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1558 II SÉRIE - NÚMERO 50-RC

A minha pergunta é no sentido de saber se quando o PSD propõe a expressão "área urbana" sem a qualificação o faz justamente para amanhã poder tratar como uma nova figura autárquica, por exemplo, a realidade urbana, que citei, com continuidade demográfica mas com descontinuidade administrativa.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado, a situação não é essa; não pode ser essa de maneira nenhuma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, apercebi-me de que o Sr. Deputado Alberto Martins desejaria formular uma pergunta que talvez pudesse facilitar a sua exposição.

Tem a palavra, Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Pretendia colocar uma questão na sequência daquela que anteriormente formulei. Quando no n.° 3 do artigo 238.° definiu "nas grandes áreas urbanas" - e o Sr. Deputado José Magalhães já o referiu -, tratou-se de uma forma de evitar a redacção pleonástica "grandes áreas metropolitanas", pelo que o significado das expressões "nas grandes áreas urbanas" ou "nas áreas metropolitanas" é idêntico. Ora, creio que com esta expressão "grandes" pretende-se traduzir a ideia da existência de uma autarquia de nível territorial autárquico intermédio entre o município e a região administrativa - aliás, é essa a experiência existente das soluções noutros países, ou seja, a existência de áreas metropolitanas, que recentemente têm vindo a alterar as suas funções mas cuja existência não tem perdido actualidade. Ao retirar-se o qualitativo "grandes" admitir-se-ia a possibilidade - é esta a minha dúvida - de haver uma organização territorial autárquica de nível inferior às regiões administrativas, ou até aos municípios, cuja configuração não fica precisamente definida. Porque, se é natural que haja necessidade de uma autarquia de natureza metropolitana, já é difícil visualizar outra autarquia sem essa natureza. Daí a minha dúvida e a questão cuja clarificação lhe pedia.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu penso que não, Sr. Deputado...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva pretende dar uma achega sob a forma de pergunta.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, em relação a esta matéria, julgo que provavelmente se está a fazer um pouco de confusão entre aquilo que é a autarquia local e aquilo que significa uma área metropolitana. Tanto quanto eu sei (e julgo que sei bem), uma área metropolitana não é exactamente uma autarquia, mas sim uma forma específica de gestão de uma determinada área territorial...

Voz.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Pode ser, mas é comummente entendido como uma específica forma de gestão de uma determinada área territorial que, por levantar problemas que são diferenciados (nomeadamente pela sua amplitude) das restantes autarquias locais, é delas destacada, destacada nessa específica forma de gestão, daquilo que se passa em relação ao resto da estrutura autárquica.

Nesse sentido, pretendia perguntar ao Sr. Deputado Carlos Encarnação se é com este entendimento que V. Exa. deu as respostas que deu até este momento ou se, eventualmente, não é este o entendimento que está contido nas suas respostas mas outro.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Vamos lá ver se nos entendemos: o que estamos a tentar discutir (e este é o artigo adequado para o fazer) são as categorias de autarquias locais que poderão estar previstas na Constituição. Consequentemente, não estou a fazer referência apenas a formas de administração, mas sim a categorias de autarquias locais que podem existir. Podem perfeitamente existir novas fórmulas de autarquias locais ou de autarquias não locais (territoriais, regionais ou como queiram chamar-lhes) que coenvolvam, neste caso concreto, áreas urbanas cuja dimensão, não só física mas também demográfica, etc.., justifique que se criem como tais. por variadíssimas finalidades, por variadíssimos interesses, por interesses de natureza administrativa, por exemplo, e aí os interesses administrativos poderão ser vários, por razões de definição de critérios de abastecimento de águas, de transportes, etc.. Assim, podem existir várias motivações para estas autarquias, que normalmente se criam a partir das autarquias existentes (normalmente criam-se através de associações das autarquias existentes ou por qualquer outra forma de constituição), se subsumem neste outro todo; mas elas têm sempre na sua raiz a voluntariedade das autarquias existentes. Esta questão não pode nunca deixar de estar subjacente ao nosso critério. Ou seja, o que eu pretendo dizer é que longe de nós a intenção de impor fórmulas de organização autárquica que não correspondam ao interesse das autarquias nelas subsumidas. Se com isto atingi o cerne das dúvidas que estavam a ser colocadas, e penso que talvez fosse, muito bem.

Quanto à dúvida do Sr. Deputado Jorge Lacão, peço desculpa mas não tem razão de ser.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Admite que nesta sua fórmula estas novas figuras autárquicas sejam de grau intermédio sempre ou elas poderiam vir a segmentar a estrutura territorial dos actuais ou futuros municípios?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, estas novas fórmulas têm de ser sempre sobretudo intermédias.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Era isso, era essa a questão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quando acabei de responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, estava a dar implicitamente a resposta à sua pergunta, razão pela qual disse que, atingindo o cerne do que acreditava ser a sua interrogação, pensava ter-lhe dado resposta eficaz.

Mas não há dúvida nenhuma de que, seja em Queluz, seja na Amadora ou seja onde for, o problema é sempre o mesmo e pode surgir em qualquer sítio.