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24 DE OUTUBRO DE 1988 1563

cluiria tratar-se aqui de uma iniciativa autónoma do poder constituinte. Ora, verificar-se isto em matéria que inclua propostas de alteração do regime constitucional das autonomias é estar a conceder a deputados regionais ou a uma assembleia regional uma prerrogativa de iniciativa que só os deputados da Assembleia da República têm, e nem sequer a têm as demais entidades com iniciativa legislativa, designadamente o Governo.

Assim, tal significaria conceder uma prerrogativa de iniciativa em matéria constitucional que ultrapassa prerrogativas que nem sequer são reconhecidas, nos termos da Constituição, a outros órgãos de soberania com função legislativa. É isto que me faz dar sentido à pergunta que há pouco lhe fiz, e a qual eu gostaria que V. Exa. esclarecesse.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que o conteúdo da alínea v) não tem, de forma alguma, as envolvências e as implicações que o Sr. Deputado refere, porque não há nesta fórmula um interferir, um colidir ou um retirar de poderes a outras entidades próprias com poderes constituintes apenas porque nesta alínea se prevê que os órgãos regionais possam eventualmente pronunciar-se sobre esta matéria.

Creio que isto tem uma explicação elementar: é orientação da Constituição na parte respeitante às regiões autónomas que estas sejam pelo menos ouvidas em matérias que lhes dizem directamente respeito. É óbvio que há matérias mais importantes e matérias menos importantes. Ninguém porá em dúvida que as matérias mais importantes para as regiões autónomas são exactamente aquelas que respeitam a alteração do regime constitucional das autonomias.

Ora, neste momento, não há realmente nenhuma previsão e não há nenhuma vinculação à posição que as regiões, através dos órgãos próprios, tomem acerca dessa matéria, mas no mínimo parece-me perfeitamente razoável que os órgãos regionais possam pronunciar-se. A ideia de se referir no texto "[...] por sua iniciativa [...]" tem apenas este intuito: nós sabemos que muitas vezes, e isso acontece até na prática da Assembleia da República, se apresenta a questão de as regiões deverem ser consultadas - e não o são - ou discute-se se o devem ser ou não.

Assim, para quebrar ou cobrir essa eventual omissão dos órgãos de soberania com competência própria - neste caso a Assembleia da República - para alterar o regime constitucional permite-se e prevê-se que os próprios órgãos regionais possam ter a iniciativa de o fazer. Pronunciam-se, tomam a iniciativa de enviar o seu parecer, a sua opinião, a sua posição.

De facto, até lhe posso dizer que isso aconteceu agora a propósito da revisão constitucional: a Assembleia Regional da Madeira enviou uma espécie de parecer da sua posição relativamente à revisão constitucional na parte respeitante às regiões autónomas. Tanto quanto sei, o encaminhamento que esse documento teve foi o de mero arquivo, porque não havia previsão constitucional, nem regimental, nem legal que previsse essa possibilidade de a Assembleia Regional da Madeira se pronunciar acerca dessa matéria.

Ora, se aprovarmos esta disposição, como espero, já não se colocará esse problema. Para além disso, tomamos uma iniciativa da maior justiça, que é a de permitir que as regiões se pronunciem, ainda que a título

meramente de parecer, sobre uma questão fundamental para a sua organização, que consiste na parte constitucional respeitante às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou um conjunto articulado de propostas em relação a esta matéria, e não alterará em todo este debate a sua leitura do estado de desenvolvimento das autonomias regionais e do seu enquadramento constitucional.

Já o afirmei, mas insisto neste ponto: entendemos que o actual quadro constitucional, sendo susceptível de uma pequena margem de aperfeiçoamento, é apto e adequado para dar resposta ao conjunto de imperativos que presidiram à própria instituição das regiões autónomas.

Pela nossa parte, consideramos que não deve ser feita sobre a matéria da autonomia regional uma discussão que, de alguma forma, inquine o ambiente de geral consenso que em torno do enraizamento das autonomias se vem estabelecendo. Esse clima só é perturbado por movimentos disfuncionais, e eventualmente centrífugos, mas sujeitos a flutuações de interesses e a batutas exógenas, e, em certos casos, a preocupações dos governos regionais do PSD, obedecendo, portanto, a preocupações cujas raízes são perceptíveis para quem acompanhe o dia-a-dia da vida das regiões autónomas, mas que seria péssimo transpor para o debate da arquitectura da Constituição.

A questão essencial a que temos de responder aqui é a de saber se a arquitectura fundamental da Constituição está errada ou está correcta. Nesse sentido, parece-me que a última das acusações feita pelo Sr. Deputado Guilherme da Silva é surpreendente e estabelece uma ficção política que não vale a pena deixar pendente no ar durante demasiado tempo.

O Sr. Deputado Guilherme da Silva, ao dizer "se aprovarmos, como espero, esta proposta", aludindo ao disposto no projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V, está a transpor para este debate parlamentar aquilo que é uma enormíssima ficção, e uma ficção política perigosa. Isto porque estabelece, no fundo, uma imaginária probabilidade de aprovação de alguma coisa que não tem viabilidade por não ter quem a sustente com condições para a sua projecção no real, desde logo o PSD. Sublinho este ponto: nem o PSD apoia a proposta cuja aprovação o Sr. Deputado simula esperar!

É uma proposta virtualmente órfã de capacidade pro-criativa efectiva. A insistência em defendê-la é, obviamente, legítima do ponto de vista político, mas desde que temperada por um princípio do real que permita dimensionar rigorosamente qual é a base de sustentação e quais são as razões políticas que permitam fundamentar essa pretensão.

Ora, é nesse ponto que me parece que as intervenções dos Srs. Deputados são insatisfatórias. Nenhum de nós ignora o debate que tem vindo a ser feito ao longo destes anos, promovido em particular na Região Autónoma da Madeira pelo PSD local. Também não ignoramos aquilo que tem vindo a ser discutido nas "cimeiras atlânticas", promovidas entre os chefes dos