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24 DE OUTUBRO DE 1988 1567

O Sr. Presidente: - Sim, mas nem tudo o que está no Estatuto pode ou deve vir na Constituição.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Já estava na anterior Constituição!

O Sr. Presidente: - Já está na anterior Constituição! "Introduzir, com respeito pelo sistema nacional de ensino, alterações específicas ...", alínea p) do projecto n.° 10/V. Era o ensino todo ele transferido para as regiões.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não era. Porque aqui diz que é "com respeito pelo". Isso conjuga-se com a alínea c) do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - "Superintender a nível da região na respectiva execução e na política de crédito"... "Superintender", em vez de "participar"! É diferente! É um salto importante. Tenhamos consciência de que são saltos importantes.

Na alínea v) prevêem a proposta de "alteração do regime constitucional das autonomias". Isto não é necessário. Já está previsto no artigo 228.°, é o sistema dos estatutos. Nós já demos uma interpretação aos estatutos que podia não ter sido dada. Tenho habilidade suficiente para ter defendido outra. Mas fui eu o primeiro a entender que a autonomia da Região Autónoma dos Açores deve ter esse princípio de auto-organização. O que foi adquirido em matéria de estatutos só anda para trás com a sua proposta. É a maior prerrogativa de poder que as regiões têm! A maior de todas. Os órgãos de soberania não têm competência para alterar por iniciativa própria os estatutos. E na parte em que as regiões propuserem alterações só o podem fazer dentro da esfera do que tiver sido proposto. Isto não decorre claramente da actual Constituição! E até vos garanto que não foi assumido, nem consciencializado no momento em que se redigiu o artigo sobre a "matéria dos estatutos". Mas nós entendemos assim e muito bem! Não está em causa andar para trás. Mas se a autonomia nunca pode andar para trás, temos de ser muito mais prudentes de cada vez que anda para a frente. Precisamente porque não tem recuo. Também o previsto na alínea x) parece inocente. Mas a possibilidade de as regiões passarem a ter alguma competência em matéria de política externa, ainda que sujeita às orientações dos órgãos de soberania, era a primeira...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Com a cooperação.

O Sr. Presidente: - Não é só cooperação, desculpe. De acordo com orientações, etc.... A cooperação, desde que pare em inter-regional, está no Estatuto dos Açores. O problema é se deve ou não constitucionalizar-se.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Aqui ainda há mais cautelas em termos de soberania.

O Sr. Presidente: - Por outro lado também, logo a seguir, uma organização judicial específica. Sempre entendemos que pode prever-se uma organização judicial adaptada aos condicionalismos das regiões. Não

específica! Sempre fomos contra isso, como fomos contra a eliminação do limite das leis gerais da República. Isto já foi discutido a propósito do Estatuto dos Açores. Nunca demos o nosso acordo porque é prerrogativa fundamental de soberania termos leis que as regiões não podem alterar. Estas salvaguardas são fundamentais para a qualificação da autonomia, como autonomia, e não mais do que isso. Mas vamos ouvir o PSD e então pronunciar-nos-emos em definitivo. Não estamos com a preocupação de fechar portas mas, por outro lado, o que estamos dispostos a consagrar nos estatutos poderemos não estar dispostos a consagrar na Constituição. Lembro no entanto que não fizemos nenhuma proposta no sentido de, pela via da revisão constitucional, recuarmos um milímetro na dosagem da autonomia. Com esta garantia, estejam tranquilos. Não haverá muitos avanços, não haverá saltos de corça, mas haverá avanços.

Era só isto que de momento queria dizer. Depois veremos numa apreciação global.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - O optimismo não nos abandona!

O Sr. Presidente: - Não sejam muito optimistas. Mas podem ter a certeza de que haverá uma apreciação positiva. Quanto ao artigo 230.°, já na anterior revisão nos recusámos à eliminação dos limites dos poderes. Se cá não tivesse estado este artigo talvez não tivesse grande sentido pô-lo cá. Estando, o que se pode tirar da manga ou do chapéu, por ter cá estado e ter-se retirado, é inimaginável. De modo que aí, provavelmente, vai encontrar a mesma resistência da nossa parte.

Passávamos então à apresentação do artigo 230.°-A, que é a parte judicial.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Em relação ainda ao artigo 230.°, à discussão das propostas de eliminação do artigo 230.°, do PSD-Madeira...

O Sr. Presidente: - O problema é só este. Não temos nenhuma abertura a essa eliminação, como já não tivemos na altura da última revisão. Como não estamos ainda esgotar a discussão, pareceu-me que não vale a pena... Mas se V. Exa. quiser...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Se o Sr. Presidente não pusesse obstáculos, o PSD gostaria, de forma breve, de justificar esta proposta, dizendo o seguinte. Em primeiro lugar, queríamos realçar, em relação a este artigo, que a proposta do PSD coincide com a proposta que os deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira fizeram também para o artigo 230.° da Constituição.

O Sr. Presidente: - Uma proposta que o PSD já fez.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Exacto. Que o PSD já fez também em anteriores revisões constitucionais. De qualquer forma, o que queríamos dizer era o seguinte: as regiões autónomas são, como todos sabem, em termos constitucionais, parte integrante do território nacional e como tal estão subordinadas, como não podia deixar de ser, à Constituição e às leis gerais da República.