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1554 II SÉRIE - NÚMERO 50-RC

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 17 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vamos encetar os nossos trabalhos. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que, estando reunidas as condições para prosseguirmos os trabalhos, por contacto prévio feito com o PS e por parte desse partido, se entenderia que poderíamos recomeçar não no capítulo das regiões autónomas, mas na parte referente às autarquias locais. O PSD, por sua parte, está disponível para o fazer, mas V. Exa. ouvirá, certamente, a opinião dos outros partidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, o nosso pedido tem por fundamento o facto de boa parte dos membros da nossa bancada nesta Comissão estar neste momento numa reunião com uma outra força partidária e, pela distribuição de tarefas entre os membros da Comissão, os que se encontram presentes não se considerarem aptos a discutir a matéria das regiões autónomas. Por conseguinte, proporíamos que se passasse a discutir o poder local, ultrapassando esta pequena dificuldade, de forma a podermos começar já os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Gostaria de perguntar ao PS se esse entendimento significa que, quando o PS estiver apto a discutir o capítulo das regiões autónomas, o faremos ou se iremos discutir o poder local na globalidade. Isto é: quando o PS estiver disponível, voltaremos às regiões autónomas?

O Sr. Vera Jardim (PS): - É-me completamente indiferente, Sr. Deputado. O importante é que comecemos os trabalhos pelo poder local, enquanto não regressam os restantes membros da nossa bancada. Se VV. Exas. nomeadamente o Sr. Presidente, entenderem que na altura deveremos regressar às regiões autónomas, não me oporei.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - É nesse sentido que fazia a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Se bem entendo, Sr. Deputado Vera Jardim, a ideia do PS e do PSD seria encetar o debate do título respeitante ao poder local e, eventualmente, interromper esse debate logo que cheguem os membros da vossa equipa com especial afectação à outra matéria, retomando-o depois.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Suponho que o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Maciel foi um pouco nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos usado de grande flexibilidade na discussão das matérias. Temos alterado, por vezes, a ordem de discussão sem que qualquer partido se tenha oposto a tal e isso apenas implica, como é no momento o caso, alguns rearranjos. Designadamente, como temos um determinado esquema de participação nos debates, implica, da bancada do PCP, a adopção de certas medidas para cuja efectivação interromperia a reunião durante alguns minutos, reatando os trabalhos logo que estejam reajustadas as composições das diversas bancadas, tendo em conta a alteração do objecto do debate.

Srs. Deputados, interromperemos, então, os nossos trabalhos por alguns minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos consoante o estabelecido há pouco. Iremos abordar as propostas de alteração respeitantes ao título VII da Constituição, relativo ao poder local. Há a registar nessa matéria que, segundo o projecto de revisão constitucional do PS, a epígrafe do actual título VII da parte 111 da Constituição passaria a constituir a epígrafe do novo título viu, por razões de ressistematização que se compreendem, tendo em conta o que debatemos e as alterações que o PS propõe.

Não há propostas de alteração atinentes ao artigo 237.° Há propostas do CDS e do PSD em relação ao artigo 238.°, relativo às categorias de autarquias locais e divisão administrativa. O CDS propõe a supressão do n.° 2, que tem a redacção conhecida: "As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e Municípios." O PSD propõe uma reformulação do n.° 3 do actual artigo, passando o preceito a ter o seguinte teor: "Nas áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica."

Uma vez que o CDS se encontra ausente desta reunião de trabalhos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, penso que a apresentação desta proposta é eminentemente simples, porque o que propomos em relação ao actual n.° 3 é uma ampliação. O preceito, tal como está, refere que "nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer [...] outras formas de organização territorial autárquica", e a única coisa que o PSD aqui acrescenta é que não se abranjam só as grandes áreas, mas as áreas urbanas e as ilhas, sendo certo que a justificação deste preceito se filia na necessidade de adequar formas de organização autárquica em relação às fórmulas e aos problemas de crescimento urbano que se detectam para quem se ocupa do estudo destes problemas.

Assim sendo, a realidade administrativa tem de corresponder a uma realidade autárquica e terão, evidentemente, de se estudar ou de se aplicar fórmulas novas que não estejam até agora perspectivadas no texto constitucional em relação a estes espaços.