a posição do PCP, não nos surpreende em nada. Uma vez mais, como sempre que se trata de qualquer iniciativa vinda das regiões autónomas ou que com elas tenha conexão, o Sr. Deputado lança logo toda a suspeição das mil e uma intenções de que essas iniciativas são portadoras: é a soberania do Estado que está ameaçada e são milhões de dificuldades e de problemas para a unidade nacional que essas iniciativas trazem. Ficamos, portanto, a saber que a posição do PCP não tem nada a ver com a realidade e que essa sua posição contrária à nossa proposta baseia-se em razões, como sempre, imaginadas na mente dos representantes do PCP. Mais uma vez esta posição assim o confirma e, mais do que isso, revela que nesta revisão constitucional, se tivesse oportunidade, a disposição de V. Exa. não seria para discutir o aditamento da expressão "regional" à definição de Estado mas sim, e com todo o gosto, para que tudo aquilo que a Constituição contém sobre autonomia fosse, pura e simplesmente, eliminada, a fim de que a sua ideia de Estado unitário, e só unitário, não fosse minimamente afectada. É esta posição que encerra aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães aqui trouxe à discussão sobre a introdução desta expressão "regional" no artigo 6.° da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do artigo 6.° Assim, encerraremos, por hoje, os nossos trabalhos, retomando-os na próxima quarta-feira, pelas 15 horas e 30 minutos, com a análise do artigo 7.°, relativo às relações internacionais.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permitam-me que ajude a completar o raciocínio do Sr. Deputado Guilherme da Silva. Eu propunha-lhe a seguinte metáfora não geológica que, espero, não lhe repugne: é o facto de ter duas rodas que não permite qualificar a bicicleta como triciclo.

Risos.

E, todavia, tem rodas; é inequívoco que tem rodas, só que são duas! Não é um triciclo! Vocês querem qualificar uma bicicleta como triciclo à viva força! E, no entanto, move-se!

Vozes.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Presidente: Rui Manuel Chancerelle de Machete (PSD).
Vice-Presidente: António de Almeida Santos (PS).
Secretário: José Manuel Santos de Magalhães (PCP).
Secretário: Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel Cruz Roseta (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).