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24 DE OUTUBRO DE 1988 1557

finição que V. Exa. refere não existe aqui; existe da mesma forma no "grandes" e no "não grandes". O Sr. Deputado é capaz de me dizer quais são as grandes áreas urbanas? Terá porventura uma dificuldade menor, em termos de qualificação de grandeza, porque vê que são muito grandes, do que com a qualificação de "áreas urbanas"? O facto é que - e essa foi a explicação que há pouco lhe dei - o conceito não pode nem deve aplicar-se apenas em termos territoriais a uma noção de grandeza; deve e pode aplicar-se, ou deve e pode ter alguma flexibilidade em termos de importância relativa das áreas a abranger, em relação à sua importância do ponto de vista económico, à sua importância do ponto de vista demográfico, etc.. Há, pois, uma série de critérios pelos quais se têm de determinar as eventuais novas fórmulas de organização autárquica a constituir. O que acontece em Portugal, nesta altura, quando estamos a prever, do ponto de vista constitucional, esta alteração, é, ao fim e ao cabo, uma forma de abertura a figuras que já noutros países se têm vindo a constituir com base em realidades paralelas. O que nós não queremos nunca, como é evidente, é vincular o texto constitucional àquilo que entendemos ser uma imagem diminuidora das virtualidades deste preceito constitucional, o Oque não tem nenhum intuito de perversão de qualquer organização autárquica.

Consequentemente, o que nós dizemos - e repare bem no que propomos para os n.ºs 1 e 2, mas reporto-me apenas ao n.° l, que é generalizador - é que no continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. Esta é a norma base, esta é a norma-regra, e entendemos que o resto, dsignadamente aquilo que se encontra no n.° 3, deve estar previsto com a necessária flexibilidade, a fim de que seja possível imaginar e criar as figuras autárquicas que se tornem mais adequadas ao desenvolvimento das circunstâncias. Assim, face a esta realidade, propomos, portanto, uma visão nitidamente gradualista, digamos, não uma visão fixista e, de maneira nenhuma - não a consigo divisar -, qualquer perversidade em relação à estrutura fundamental autárquica. O Sr. Deputado José Magalhães poderá ter alguma suspeita em relação a isso, mas eu próprio não a consigo divisar.

Por outro lado, se bem que, como é evidente, tenha o maior respeito pelas opiniões emitidas pelas autarquias, tenho o maior respeito pela opinião da autarquia que V. Exa. referiu, não entenderá certamente que essa opinião seja vinculativa, e não é certamente vinculativa para aquilo que eu penso a respeito deste assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, talvez não seja suficientemente relevante prolongar muito o debate à volta deste ponto, mas as considerações do Sr. Deputado Carlos Encarnação suscitam-me outras considerações, não quanto a suspeitar de qualquer intenção malévola por parte do partido proponente (nesta matéria, que não noutras porventura), mas para fazer a seguinte observação: a meu ver, o sentido da proposta de alteração não é claro, não se compreendendo bem o significado útil da proposta de alteração que o PSD apresenta. Esse significado útil parece não estar suficientemente realçado, porque, aparentemente, tanto se realiza a preocupação que o Sr. Deputado Carlos Encarnação referiu na versão que o PSD propõe como na versão já consignada no texto constitucional. Nesse sentido, o que pretendo compreender melhor era qual a inovação útil resultante da proposta apresentada. Isto, pelo seguinte: quando entramos em linha de conta com o conceito de áreas urbanas, sempre poderemos daqui inferir que as grandes áreas urbanas estão submetidas a uma realidade de concentração demográfica, constituindo como tal uma realidade administrativa autónoma, no âmbito da respectiva autarquia e, portanto, no âmbito de um concelho com a sua realidade administrativa já determinada e já fixada. Aparentemente, a expressão "áreas urbanas", sem referência ao respectivo qualificativo, poderá como que permitir vários recortes da realidade urbana, independentemente da realidade administrativa que já estrutura essa realidade urbana. É esta a dificuldade que, a meu ver, não está totalmente clara na nova proposta do PSD. De facto, se o PSD pretende trabalhar sobre concentrações urbanas no âmbito dos concelhos em que essas concentrações urbanas se situam, a hipótese de trabalho é perfeitamente transparente; mas se o PSD deseja trabalhar sobre a realidade "área urbana" desligando-a por inteiro da sua actual configuração administrativa ou municipal, a questão, aí, já se pode pôr de outra maneira completamente diferente. É este o ponto que não me parece estar suficientemente claro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com franqueza, não consigo compreender esta dúvida, porque em sítio nenhum a proposta do PSD refere algo em contrário à ideia subjacente àquilo que o Sr. Deputado Jorge Lacão acaba de afirmar. Não dizemos que prescindimos dos concelhos enquanto tais; antes pelo contrário, dizemos que - repito - a organização fundamental com a qual trabalhamos, a organização fundamental autárquica está descrita no n.° 1. Aquilo que nós entendemos no n.° 3 é uma adequação da organização autárquica em relação a possíveis questões essenciais de crescimento. E o que pretendemos dizer é que a noção de crescimento ou a noção de grandeza não é uma noção única, não pode ser uma noção apenas territorial, não pode ser uma noção limitada desse ponto de vista...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Permita-me dar-lhe um exemplo concreto: imagine que trata a realidade urbana de Queluz com a da Amadora e com a da Pontinha, que são três zonas de grande concentração urbana, apesar de tudo divididas por três concelhos distintos. Quando entramos em linha de conta com a actual configuração constitucional de grande área urbana, parece resultar uma certa leitura, nos termos da qual esta grande área urbana corresponde a uma lógica de cooperação administrativa e, portanto, intermunicipal.